Recurso. Novas regras

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas183-184
RECURSO. NOVAS REGRAS
183
ABC dos Recursos no Novo CPC
Não pode mesmo ser considerado intempesvo um recurso apresentado
dentro do prazo, ainda que antes da publicação do acórdão.
Revela mesmo uma contradição inadmissível considerar-se intempesvo
um recurso que é interposto antes do escoamento do prazo. Na verdade,
quem assim procede está mesmo é colaborando para uma prestação
jurisdicional plena, célere e efeva.
Defender posicionamento em contrário significa ser extremamente
formalista em patente sacricio da jusça, com ofensa direta e frontal
ao ao NCPC e à Carta da Nação.
Acertadamente, o NCPC sepultou de vez a tese de intempesvidade do
recurso prematuro.
Pela literalidade do texto legal anteriormente descrito, conclui-se facil-
mente que, com o NCPC, não mais exisrá razão para que os recursos
interpostos antes da ocorrência do termo inicial do prazo não sejam
conhecidos sob a alegação de intempesvidade.
O NCPC tornará sem efeito e valia toda a jurisprudência que recusava o re-
curso prematuro. Isso vai conduzir para um novo rumo no que diz respeito
à efevação do princípio constucional que assegure a todos, no âmbito
administravo e judicial, a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação (CR/88 - art. 5º, inc. LXXVIII).
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RECURSO. NOVAS REGRAS
Art. 995. Os recursos não impedem a ecácia da decisão, salvo disposição
legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A ecácia da decisão recorrida poderá ser suspensa
por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de
dano grave, de difícil ou impossível reparação, e car demonstrada a probabilidade
de provimento do recurso.
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro pre -
judicado e pelo Ministério Público, como parte ou como scal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a
decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de
que se arme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 183 28/11/2017 13:51:09

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