Recurso inominado - Contrarrazões - Nulidade da sentença

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas174-175

Page 174

RECURSO INOMINADO — CONTRARRAZÕES SOB O ARGUMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL RECORRIDO: .....

PROCESSO N. .....

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

NOBRES JULGADORES!

É de salientar-se em primeiro plano, o acerto da decisão do douto magistrado no tocante a PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONSTANTES NA AÇÃO, condenando o réu ao pagamento dos pedidos descritos na inicial, bem como aos pagamentos das prestações vencidas e atualizadas, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela final, implantando o benefício auxílio-doença independente do trânsito em julgado da decisão.

Portanto, “data máxima vênia”, em que pese os argumentos do recurso laborado pelo patrono do réu, as razões ali expostas não merecem acolhimento, e o seu inconformismo não tem razão de ser; na verdade tem, apenas, espírito meramente protelatório.

Dessa forma, não merece reparo a respeitável decisão de fls., eis que está totalmente de acordo com a lei, com as provas juntadas aos autos, bem como com as demais colhidas na instrução, e pelas razões a seguir expostas:

1 — DA SENTENÇA:

A R. sentença julgou procedente os pedidos constantes na Ação, devido a incapacidade laborativa do Recorrente, condenando o INSS a conceder o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA ao mesmo, e desta forma, corrigiu-se a injustiça cometida pela Autarquia ré, que a negou em sede administrativa.

2 — DO PEDIDO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR SER ILÍQUIDA. DA DETERMINAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PELO INSS.

Não procede.

Quanto à iliquidez da sentença, este fato não pode ser motivo para a sua nulidade, pois de certa forma, traria imensos transtornos para o Recorrente, que já se encontra indevidamente privado do recebimento de seu benefício, e o que traria prejuízos para a DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.

Oportuno se torna dizer, que para o Recorrente, que ocupa o polo passivo da relação processual, a arguição da nulidade da sentença por iliquidez, objetiva exatamente o resultado oposto ao protegido pela Lei n. 9.099, de 26/09/1995, ou seja, o retardamento do cumprimento da sentença, o que não pode encontrar amparo por parte desta Turma Recursal, já que, como dito, existem os parâmetros de cálculo.

Quanto à determinação da apresentação de cálculos pelo INSS, não ocorre nenhuma espécie de ofensa, uma vez que possui todas as informações necessárias para a correta, precisa e perfeita elaboração dos cálculos.

Assim insurge-se de...

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