Recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF)

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas130-134
Capítulo 29
Recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF)
A s decisões proferidas em ações trabalhistas, quando violam a constitucionalidade (e desde que esgotadas todas as
tentativas no âmbito da Justiça do Trabalho), podem ser discutidas por meio de recursos junto ao STF, sendo que
tais recursos são basicamente três, a serem vistos nos pontos seguintes: Recurso Extraordinário, Recurso Ordinário
Constitucional e Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário.
29.1. Recurso Extraordinário
O fundamento para a interposição do recurso extraordinário está na Constituição Federal, art. 102, III, nas causas
decididas em única ou última instância.
Antes de ir ao STF, deve a parte esgotar toda a instância a quo (todas as tentativas perante a Justiça do Trabalho).
Como exemplos de decisões de única instância, podemos citar:
As decisões da SDI do TST em ação rescisória ou mandado de segurança de competência originária;
As decisões unânimes da SDC de competência originária em dissídios coletivos;
As decisões da SDC em mandado de segurança e ação rescisória de competência originária.
Como exemplos de decisões de última instância, podemos citar:
As decisões do Pleno do TST, que julgam a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público;
As decisões em embargos na SDI;
As decisões nos embargos infringentes julgados pela SDC;
As decisões unânimes em recurso ordinário em dissídios coletivos na SDC.
O prazo de interposição do recurso extraordinário é de 15 dias, e será apresentado perante o presidente ou o
vice-presidente do TST, sendo que em preliminar do recurso a parte recorrente deverá demonstrar a existência de
repercussão geral das questões constitucionais discutidas no processo.
Recebido o recurso extraordinário, será intimado o recorrido para apresentar contrarrazões, também no prazo
de 15 dias, e ndo esse prazo serão os autos conclusos para a admissão ou não do recurso.
O recurso extraordinário será, em regra, recebido no efeito devolutivo.
Denegado seguimento ao recurso extraordinário pelo presidente ou vice-presidente do TST, caberá agravo no
prazo de 15 dias, em petição dirigida ao presidente do TST.
Há necessidade de depósito recursal, tendo como limite o mesmo valor do recurso de revista, na hipótese de ainda
não ter sido atingido o valor total da condenação.
O recurso extraordinário necessariamente deve ser assinado por Advogado legalmente habilitado, não podendo
as partes fazê-lo.
29.1.1. Modelo de Recurso Extraordinário
Segue um modelo de recurso extraordinário, obtido da obra de Sergio Pinto Martins (Direito Processual do Tra-
balho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2010):
6083.0 - ABC do Advogado Trabalhista.indd 130 16/10/2018 13:13:07

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