Recurso inominado - Benefício assistencial - Deficiência auditiva
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 186-188 |
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RECURSO DE SENTENÇA — BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE ...
Proc. N.
Recorrente:
Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nome, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, interpor pela reforma total da sentença proferida, interpor
RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,
consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
RAZÕES RECURSAIS
Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores
DA SENTENÇA
A R. sentença julgou improcedente a ação, não concedendo o benefício de auxílio de amparo ao deficiente, a um menor simplesmente porque o mesmo faz uso de aparelho auditivo, e desta forma, cometeu-se um enorme erro uma vez que o próprio laudo pericial considerou a parte Recorrente portador de deficiência física.
DO MÉRITO
O recorrente nestes autos é menor, e possui deficiência física, conforme laudo médico pericial o mesmo se enquadra no conceito de deficiente físico.
Vejamos o laudo médico:
Análise e Discussão dos resultados
Periciando portador de:
— Déficit Auditivo: Perda Auditiva neurossensorial de grau profundo bilateral.
— Informado que há prescrição de prótese auditiva.
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Pelo relato não há comprometimento significativo das atividades da vida diária. Freqüenta escola, tem atividades de lazer. Há relato de problema de desemprego na família.
Caracterizado deficiência física:
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Cabe destacar que o menor frequenta escola para deficientes físicos, não levando uma vida normal como qualquer outra criança, e ainda possui agravamento de custos devido esta deficiência.
DO APARELHO AUDITIVO
Finalmente devemos apenas mencionar que não será o uso de aparelho auditivo que desqualifica o mesmo como pessoa sem necessidades especiais, pois se assim fosse entendido, o uso de prótese de qualquer natureza tornaria a pessoa como considerada normal.
Nestas situações não podemos deixar de analisar a dificuldade de uma pessoa como esta no...
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