Recurso inominado - Contrarrazões - Pensão por morte - Exclusão de ex-dependente

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas204-206

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RECURSO INOMINADO — CONTRARRAZÕES PARA EXCLUSÃO DE EX-DEPENDENTE. (ESPOSA SEPARADA DE FATO)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE .....

Proc. N. .....

Recorrente: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

....., parte já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação

em epígrafe, pela manutenção da sentença proferida, apresentar sua peça processual de

CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, as quais servirão de base para a manutenção de forma integral da sentença atacada nestes autos.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na ação condenando o INSS efetuar a exclusão da 1ª esposa do falecido do rol de dependentes, uma vez que a mesma estava separada de fato há muitos anos e sem receber alimentos ou qualquer outra prestação do ex-esposo falecido. Desta forma, estando em perfeita consonância com a legislação em vigor, e a jurisprudência atual de nossos tribunais.

DO MÉRITO

A recorrente se casou legalmente com o seu esposo em ..../...../..... convivendo com o mesmo até a data de seu óbito, sem

qualquer separação de fato ou de direito.

A primeira esposa por outro lado, teve o seu casamento realizado em ..../..../...., e declara que conviveu com o falecido até

meados de ..../..../...., e depois disso não tiveram mais contato, e muito menos dependência econômica.

Cabe ainda ressaltar que em depoimento judicial a mesma afirmou que inclusive teve outro relacionamento e conviveu durante alguns anos com outra pessoa. Desta forma, é impossível que a mesma fosse dependente de seu ex-marido e de outro companheiro ao mesmo tempo.

Desta forma, a pensão por morte deve ser extinta com relação a sua cota parte, uma vez que a esposa separada de fato do esposo por mais de 30 anos, não pode ser considerada dependente deste.

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Neste sentido é a doutrina e a jurisprudência mais atual:

Situação similar à que temos nestes autos, encontramos num dos livros mais citados hoje, o livro dos recorrentes DANIEL MACHADO DA ROCHA E JOSÉ PAULO BALTAZAR JÚNIOR, COMENTÁRIOS A LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 6ª EDIÇÃO, PÁGINAS 289 E 290.

Vejamos:

EM CONSONÂNCIA COM A NOSSA POSIÇÃO, DESTACAMOS QUE A 6ª TURMA DO...

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