Recurso à junta de recursos da Previdência Social solicitando anulação de notificação

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas110-111

Page 110

EGRÉGIA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

RAZÕES DE RECURSO

Processo n. ................

EMÉRITOS JULGADORES

Inconformada a recorrente com a decisão proferida em primeiro grau, deseja recorrer para que sejam reapreciadas suas razões, solicitando que as razões de fato e de direito expostas na impugnação, constante às fls. .... do processo, sejam consideradas partes integrantes do presente.

DA DECISÃO

A impugnação apresentada não teve a apreciação merecida por parte do órgão competente.

A fundamentação da decisão se cinge ao seguinte: Que, no uso de suas atribuições, o Chefe da Região Fiscal, considerando a manifestação do Sr. Fiscal, declarou que nada tem a alterar, observando os dispositivos legais e formais na apuração do débito.

Finalmente, considerando o parecer dado no processo da Coordenação Regional do FGTS, resolvia julgar procedente o levantamento do débito.

DA IMPUGNAÇÃO

Escusasse o recorrente quanto ao fato de não tornar repetitivo, pedindo vênia para que sejam consideradas parte da presente as razões de fato e de direito expostas, esperando sejam reapreciadas.

DO PRESENTE RECURSO

É deveras estranho a assessoria especializada do BNH se manifestar sobre o assunto, conforme razões expostas na impugnação junto aos

Page 111

presentes autos, desconsiderando o que a própria arrecadação e fiscalização concluiu (Circ. 03/78 de 27.03.78).

Também se abordou a definição quanto ao que se entende como trabalhador rural, e tudo isto de nada adiantou.

Abordou-se todo o aspecto legal e de direito, sendo que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT