Recurso repetitivo. Julgamento. Recurso especial e extraordinário

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas348-357
RECURSO REPETITIVO
348
Hélio Apoliano Cardoso
REQUISITOS PARA A REPERCUSSÃO GERAL
A Constuição Federal dispõe, clara e expressamente, que a repercussão
geral somente será afastada se dois terços dos integrantes do STF mani-
festarem-se nesse sendo, não parece haver espaço para que se negue
repercussão geral diante da mera ausência de manifestação suciente
para tanto, ainda que os votos tenham sido desfavoráveis à admissão
do recurso.
Caso o STF passe a adotar esse entendimento, seus efeitos deverão alcan-
çar apenas casos futuros. É temerária a revisitação da matéria já decidida
na hipótese de recursos extraordinários em que a repercussão geral foi
reconhecida por ausência de manifestações sucientes para recusa do
recurso.
Assim, quando o tema NÃO transcende as partes e NÃO repercute na
sociedade, estamos diante, não resta nenhuma dúvida, de um tema
verdadeiramente SEM repercussão geral.
Por outro lado, quando o tema transcende as partes e repercute na
sociedade, estamos diante, não resta nenhuma dúvida, de um tema
verdadeiramente com repercussão geral.
Em síntese, o que não deve ser esquecido é que a peção de Recurso
Extraordinário deverá ser precedida de preliminar, com a demonstração,
com todas as ntas, da repercussão geral, conforme bem explicitado
anteriormente, sob pena de ver o recurso prematuramente negado.
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RECURSO REPETITIVO. JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO.
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários
ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação
para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o
disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior
Tribunal de Justiça.
§ 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribun al
regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da con-
trovérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 348 28/11/2017 13:51:18

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