Recurso total e parcial

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas137-138
CAPÍTULO 16
RECURSO TOTAL E PARCIAL
16.1. RECURSO COM PEDIDO DE REFORMA TOTAL E PARCIAL
É muito comum na prática processual termos decisões que foram
apenas de procedência parcial com relação aos pedidos do autor e assim,
nestas situações é lícito a parte ingressar com recurso requerendo a
reforma parcial da decisão atacada.
Vejamos sua previsão no novo Código de Processo Civil de 2015.
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.”
Desta forma, para as partes legítimas que poderão interpor recurso,
tanto a parte autora, a ré ou até mesmo terceiros, não existe a obri-
gatoriedade de impugnar a decisão por inteiro, mas apenas as partes que
considerar que devam ser atacadas.
É muito comum na esfera cível requerer a condenação por danos
materiais e morais, entretanto, o juiz julga procedente os danos materiais
no valor integral, mas os morais o valor fica muito abaixo dos requeridos,
assim surge interesse recursal para aumentar o valor dos danos.
Diante desta situação, ingressa-se com recurso somente para elevar
os danos morais e não se questiona os danos materiais por não haver
sucumbência quanto a estes.

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