Recurso prematuro. Processo civil de mãos dadas com a constituição

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas182-183
RECURSO PREMATURO
182
Hélio Apoliano Cardoso
COMENTÁRIOS..................................................
O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão
de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de
exisr dúvida objeva sobre a modalidade de recurso adequada.
É um princípio de aproveitamento do recurso interposto erroneamente,
quando ocorra dúvida gerada pelo próprio sistema[ BRASIL, STJ, REsp
nº 12.610, MT, 4T, Rel. Min. Athos Carneiro, DJU 24.02.1992.] e que no
âmbito do Código de Processo Civil (CPC) 2015 obtêm novos fundamentos
normavos, como na propalada regra interpretava da primazia (ou
preponderância) [ DUARTE, Zulmar. Preponderância do Mérito no Novo
CPC. Acessívelemhp://genjuridico.com.br/2015/01/23/preponderancia-
-do-merito-no-novo-cpc/]da análise de mérito, [ THEODORO JR, NUNES ,
BAHIA, PEDRON. Novo CPC- fundamentos e sistematização. Rio de
Janeiro. GEN Forense, 2015, p. 25. Didier nomina a regra de princípio.
Cf. DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil. Salvador: Juz Podivm,
2015. v.1. p. 136 ] prevista em seu artigo 4º, que busca o máximo
aproveitamento da avidade processual.
Trata-se de uma excelente inovação normava que auxiliará na melhoria
da avidade decisória dos tribunais e, consequentemente, no sistema
recursal, viabilizando o que mais a sociedade quer, que é o cumprimento
efevo do devido processo constucional.
...................................................................
RECURSO PREMATURO. PROCESSO CIVIL DE MÃOS DADAS
COM A CONSTITUIÇÃO
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos
em lei.
(...)
§ 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial
do prazo.
COMENTÁRIOS..................................................
O NOVO CPC E O FIM AO FORMALISMO EXAGERADO. ACEITAÇÃO DO
RECURSO PREMATURO.
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 182 28/11/2017 13:51:09

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