Recurso de revista

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas603-606

Page 603

OAB/CESPE 2006.2

85. Fernando ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora, a pessoa jurídica Gama, alegando direito a estabilidade provisória, em virtude do registro de sua candidatura para o cargo de dirigente sindical, pedindo sua reintegração ao emprego e, alternativamente, o pagamento das verbas rescisórias devidas. Gama apresentou contestação sob a alegação de que não houvera, da parte do sindicado, comunicação oportuna, que tivesse informado a respeito da candidatura de Fernando e sob o argumento de que todas as verbas haviam sido pagas corretamente. A primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido de Fernando, condenando Gama ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Ambos recorreram. Na segunda instância, a sentença foi mantida. Dessa decisão, somente Fernando interpôs recurso de revista, que foi protocolado no nono dia, em virtude de feriado criado por lei estadual. Como fundamento do recurso de revista, Fernando alegou dissídio jurisprudencial não-específico. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta:

(a) É incabível a interposição de recurso adesivo ao recurso de revista de Fernando.

(b) O fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido específico não inviabiliza a apreciação do recurso de revista, que deve ser conhecido.

(c) Para comprovação da tempestividade do recurso de revista, Fernando deve comprovar a existência do feriado estadual.

(d) Qualquer omissão existente no acórdão que julgar o recurso de revista interposto deve ser objeto de embargos à SDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, não ocorrendo preclusão se não forem opostos embargos declaratórios.

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(a) Errada. A Súmula 283 do TST admite que o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, e cabe no prazo de 8 dias, na hipótese de interposição de recurso de revista, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

(b) Errada. A Súmula 296, inc. I, do TST traz a necessidade de que a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.

(c) Correta. De acordo com a Súmula 385 do TST, cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal.

(d) Errada. A Súmula 184 do TST preleciona que ocorre preclusão, se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

Gabarito "C"

OAB/CESPE 2007.1

86. No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção correta:

(a) O prazo para a interposição do recurso, em razão de sua natureza extraordinária, é de 15 dias.

(b) Nas razões do recurso de revista, é vedada a discussão a respeito de afronta direta e literal à Constituição Federal, já que tal matéria cabe apenas a análise do STF.

(c) Não cabe recurso de revista para discutir inter-pretação de cláusula de contrato de trabalho.

(d) Em sede de recurso de revista, não é cabível nenhum tipo de depósito recursal.

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(a) Errada. Art. 896 da CLT dispõe ser de oito dias o prazo para interposição do recurso de revisa.

(b) Errada. Art. 896, "c", da CLT arrola a terceira hipótese de propositura do recurso de revista, qual seja, atacar decisão proferida que viola disposição literal de lei federal ou em caso de afronta direta e literal à Constituição Federal.

(c) Correta. A Súmula 126 do TST afirma ser incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 894 e 896, "b", ambos da CLT) para reexame de fatos ou provas, como é o caso de discussão de interpretação de cláusula de contrato de trabalho.

(d) Errada. A interpretação cominada dos arts. 40 da Lei 8.177/90, e 899, § 1º, da CLT prevê depósito recursal para o recurso de revista.

Gabarito "C"

OAB/CESPE 2007.3

87. Alfredo, advogado da empresa Casa Nova, apresentou recurso de revista contra acórdão do tribunal regional do trabalho (TRT) que teria sido desfavorável à empresa. Nos fundamentos do recurso, Alfredo argumentou que o depoimento da única testemunha apresentada pelo reclamante não havia comprovado o direito alegado na inicial e que, portanto, a sentença de 1.º grau, confirmada no TRT, deveria ser reformada. Considerando a situ-ação hipotética acima, assinale a opção correta:

(a) O recurso de revista deve ser conhecido e provido pelo TST, já que a prova apresentada pelo reclamante no processo não foi suficiente para comprovar o seu direito.

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(b) O advogado da empresa deveria ter interposto, juntamente com o recurso de revista, o recurso extraordinário para o STF.

(c) Não é cabível a...

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