Recursos em geral

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas469-474

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OAB UNIFICADO IX - FGV - 2012 - IPATINGA

107. Segundo a Teoria Geral dos Recursos, "a interposição de um recurso não liga o recorrente à impugnação, permitindo-se a interposição de outros recursos, desde que no prazo". Esse princípio denomina-se:

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(a) variabilidade;

(b) unirrecorribilidade;

(c) fungibilidade;

(d) disponibilidade.

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O princípio da variabilidade dos recursos implica na possibili-dade de atacar a mesma decisão com dois ou mais recursos sucessivos; vale dizer, a interposição de um recurso não obsta o direito de impugná-la novamente, desde que no prazo. A alternativa A está correta.

Segundo o princípio da unirrecorribilidade, de cada decisão só caberá um recurso, devendo-se adotar o recurso mais benéfico ou o mais amplo.

O princípio da fungibilidade recursal estabelece a possibilidade de um recurso erroneamente interposto pela parte ser conhecido como o adequado, salvo na hipótese de erro grosseiro ou má-fé. É o que dispõe o artigo 579 do CPP: "salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito processual cabível". O princípio da disponibilidade, associado ao da voluntariedade (artigo 574 do CPP), implica na não obrigatoriedade da interposição do recurso. Ele somente será interposto se a parte tiver interesse em recorrer da decisão. A parte pode renunciar à interposição do recurso (não manifestando a intenção de interpô-lo antes que seu prazo expire) ou desistir de sua interposição (há a interposição do recurso e a desistência posterior). O Ministério Público não poderá desistir do recurso que houver interposto (artigo 576 do CPP).

Gabarito "A"

OAB UNIFICADO VIII - 2012

108. Adão ofereceu uma queixa-crime contra Eva por crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV). A queixa preenche todos os requisitos legais e foi oferecida antes do fim do prazo decadencial. Apesar disso, há a rejeição da inicial pelo juízo competente, que refere, equivocadamente, que a inicial é intempestiva, pois já teria transcorrido o prazo decadencial.

Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o recurso cabível:

(a) Recurso em sentido estrito.

(b) Apelação.

(c) Embargos infringentes.

(d) Carta testemunhável.

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Dispõe o artigo 581, inciso I, do CPP que caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que não receber a denúncia ou a queixa.

Gabarito "A"

OAB UNIFICADO VII - 2012

109. Em relação aos meios de impugnação de decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA:

(a) Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitar a denúncia, podendo o magistrado, entretanto, após a apresentação das razões recursais, reconsiderar a decisão proferida.

(b) Caberá apelação contra a decisão que impronunciar o acusado, a qual terá efeito meramente devolutivo.

(c) Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia oferecida contra funcionário público por delito próprio, o qual terá duplo efeito.

(d) Caberá apelação contra a decisão que rejeitar a queixa-crime oferecida perante o Juizado Especial Criminal, a qual terá efeito meramente devolutivo.

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Contra a decisão que deixar de receber a denúncia caberá recurso em sentido estrito (artigo 581, inciso I, do CPP), recurso que terá efeito regressivo, possibilitando o reexame e retratação pelo juiz (artigo 589 do CPP). A alternativa A está correta. Contra a decisão de impronúncia caberá apelação, nos termos do artigo 416 do CPP. A alternativa B está correta.

As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito são aquelas taxativamente previstas nos incisos do artigo 581 do CPP, entre as quais não se inclui a decisão que recebe a denúncia. Não cabe recurso contra tal decisão, mas admite-se, conforme o caso, a impetração de habeas corpus. A alternativa C está incorreta.

Nos termos do artigo 82 da Lei 9.099/05, da decisão de rejeição de denúncia ou queixa perante os Juizados Especiais caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias. A alternativa D está correta.

Gabarito "C"

OAB UNIFICADO V - 2011

110. Da sentença que absolver sumariamente o réu caberá(ão):

(a) recurso em sentido estrito;

(b) embargos;

(c) revisão criminal;

(d) apelação.

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O artigo 397 do Código de Processo Penal estabelece que, uma vez oferecida a resposta inicial pelo réu, o juiz poderá absolver sumariamente o acusado desde que esteja presente alguma dessas circunstâncias: existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; atipicidade do fato; e extinção da punibilidade do agente. Contra a sentença que absolver sumariamente o réu caberá Apelação, nos termos do artigo 593, inciso I, do CPP. Vale destacar que, nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, o artigo 581, inciso VI, do CPP previa o cabimento de recurso em sentido estrito contra a sentença de absolvição sumária. Após a reforma introduzida pela Lei 11.689/2008, o dispositivo foi re-

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vogado, prevalecendo a nova redação do artigo 416 que prevê o cabimento de apelação contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária.

Resposta correta: Alternativa D

OAB CESPE - 2009

111. Jaime foi denunciado pela prática de crime político perante a 12ª Vara Criminal Federal do DF. Acolhida a pretensão acusatória e condenado o réu, a decisão condenatória foi publicada no Diário da Justiça. Nessa situação hipotética, considerando-se que não há fundamento para a interposição de habeas corpus e que não há ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na sentença condenatória, contra esta cabe:

(a) recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região;

(b) pedido de revisão criminal ao próprio juízo sentenciante;

(c) recurso ordinário constitucional diretamente ao STF;

(d) recurso ordinário constitucional diretamente ao STJ.

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A competência originária para processar e julgar os crimes políticos é da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, IV, da Constituição Federal. Contra a sentença condenatória ou absolutória proferida não cabe recurso de apelação, o qual seria julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal. Nos termos do artigo 102, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime político.

Gabarito "C"

OAB CESPE - 2009/2

112. Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais:

(a) O...

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