Recursos. Modalidades

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas184-185
RECURSOS. MODALIDADES
184
Hélio Apoliano Cardoso
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e
com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles
poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo ca subordinado ao recurso independente, sendo-lhe
aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade
e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o
seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora
interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso
especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se
for ele considerado inadmissível.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de
questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de
julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos
COMENTÁRIOS..................................................
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deverá conceder
prazo de 5 dias ao recorrente, para o saneamento do vício ou comple-
mentação da documentação exigível.
...................................................................
RECURSOS. MODALIDADES
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 184 28/11/2017 13:51:09

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