Recursos. Correções de vícios. Possibilidade

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas369-370
RECURSOS. CORREÇÕES
369
ABC dos Recursos no Novo CPC
COMENTÁRIOS..................................................
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão
depois de conrmada pelo tribunal, a sentença: proferida contra a
União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respecvas
autarquias e fundações de direito público; que julgar procedentes, no
todo ou em parte, os embargos à execução scal.
Nos casos previstos, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz orde-
nará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o zer, o presidente do
respecvo tribunal avocá-los-á.
Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa
necessária.
Não se aplica o disposto neste argo quando a condenação ou o proveito
econômico obdo na causa for de valor certo e líquido inferior a: 1.000
(mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e
fundações de direito público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para
os Estados, o Distrito Federal, as respecvas autarquias e fundações de
direito público e os Municípios que constuam capitais dos Estados;
100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respec-
vas autarquias e fundações de direito público.
Também não se aplica o disposto neste argo quando a sentença esver
fundada em: súmula de tribunal superior; acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Jusça em julgamento de
recursos repevos; entendimento rmado em incidente de resolução
de demandas repevas ou de assunção de competência; entendimento
coincidente com orientação vinculante rmada no âmbito administravo
do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula
administrava.
...................................................................
RECURSOS. CORREÇÕES DE VÍCIOS. POSSIBILIDADE
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 369 28/11/2017 13:51:19

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT