Recurso inominado - Benefício assistencial - Portador de hiv
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 181-183 |
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
RECURSO INOMINADO EM FACE DE SENTENÇA JUDICIAL QUE NEGOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, MESMO SENDO A RECORRENTE PORTADORA DE HIV EM ESTADO AVANÇADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA ....
Proc N. .....
Recorrente: .....
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nome, já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, interpor pela reforma total da sentença proferida, interpor
RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,
LOAS DEFICIENTE (HIV)
Acompanhada das razões em anexo, as quais consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
RAZÕES RECURSAIS
Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores
DA SENTENÇA
A R. sentença julgou improcedente os pedidos constantes na ação, não concedendo o benefício de auxílio de amparo a deficiente à Recorrente, sob o argumento de que a mesma não possui incapacidade total e permanente.
DO MÉRITO
A recorrente é pessoa muito pobre e devido a situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que não possui estudos e nunca pôde exercer atividades que não fossem extremamente pesadas. Não podendo ao longo da vida se qualificar para um rígido mercado de trabalho, como o que temos atualmente. Além deste fato, a mesma é portara do vírus HIV em estado avançado e não possui condições de saúde para exercer qualquer tipo de atividade que lhe garante o sustento e a própria manutenção.
Uma das principais enfermidades das quais a mesma é portadora é o vírus HIV além de várias doenças oportunistas e da imunidade baixa.
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Diante desta enfermidade o laudo médico pericial acostado aos autos atesta:
A recorrente é portadora de AIDS, em estado avançado e esta se encontra incapacitada para o trabalho, em virtude de doenças oportunistas e sistema imunológico deficiente.
Esta doença, embora, não pareça de grau incapacitante para a maioria das pessoas, não é o mesmo que acontece com a Recorrente, uma vez que a mesma se encontra em estado avançado, e, portanto, impede a mesma de obter o seu sustento através do próprio trabalho.
A jurisprudência vem reconhecendo com amparo no Princípio da Dignidade do Ser Humano, que o portador de HIV, com laudo médico que atesta incapacidade para o...
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