Recurso inominado - Benefício assistencial - Deficiência auditiva

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas186-188

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RECURSO DE SENTENÇA — BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PORTADOR

DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE ...

Proc. N.

Recorrente:

Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, interpor pela reforma total da sentença proferida, interpor

RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente a ação, não concedendo o benefício de auxílio de amparo ao deficiente, a um menor simplesmente porque o mesmo faz uso de aparelho auditivo, e desta forma, cometeu-se um enorme erro uma vez que o próprio laudo pericial considerou a parte Recorrente portador de deficiência física.

DO MÉRITO

O recorrente nestes autos é menor, e possui deficiência física, conforme laudo médico pericial o mesmo se enquadra no conceito de deficiente físico.

Vejamos o laudo médico:

Análise e Discussão dos resultados

Periciando portador de:

— Déficit Auditivo: Perda Auditiva neurossensorial de grau profundo bilateral.

— Informado que há prescrição de prótese auditiva.

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Pelo relato não há comprometimento significativo das atividades da vida diária. Freqüenta escola, tem atividades de lazer. Há relato de problema de desemprego na família.

Caracterizado deficiência física:

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Cabe destacar que o menor frequenta escola para deficientes físicos, não levando uma vida normal como qualquer outra criança, e ainda possui agravamento de custos devido esta deficiência.

DO APARELHO AUDITIVO

Finalmente devemos apenas mencionar que não será o uso de aparelho auditivo que desqualifica o mesmo como pessoa sem necessidades especiais, pois se assim fosse entendido, o uso de prótese de qualquer natureza tornaria a pessoa como considerada normal.

Nestas situações não podemos deixar de analisar a dificuldade de uma pessoa como esta no...

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