Recurso de Revista

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas113-121
Capítulo 26
Recurso de Revista
R ecurso de Revista é o recurso que cabe para o TST, das decisões proferidas pelos TRTs em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual. Cabe também das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, mas apenas
quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
26.1. Qual o prazo para interposição do Recurso de Revista?
O prazo é de 8 dias, contados da noticação do acórdão.
26.2. Quais são as hipóteses de admissibilidade do Recurso de Revista?
Referidas hipóteses de admissibilidade estão elencadas no art. 896 da CLT, que diz que o recurso de revista é
admissível no caso de:
1) Decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional
do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho,
ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa
ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal
Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente da que lhe houver sido conferida por outro
TRT, a SDI do TST, súmula da jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
2) Decisões proferidas pelos TRTs ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
3) Decisões proferidas pelos TRTs nas execuções scais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na hipótese de violação da lei federal, divergência jurisprudencial
26.3. O que deve constar no Recurso de Revista?
O recurso de revista deve ser interposto por petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal em que foi proferida
a decisão impugnada, no prazo de 8 dias, sendo ônus da parte:
I – indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista;
II – indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação juris-
prudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conite com a decisão regional;
III – expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte;
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