Referências
Páginas | 561-588 |
REFERÊNCIAS
ABÍLIO, Ludmila Costek. Uberização do trabalho: subsun-
ção real da viração. Passa Palavra. São Paulo, 19 fev.2017.
Disponível em: .
Acesso em: 25 ago. 2020.
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos so-
ciais são exigíveis. Tradução de Luís Carlos Stephanov.Por-
to Alegre: Dom Quixote, 2011.
ABRANTES, José João. Contrato de trabalho e direitos fun-
damentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
ABRANTES, José João. Direitos fundamentais da pessoa hu-
mana no trabalho – em especial a reserva da intimidade da
vida privada (algumas questões). Coimbra: Almedina, 2014.
ACANDA, Jorge Luís. Sociedade civil e hegemonia. Tradu-
ção de Lisa Stuart.Rio de Janeiro: UFRJ, 2006.
ACN INTERNATIONAL. Relatório da Liberdade Religio-
sa. Disponível em:
methodology-and-definitions-pt/>. Acesso em: 14 jul. 2020.
ÁFRICA DO SUL. Constituição da República da África do
Sul de 1996. Disponível em: .justice.gov.za/le-
gislation/acts/1996-108.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2020.
AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer I: o poder soberano e a
vida nua. Tradução de Henrique Burigo. São Paulo: Boitem-
po, 2004.
AGRA, Walber de Moura. A legitimação da jurisdição cons-
titucional pelos direitos fundamentais. In: AGRA, Walber de
Moura; CASTRO, Celso Luiz Brada de; TAVARES, André Ra-
mos (Coords.). Constitucionalismo: os desafios no terceiro
milênio. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, p.487-517.
ALBUQUERQUE, José Augusto Guilhon. Michel Foucault
e a teoria do poder. Revista Tempo Social, São Paulo, v.7,
n.1-2, p.105-110, out./1995.
ALEMANHA. Lei Fundamental da República Federal da
Alemanha de 1949. Disponível em: .btg-bes-
tellservice.de/pdf/80208000.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2020.
ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização
de direitos fundamentais no Estado de Direito democrático.
Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n.217,
1999, p.67-79.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução
de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALLPORT, Gordon. La naturaleza del prejuicio. Buenos Ai-
res: Universitária, 1954.
ALMEIDA, Daniela Favilla; COLNAGO, Lorena de Mello Re-
zende. O teletrabalho, o direito à desconexão do ambiente de
trabalho e os possíveis meio de inibição da prática. Revista
de Direito do Trabalho, São Paulo, v.169, n. 42, p.113-126,
maio./jun. 2016.
ALMEIDA, Juvêncio Costa. Theodor Viehweg: jurisprudên-
cia, pensamento problemático e retorno à tópica jurídica.
Revista Direito e Liberdade, v. 14, n. 2, p.123-142, jul./
dez. 2012.
ALMEIDA, Renato Rua de. Os direitos laborais inespecíficos
dos trabalhadores. In: ALMEIDA, Renato Rua de (Coord.);
SUPIONI JÚNIOR, Claudimir; SOBRAL, Jeana Silva (Orgs.).
Direitos laborais inespecíficos: os direitos gerais de cida-
dania na relação de trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p.09-13.
ALVARENGA, Darlan; SILVEIRA, Daniel. Desemprego sobe
para 12% em janeiro e atinge 12,7 milhões, diz IBGE.
Fev./2019. Disponível em:
noticia/2019/02/27/desemprego-sobe-para-12-em-janeiro-
-diz-ibge.ghtml>. Acesso em: 25 ago. 2020.
ALVES, Amauri Cesar. Novo contrato de emprego: parassu-
bordinação trabalhista. São Paulo: LTr, 2004.
ALVES, Cleber Francisco. O princípio constitucional da dig-
nidade da pessoa humana: o enfoque da doutrina social da
Igreja. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
ALVES, Marco Antônio Sousa. A nova retórica de Chaïm
Perelman: considerações sobre a racionalidade, a tensão
decisionismo/ legalismo e o Estado democrático de direito.
Disponível em: -
SousaAlves/Papers/898214/>. Acesso em: 19 jun. 2020.
AMADO, João Leal. Contrato de trabalho. 4.ed. Coimbra:
Coimbra Editora, 2014.
AMADO, João Leal. A cessação do contrato de trabalho:
uma perspectiva luso-brasileira. São Paulo: LTr, 2017.
AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha. Rio de Ja-
neiro: Lumen Juris, 2010.
AMARAL, Júlio Ricardo de Paula. Eficácia dos direitos fun-
damentais nas relações trabalhistas. São Paulo: LTr, 2007.
AMARAL, Júlio Ricardo de Paula. Os direitos fundamentais
e a constitucionalização do direito do trabalho. Revista do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, a. 35,
v.65, jul./dez. 2010.
AMARAL, Natasha; FREITAS, Carolina. “Cidadão não, enge-
nheiro civil”: Homem que aparece em vídeo é cadastrado em
auxílio emergencial. Jornal O Dia, 07.07.2020. Disponível em:
-cidadao-nao--engenheiro-civil---homem-que-aparece-em-
-video-e-cadastrado-em-auxilio-emergencial.html>. Acesso
em: 14 jul. 2020.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais
na Constituição portuguesa de 1976. 3.ed. Coimbra: Alme-
dina, 2006.
562
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais
na Constituição portuguesa de 1976. 4.ed. Coimbra: Alme-
dina, 2009.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos, liberdades e ga-
rantias no âmbito das relações entre particulares. In: SARLET,
Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais
e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
ANTUNES, José Engracia. Prefácio. In: TEUBNER, Gunther.
O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Fundação Ca-
louste Gulbenkian, 1993.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 11.ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris Editora, 2008.
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as
metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho.
12.ed. São Paulo: Cortez, 2007.
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho. São Paulo:
Boitempo, 1999.
APPIAH, Kwame Anthony. O código de honra: como ocor-
rem as revoluções morais. Tradução de Denise Bottmann.
São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
AQUINO, Tomás de. Suma teológica. Tradução de Alexandre
Correia. São Paulo: Siqueira, 1944.
ARAÚJO, Adriane Reis. O assédio moral organizacional.
2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de
Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São
Paulo, 2006.
ARAÚJO, Ana Thereza Meirelles; PESSANHA, Vanessa Viei-
ra. Relações laborais e limites jurídicos ao acesso e uso das
informações genéticas do empregado. Revista Opinião Jurí-
dica, Fortaleza, a. 17, n.26, p.63-82, set./dez. 2019.
ARAÚJO, Jailton Macena de. Valor social do trabalho na
Constituição Federal de 1988: instrumento de promoção de
cidadania e de resistência à precarização. Revista de Direito
Brasileira, São Paulo, v.16, n.7, p.115-134, jan./abr. 2017.
ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da
própria imagem. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
ARCOVERDE, Letícia. Descobrir o salário de chefes e cole-
gas tem impacto na produtividade. Disponível em:
www.valor.com.br/carreira/5950687/descobrir-o-salario-de-
-chefes-e-colegas-tem-impacto-na-produtividade>. Acesso
em: 20 ago. 2020.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Rober-
to Raposo. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre
a banalidade do mal. Tradução de José Rubens Siqueira. São
Paulo: Companhia das Letras, 1999.
ARENHART, Sérgio Cruz. A prova estatística e sua utilidade
em litígios complexos. Revista Direito e Práxis, Rio de Janei-
ro, v.10, n.1, p.661-677, 2019.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural,
1996.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de António de
Castro Caeiro. São Paulo: Atlas, 2009.
ARISTÓTELES. Retórica. Tradução de Manual Alexandre Jú-
nior, Paulo Farmhouse Alberto e Abel do Nascimento Pena.
2.ed. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2005.
ARIZA, Santiago Sastre. La ciencia juridica ante el neo-
constitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel (Org.).
Neoconstitucionalismo(s). 4.ed. Madrid: Trotta, 2009.
ASCARELLI, Túlio. Iniciación al estúdio del derecho mer-
cantil. Barcelona: Bosch Casa Editorial, 1964.
ASHLEY, Patrícia Almeida. Ética e responsabilidade social
nos negócios. São Paulo: Saraiva, 2003.
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração
sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986). Disponível em:
-Desenvolvimento/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvol-
vimento.html>. Acesso em: 19 jun. 2020.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAU-
LO. Repúdio à uberização em Ribeirão Preto. Notícia de
09.08.2017. Disponível em:
noticias/486360561/repudio-a-uberizacao-da-educacao-em-
-ribeirao-preto?ref=serp>. Acesso em: 20 ago. 2020.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUS-
TIÇA DO TRABALHO– ANAMATRA. 2ª Jornada de Direito
Material e Processual do Trabalho. Enunciado 45. Disponí-
vel em: -
VvehEzYDp-bl0fcF6i6/view>. Acesso em: 20 maio 2020.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO
TRABALHO (ANPT) et al. Pedido de veto total ou parcial
do Projeto de Lei da Câmara n. 38 de 2017. Disponível em:
dido-de-Veto.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2020.
ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argu-
mentação jurídica. 3.ed. São Paulo: Landy, 2006.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à
aplicação dos princípios jurídicos. 12.ed. São Paulo: Ma-
lheiros, 2011.
BALL, Stephen John. Performatividade, privatização e o pós-
-estado do bem-estar. Revista Educação & Sociedade, Cam-
pinas, v.25, n.89, p.1105-1126, 2004.
BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Crime organizado e proibição
de insuficiência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
BARASSI, Ludovico. Il diritto del lavoro. Milão: Giuffrè, 1949.
BARASSI, Ludovico. Il diritto del lavoro– vol. II. Milano:
Dott. A. Giuffrè Editore, 1957.
BARBOSA, Rui. República: teoria e prática. Brasília: Câmara
dos Deputados, 1978.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princí-
pios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa
humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos
fundamentais e controle das políticas públicas. In: NOVELI-
NO, Marcelo (Org.). Leituras complementares em direito
constitucional. Direitos humanos e direitos fundamentais.
Salvador: Juspodivm, 2008, p.131-152.
Referências
•
563
BARILLI, Renato. Retórica. Lisboa: Editorial Presença, 1987.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho.
9.ed. São Paulo: LTr, 2013.
BARROS, Alice Monteiro de. Poder hierárquico do empre-
gador – poder diretivo. In: BARROS, Alice Monteiro de
(Coord.). Curso de direito do trabalho: estudos em memó-
ria de Célio Goyatá. 3.ed. São Paulo: LTr, 1997.
BARROS, Alice Monteiro de. Proteção à intimidade do em-
pregado. 2.ed. São Paulo: 2009.
BARROSO, Luís Roberto. A constitucionalização do direito e
o direito civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil
contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade cons-
titucional. São Paulo: Atlas, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional
contemporâneo. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Eficácia e efetividade do direito à
liberdade. Revista de Direito Administrativo e Constitucio-
nal, Curitiba, Juruá Editora, n.5, p.35-53, 2000.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos
do novo direito constitucional brasileiro. In: BARROSO, Luís
Roberto (Org.). A nova interpretação constitucional: ponde-
ração, direitos fundamentais e relações privadas. 3.ed. Rio
de Janeiro: Renovar, 2008, p.01-48.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da cons-
tituição. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. O começo da história: a nova in-
terpretação constitucional e o papel dos princípios no direito
brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A nova in-
terpretação constitucional: ponderação, direitos fundamen-
tais e relações privadas. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008,
p.327-378.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direto constitucional. São
Paulo: Saraiva, 2000.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. São Paulo: Zahar,
2001.
BAYLOS, Antonio. Direito do trabalho: modelo para armar.
Tradução Flávio Benites e Cristina Schultz. São Paulo: LTr,
1999.
BELK, Russel W. Sharing. Journal of Consumer Research,
v.36, n.5, p.715-734, 2010.
BELK, Russel W. You are what you can access: sharing and
collaborative consumption online. Journal of Business Re-
search, v.67, n.8, p.1595-1600, 2014.
BELMONTE, Alexandre Agra. A tutela das liberdades nas
relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2013.
BELMONTE, Alexandre Agra. Instituições civis no direito
do trabalho: curso de direito civil aplicado ao direito do
trabalho. 4.ed. Rio de janeiro: Renovar, 2009.
BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo: Compa-
nhia das Letras, 2022.
BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. Aspectos do mercado de
trabalho brasileiro em uma era globalizada. Revista Tema,
UNIESP– União Nacional das Instituições Educacionais de
São Paulo, São Paulo, n.51, jan./jun. 2008, p.68-79.
BETTI, Emilio. Teoria generale della interpretazione. Mila-
no: Giuffrè, 1995.
BÍBLIA, A. Velho Testamento: Genesis. São Paulo: Paulus,
1990.
BILLIG, Michael. Racismo, prejuicios y discriminación. In:
MOSCOVICI, Serge (Org.). Psicologia social: Influencia y
cambio de atitudes, indivíduos y grupos. Barcelona: Paidós,
1993, p.575-600.
BITENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para
uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2010.
BITTAR, Carlos Alberto. Direitos da personalidade. 2.ed.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme As-
sis de. Curso de filosofia do direito. 8.ed. São Paulo: Atlas,
2010.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Direito e justiça em São To-
más de Aquino. Revista da Faculdade de Direito da Univer-
sidade de São Paulo, v.93, p.339-359, jan. 1998.
BLANCO, Carlos Nieto. La consciencia lingüistica de la fi-
losofia. Madrid: Editorial Trotta, 1997.
BLEICHER, Josef. Hermenêutica contemporânea. Lisboa:
Edições 70, 1980.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos
Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto. A teoria do Estado e o poder em Max
Weber. In: BOBBIO, Norberto. Ensaios escolhidos. São Paulo:
C. H. Cardim, 1995, p.157-184.
BOBBIO, Norberto. Direita e esquerda. São Paulo: UNESP,
1995.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento Em-
manuel Kant. Tradução de Alfredo Fait. 3.ed. Brasília: UNB,
1995.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. São Paulo:
Editora Brasiliense, 2011.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das
regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 1986.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filo-
sofia do direito. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e
Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Bauru: Edi-
pro, 2003.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3.ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2010.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO,
Gianfranco. Dicionário de política. 11.ed. Brasília: Editora
Universidade de Brasília, 1998.
BOCORNY, Leonardo Raupp.A valorização do trabalho hu-
mano no Estado democrático de direito. Porto Alegre: Ser-
gio Antonio Fabris, 2003.
564
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23.ed.
São Paulo: Malheiros, 2008.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25.ed.
São Paulo: Malheiros, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social.
10.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos da personali-
dade e autonomia privada. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
BOYD, Danah. Social network sites: public, private, or what?
Knowledge Tree, maio/ 2007. Disponível em:
flexiblelearning.net.au/tkt2007/?page_id=28>. Acesso em:
13 jul. 2020.
BRAGA, Paula Sarno. Direitos fundamentais como limites à
autonomia privada. Salvador: Juspodivm, 2008.
BRANCO, Samuel Murgel. Ecossistêmica: uma abordagem
integrada dos problemas do meio ambiente. 2 ed. São Paulo:
Edgard Blücher, 2007.
BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas. Acidente do trabalho e
responsabilidade civil do empregador. São Paulo: LTr, 2006.
BRANDÃO, Junito de Souza. Mitologia grega. Petrópolis:
Vozes, 1987.
BRASIL. Código Civil. Vade Mecum. 29.ed. São Paulo: Sa-
raiva, 2020.
BRASIL. Código de Processo Civil. Vade Mecum. 29.ed. São
Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Código de Processo Penal. Vade Mecum. 29.ed. São
Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Código Penal. Vade Mecum. 29.ed. São Paulo: Sa-
raiva, 2020.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. 51. ed. São
Paulo: LTr, 2020.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do
Brasil de 1934. Disponível em: .planalto.gov.br/
ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 20
ago. 2020.
1988. 56.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Disponível em: .planalto.gov.br/ccivil_03/Decre-
to-Lei/Del0200.htm>. Acesso em: 25 ago. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n.4.657, de 04 de setembro de 1942.
Vade Mecum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Decreto n.9.507, de 21 de setembro de 2018.
Disponível em: .planalto.gov.br/ccivil_03/_
Ato2015-2018/2018/Decreto/D9507.htm>. Acesso em: 25
ago. 2020.
BRASIL. Decreto n.30.822, de 06 de maio de 1952. Dispo-
nível em: .br/ccivil_03/Atos/decre-
tos/1952/D30822.html>. Acesso em: 14 jul. 2020.
BRASIL. Lei n. 6.354, de 02 de setembro de 1976. Dispo-
nível em: .planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6354.
htm>. Acesso em: 17 jul. 2020.
BRASIL. Lei n.6.404, de 15 de dezembro de 1976. Vade
Mecum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Vade Me-
cum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Lei n.7.102, de 20 de junho de 1983. Disponí-
vel em: .planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.
htm>. Acesso em: 22 ago. 2020.
BRASIL. Lei n.7.347, de 24 de julho de 1985. Vade Mecum.
29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Lei n.8.213, de 24 de julho de 1991.Vade Mecum.
29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Lei n.9.029, de 13 de abril de 1995. CLT-LTr.
51.ed. São Paulo: LTr, 2020.
BRASIL. Lei n.9.615, de 24 de março de 1998. Disponível
em: .planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.
htm>. Acesso em: 17 jul. 2020.
BRASIL. Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Vade
Mecum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Lei n.12.990, de 09 de junho de 2014. Vade Me-
cum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p.2135.
BRASIL. Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispo-
nível em: .planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em: 24 ago. 2020.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora
n.7. Disponível em:
gislacao/nr/nr7.htm>. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental
no Habeas Corpus n. 683.522/GO. Relator Ministro Rey-
-naldo Soares da Fonseca; Órgão julgador: Quinta Turma;
Data de julgamento: 26.10.2021; Data de publicação: DJe de
03.11.2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Compe-
tência 164.544/MG. Relator Ministro Moura Ribeiro; Órgão
julgador: Segunda Seção; Data de julgamento: 28.08.2019;
Data de publicação: DJe 04.09.2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária
n.2.169/ES. Relatora Ministra Cármen Lúcia; Órgão julga-
dor: decisão monocrática da Ministra Relatora; Data de jul-
gamento: 24.09.2013; Data de publicação: DJe 26.09.2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de
Constitucionalidade n. 41/DF. Relator Ministro Rober-
to Barroso; Órgão julgador: Plenário; Data de julgamento:
08.06.2017; Data de publicação: 17.08.2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade n.890/DF. Relator Ministro Maurício Cor-
rêa; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data de julgamento:
11.09.2003; Data de publicação: DJ 06.02.2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade n.939/DF. Relator Ministro Sydney Sanches;
Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio; Requeridos: Presidente da República e Congresso
Nacional; Data de julgamento: 15.09.1993; Data de publica-
ção: DJ 17.12.1993.
Referências
•
565
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade n.1.480/DF. Relator Ministro Celso de Mello,
Órgão julgador: Plenário; Data de julgamento: 26.06.2001;
Data de publicação: DJ 08.08.2001.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade n.1.625. Relator Ministro Maurício Corrêa;
Data de julgamento: 28.10.2008; Data de publicação: DJe
06.11.2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade 1.800/DF. Relator originário Ministro Nelson
Jobim; Relator para o acórdão Ministro Ricardo Lewandows-
ki; Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento: 11.06.2007;
Data de publicação: DJ 28.09.2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade n.1.931/DF. Relator Ministro Marco Aurélio;
Órgão julgador: Plenário; Data de julgamento: 07.02.2018;
Data de publicação: 08.06.2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade n.3.112/DF. Relator Ministro Ricardo Lewan-
dowski; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data de julgamento:
02.05.2007; Data de publicação: DJ 26.10.2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade n.3.510/DF. Relator Ministro Ayres Britto;
Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento: 29.05.2008; Data
de publicação: DJe 28.05.2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade n.3.961/DF. Relator Ministro Roberto Barro-
so; Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento: 16.04.2020;
Data de publicação: DJe 05.06.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade n.4.277/DF. Relator Ministro Ayres Britto;
Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento: 05.05.2011; Data
de publicação: DJe 14.10.2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade n.4.815/DF. Relatora Ministra Cármen Lúcia;
Órgão julgador: Plenário; Data de julgamento: 10.06.2015;
Data de publicação: DJe 01.02.2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade n.4.842/DF. Relator Ministro Edson Fachin;
Órgão julgador: Plenário; Data de julgamento: 14.09.2016;
Data de publicação: 08.08.2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade n. 5.625/DF. Relator Ministro Edson Fa-chin;
Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento: 28.10.2021; Data
de publicação: 29.03.2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade n. 6.363/DF. Relator Ministro Ricardo Le-
wandowski; Data da decisão monocrática: 06.04.2020; Data
de publicação: 13.04.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Incons-
titucionalidade por Omissão n. 26/DF. Relator Ministro
Celso de Mello; Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento:
13.06.2019; Data de publicação: DJe 01.07.2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo na Reclamação
n. 47.843/BA. Redator Ministro Alexandre de Moraes; Órgão
julgador: Primeira Turma; Data de julgamento: 08.02.2022;
Data de publicação: 07.04.2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em
Agravo em Recurso Extraordinário n. 654.467/PE. Rela-
tor Ministro Ayres Britto; Órgão julgador: Segunda Turma;
Data de julgamento: 22.11.2011; Data de publicação: DJe
16.12.2011
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em
Agravo em Recurso Extraordinário n. 923.188/DF. Rela-
tor Ministro Dias Toffoli; Órgão julgador: Segunda Turma;
Data de julgamento: 15.12.2015; Data de publicação: DJe
08.03.2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no
Agravo de Instrumento n.481.215/RJ. Relator Ministro Car-
los Velloso; Órgão julgador: Segunda Turma; Agravante: Mu-
nicípio do Rio de Janeiro; Agravada: Rio Doce Geologia e Mi-
neração S/A– DOCEGEO; Data de julgamento: 13.12.2005;
Data de publicação: DJ 24.02.06.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no
Recurso Extraordinário com Agravo n.908.144/DF. Rela-
tor Ministro Edson Fachin; Órgão julgador: Segunda Tur-
ma; Data de julgamento: 17.08.2018; Data de publicação:
27.08.2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descum-
primento de Preceito Fundamental n.45/DF. Relator Minis-
tro Celso de Mello; Arguente: Partido da Social Democracia
Brasileira– PSDB; Arguido: Presidente da República; Data de
julgamento: 29.04.2004; Data de publicação: DJ 04.05.2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumpri-
mento de Preceito Fundamental n.54/DF. Relator Ministro
Marco Aurélio; Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento:
26.11.2008; Data de publicação: DJe 06.02.2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descum-
primento de Preceito Fundamental n.132/RJ. Relator Mi-
nistro Ayres Britto; Órgão julgador: Pleno; Data de julgamen-
to: 05.05.2011; Data de publicação: DJe 14.10.2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descum-
primento de Preceito Fundamental n. 153/DF. Relator Mi-
nistro Eros Grau; Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento:
29.04.2010; Data de publicação: DJe de 06.05.2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descum-
primento de Preceito Fundamental n.186/DF. Relator Mi-
nistro Ricardo Lewandowski; Órgão julgador: Plenário; Data
de julgamento: 26.04.2012; Data de publicação: 20.10.2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descum-
primento de Preceito Fundamental n.324/DF. Relator Mi-
nistro Roberto Barroso; Requerente: Associação Brasileira de
Agronegócio– ABAG; Interessado: Tribunal Superior do Tra-
balho; Data de julgamento: 30.08.2018; Data de publicação:
DJe n.194, de 05.09.2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus
n. 87.585/TO. Relator Ministro Marco Aurélio; Órgão jul-
566
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
gador: Plenário; Data de julgamento: 03.12.2008; Data de
publicação: 26.06.2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus
n.91.952/SP.Relator Ministro Marco Aurélio; Órgão julga-
dor: Pleno; Data de julgamento: 07.08.2008; Data de publi-
cação: DJe 19.12.2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 104.410/
RS. Relator Ministro Gilmar Mendes; Órgão julgador: Segun-
da Turma; Data de julgamento: 06.03.2012; Data de publica-
ção: DJe 27.03.2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 471
do STF, de 11 a 15 de junho de 2007. Disponível em:
informativo471.htm#ADI%20e%20Gratuidade%20de%20
Certid%C3%A3o%20-%201>. Acesso em: 19 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção
n.4.733/DF. Relator Ministro Edson Fachin; Órgão julgador:
Pleno; Data de julgamento: 13.06.2019; Data de publicação:
DJe 01.07.2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição n.9.038/SP.Re-
lator Ministro Alexandre de Moraes; Decisão monocrática
do Ministro Relator; Data de prolação: 30.07.2020; Data de
publicação: DJe 03.08.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n. 56.285/
S P. Decisão monocrática do Relator, Ministro Luiz Roberto
Barroso; Data da decisão: 06.12.2022; Data de publicação:
09.12.2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
com Agravo n.647.651/SP.Relator Ministro Marco Aurélio;
Órgão julgador: Plenário; Data de julgamento: 22.03.2013;
Data de publicação: DJE de 02.05.2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.158.215/RS. Relator Ministro Marco Aurélio; Órgão julga-
dor: Segunda Turma; Data de julgamento: 30.04.1996; Data
de publicação: 07.06.1996.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.161.243/DF. Relator Ministro Carlos Mário Velloso, Ór-
gão julgador: Segunda Turma; Recorrida: Compagnie Natio-
nale Air France; Data de julgamento: 29.10.1996; Data de
publicação: DJ 19.12.1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n. 201.819/RJ. Relatora Ministra Ellen Gracie; Redator do
acórdão: Ministro Gilmar Mendes; Órgão julgador: Segunda
Turma; Data de julgamento: 11.10.2005; Data de publicação:
27.10.2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.418.376/MS. Relator originário Ministro Marco Aurélio;
Relator para o acórdão Ministro Joaquim Barbosa; Órgão jul-
gador: Pleno; Data de julgamento: 09.02.2006; Data de pu-
blicação: DJ 23.03.2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordiná-
rio n. 466.343/SP.Relator Ministro Cézar Peluso; Órgão
julgador: Tribunal Pleno; Recorrente: Banco Bradesco S/A,
Data de julgamento: 03.12.2008; Data de publicação: DJe
05.06.2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.482.611/SC. Relator Ministro Celso de Mello; Recorrente:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Recorrido:
Município de Florianópolis; Data de julgamento: 23.03.2010;
Data de publicação: DJe 07.04.2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.589.998/PI. Relator Ministro Ricardo Lewandowski; Ór-
gão julgador: Plenário; Data de julgamento: 10.10.2018; Data
de publicação: DJe 22.10.2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.590.415/SC. Relator Ministro Roberto Barroso; Órgão jul-
gador: Pleno; Data de julgamento: 30.04.2015; Data de pu-
blicação: DJe 29.05.2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.611.503/SP.Relator Ministro Teori Zavascki; Órgão julga-
dor: Pleno; Data de julgamento: 20.09.2018; Data de publi-
cação: DJe 19.03.2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.730.462/SP.Relator Ministro Teori Zavascki; Órgão julga-
dor: Pleno; Data de julgamento: 28.05.2015; Data de publi-
cação: 09.09.2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.820.729/DF. Relator Ministro Teori Zavascki; Órgão jul-
gador: Pleno; Data de julgamento: 12.09.2014; Data de pu-
blicação: DJe 03.10.2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.828.040/DF. Relator Ministro Alexandre de Moraes; Ór-
gão julgador: Plenário; Data de julgamento: 12.03.2020; Data
de publicação: DJe 26.06.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.835.558/SP. Relator Ministro Luiz Fux; Recorrente: Mi-
nistério Público Federal; Recorrido: G. C. G.; Data de jul-
gamento: 09.02.2017; Data de publicação: DJe 08.08.2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordiná-
rio n.895.759/PE. Relator Ministro Teori Zavascki; Órgão
julgador: decisão monocrática; Data de publicação: DJe
13.09.2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.895.759/PE. Ministro Teori Zavascki; Órgão julgador: Se-
gunda Turma; Data de julgamento: 09.12.2016; Data de pu-
blicação: DJe 23.05.2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n.958.252/MG. Relator Ministro Luiz Fux; Órgão julgador:
Pleno; Data de julgamento: 30.08.2018; Data de publicação:
13.09.2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordiná-
rio n. 999.435/SP.Relator Ministro Marco Aurélio de Melo;
Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento: 08.06.2022; Data
de publicação: 15.09.2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário
n. 1.298.647. Relator Ministro Luiz Fux; Órgão julgador:
Plenário; Data de julgamento: 11.12.2020; Data de publica-
ção: DJ 17.12.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante
n.10. Vade Mecum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Referências
•
567
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante
n.11. Vade Mecum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante
n.25. Vade Mecum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante
n.44. Vade Mecum. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Ape-
lação Cível n.2.0000.00.480020-4/000(1)). Relator Desem-
bargador Elpídio Donizetti; Órgão julgador: Quinta Câmara
Cível; Data de julgamento: 16.03.2005; Data de publicação:
15.04.2005.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação
Cível n. 216.167. Relator Desembargador Carlos Adilson
Silva; Data de julgamento: 23.07.2009; Data de publicação:
27.08.2009.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível
n. 0150356-03.2006.8.26.0000. Relator Desembargador
Luiz Ambra; Órgão julgador: Oitava Câmara de Direito Pri-
vado; Data de julgamento: 29.06.2011; Data de publicação:
DJSP 06.07.2011.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apela-
ção Cível n.70002714095. Relator Desembargador Luiz Ary
Vessini de Lima; Órgão julgador: Décima Primeira Câmara
Cível; Data de julgamento: 31.10.2002.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0001513-45.2011.5.01.0040. Relator
Desembargador Ricardo Areosa; Órgão julgador: Décima
Turma; Data de julgamento: 23.01.2013; Data de publicação:
29.01.2013.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0010426-77.2015.5.01.0039. Relatora
Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da
Silva; Órgão julgador: Sétima Turma; Data de julgamento:
19.05.2017; Data de publicação: 13.06.2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0010613-15.2015.5.01.0030. Relatora
Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro; Órgão julga-
dor: Sétima Turma; Data de julgamento: 07.03.2018; Data de
publicação: 03.04.2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0011842-84.2014.5.01.0243. Relator
Desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva; Órgão julga-
dor: Décima Turma; Data de julgamento: 25.01.2017; Data de
publicação: 31.03.2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Pro-
cesso n. 1000512-36.2022.5.02.0382. Juiz Glauco Bresciani
Silva; Órgão julgador: Segunda Vara do Trabalho de Osas-
co; Data de julgamento: 19.12.2022; Data de publicação:
20.12.2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recur-
so Ordinário n.01109-2009-431-02-00-0. Relatora Desem-
bargadora Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; Órgão
julgador: Quarta Turma; Data de julgamento: 01.12.2009;
Data de publicação: 18.12.2009.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0204200-83.2007.5.02.0311. Relator
Desembargador Rovirso Aparecido Boldo; Órgão julgador:
Oitava Turma; Data de julgamento: 28.08.2008; Data de pu-
blicação: 02.09.2008.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recur-
so Ordinário n. 1000244-43.2014.5.02.0614. Relator Juiz
Convocado Marcos Neves Fava; Órgão julgador: Décima
Quarta Turma; Data de julgamento: 05.02.2015; Data de pu-
blicação: 11.02.2015.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recur-
so Ordinário n.1000818-72.2014.5.02.0321. Relatora Juíza
Convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso; Órgão julga-
dor: Nona Turma; Data de julgamento: 25.03.2015; Data de
publicação: 27.03.2015.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Pro-
cesso n.0000623-73.2014.5.03.0096. Sentença monocráti-
ca exarada pelo Dr. Vanderson Pereira de Oliveira; Reclama-
da: Kalandra Lavanderia Ltda; Data de prolação: 10.12.2014;
Data de publicação: 18.12.2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Pro-
cesso n. 0010947-25.2016.5.03.0138. Relator Luis Felipe
Lopes Boson; Órgão julgador: Terceira Turma; Data de julga-
mento: 24.11.2017; Data de publicação: 27.11.2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0001358-94.2014.5.03.0003. Relator
Desembargador Manoel Barbosa da Silva; Órgão julgador:
Quinta Turma; Data de julgamento: 03.11.2015; Data de pu-
blicação: 09.11.2015.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0001419-13.2012.5.03.0071. Relator
Desembargador Mauro Cesar Silva; Órgão julgador: Sétima
Turma, Data de julgamento: 27.02.2014; Data de publicação:
14.03.2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recur-
so Ordinário n. 0002467-08.2014.5.03.0048. Relatora De-
sembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon; Órgão jul-
gador: Sétima Turma, Data de julgamento: 24.08.2017; Data
de publicação: 08.09.2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recur-
so Ordinário n. 0010525-22.2020.5.03.0005. Relator De-
sembargador Luiz Otavio Linhares Renault; Órgão julgador:
Primeira Turma; Data de julgamento: 16.08.2021; Data de
publicação: 18.08.2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0010572-98.2020.5.03.0068. Relator
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem; Órgão julgador:
Nona Turma; Data de julgamento: 10.02.2021; Data de pu-
blicação: 12.02.2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0010792-42.2017.5.03.0023. Relator
Desembargador Paulo Roberto de Castro; Órgão julgador:
Sétima Turma; Data de julgamento: 27.09.2019; Data de pu-
blicação: 28.09.2019.
568
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0010821-11.2020.5.03.0016. Redatora
Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro; Órgão julgador:
Décima Primeira Turma; Data de julgamento: 14.03.2022;
Data de publicação: 15.03.2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recur-
so Ordinário n.0011105-22.2015.5.03.0104. Relatora De-
sembargadora Taisa Maria Macena de Lima; Órgão julgador:
Décima Turma; Data de julgamento: 22.06.2016; Data de pu-
blicação: DEJT 27.06.2016.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0020559-91.2019.5.04.0028. Relator
Desembargador Marcelo José Ferlin D‘ambroso; Órgão julga-
dor: Oitava Turma; Data de julgamento: 09.08.2022; Data de
publicação: 18.08.2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0021324-43.2015.5.04.0403. Redator
Desembargador Jose Felipe Ledur; Órgão julgador: Sexta
Turma; Data de julgamento: 17.02.2017; Data de publicação:
22.02.2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0052600-97.2008.5.04.0028. Relatora
Desembargadora Carmen Gonzalez; Órgão julgador: Nona
Turma; Data de julgamento: 14.01.2010.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0000597-27.2010.5.05.0010. Relatora
Desembargadora Luíza Lomba; Órgão julgador: Segunda
Turma; Data de julgamento: 18.05.2011; Data de publicação:
20.05.2011.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Recur-
so Ordinário n. 0001642-84.2012.5.05.0531. Relator De-
sembargador Luiz Roberto Mattos; Órgão julgador: Primeira
Turma; Data de julgamento: 26.03.2015; Data de publicação:
31.03.2015.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0038900-51.2008.5.05.0020. Relatora
Desembargadora Luíza Lomba; Órgão julgador: Segunda
Turma, Data de julgamento: 30.04.2009; Data de publicação:
07.05.2009.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Súmula
n.22. Disponível em:
files/www/jurisprudencia/sumulas/sumulas_do_trt_da_5a_
regiao_divulgado_na_internet.pdf>. Acesso em: 20 a go. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Súmula
76. Disponível em: .trt5.jus.br/sites/default/fi-
les/www/jurisprudencia/sumulas/sumulas_do_trt_da_5a_re-
giao_divulgado_na_internet.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Recur-
so Ordinário n.0001458-92.2015.5.06.0015. Relatora Juíza
Convocada Mayard de França Saboya Albuquerque; Órgão
julgador: Segunda Turma; Data de julgamento: 30.10.2017;
Data de publicação: 07.11.2017.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Recur-
so Ordinário n.0001671-47.2014.5.06.0011. Relator Fabio
André de Farias; Órgão julgador: Segunda Turma; Data de
julgamento: 12.09.2018; Data de publicação: 13.09.2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0000517-71.2018.5.07.0028. Relator
Desembargador Jefferson Quesado Júnior; Órgão julgador:
Segunda Turma; Recorrente/ Recorrido: Wal Mart Brasil
Ltda; Data de julgamento: 11.03.2019; Data de publicação:
12.03.2019.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Recur-
so Ordinário n.0001791-2001-670-09-00-5. Relator Desem-
bargador Benedito Xavier da Silva; Órgão julgador: Primeira
Turma; Data de julgamento: 29.11.2005; Data de publicação:
31.01.2006.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Recur-
so Ordinário n.0094600-72.2009.5.09.0567. Relatora De-
sembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Órgão
julgador: Segunda Turma; Data de julgamento: 31.05.2011;
Data de publicação: 14.06.2011.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0000470-86.2017.5.10.0016. Relator
Desembargador Dorival Borges; Recorrido: MP– Áudio e Ví-
deo Ltda– EPP; Data de julgamento: 31.10.2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0000936-2005-012-10-00-9. Relator
para o acórdão Juiz Revisor Oswaldo Florêncio Neme Junior;
Órgão julgador: Primeira Turma; Recorrente: Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília; Re-
corridos: HSBC Bank Brasil S.A.– Banco Múltiplo e Minis-
tério Público do Trabalho; Data de julgamento: 21.03.2007;
Data de publicação: 30.03.2007.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0001181-25.2011.5.10.0009. Relator
Desembargador Brasilino Santos Ramos; Órgão julgador:
Segunda Turma; Data de julgamento: 21.03.2012; Data de
publicação: 30.03.2012.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0278000-91.2008.5.12.0001. Relatora
Desembargadora Mari Eleda Migliorini; Redator Desembar-
gador José Ernesto Manzi; Órgão julgador: Primeira Turma;
Data de julgamento: 14.04.2009; Data de publicação: DOe
27.05.2009.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0078800-13.2012.5.13.0009. Relator
Desembargador Wolney Macedo de Cordeiro; Órgão julga-
dor: Segunda Turma; Data de julgamento: 19.03.2013; Data
de publicação: 25.03.2013.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Dis-
sídio Coletivo n.0030900-12.2009.5.15.0000. Decisão mo-
nocrática do Presidente do TRT da 15ª Região, Desembar-
gador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; Data de
julgamento: 26.02.2009.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Dis-
sídio Coletivo n.0030900-12.2009.5.15.0000. Relator De-
sembargador José Antônio Pancotti; Órgão julgador: Seção
Referências
•
569
Especializada em Dissídios Coletivos; Data de julgamento:
18.03.2009; Data de publicação: DOESP 30.03.2009.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0012154-35.2017.5.15.0059. Relator
Desembargador João Batista Martins Cesar; Órgão julgador:
Sexta Turma; Data de julgamento: 26.11.2020; Data de pu-
blicação: 27.11.2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Pro-
cesso n.0036200-51.2012.5.17.0013. Relator Desembarga-
dor Mário Ribeiro Cantarino Neto; Parte: Siemens, S/A; Data
de julgamento: 21.03.2016; Data de publicação: 05.04.2016.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Sú-
mula 42. Disponível em: .trtes.jus.br/principal/
publicacoes/leitor/507751075?Formato=pdf>. Acesso em: 29
jul. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Inci-
dente de Resolução de Demandas Repetitivas n.0010071-
11.2018.5.18.0000. Relator Desembargador Paulo Pimenta;
Órgão julgador: Pleno; Data de julgamento: 13.02.2019; Data
de publicação: 14.02.2019.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0000584-43.2019.5.19.0262. Relator
Desembargador Pedro Inacio da Silva; Órgão julgador: Pleno;
Data de julgamento: 14.02.2021; Data de publicação: 19.02.2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Re-
curso Ordinário n. 0000926-20.2010.5.24.0007. Relatora
Desembargadora Izabella de Castro Ramos; Órgão julgador:
Segunda Turma; Data de julgamento: 24.08.2011; Data de
publicação: DEJT 05.09.2011.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0000240-43.2019.5.10.0802.
Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda; Órgão julgador:
Sexta Turma; Data de julgamento: 03.06.2020; Data de pu-
blicação: DEJT 19.06.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0000269-53.2013.5.03.0041.
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão; Órgão jul-
gador: Sétima Turma; Data de julgamento: 21.05.2014, Data
de publicação: DEJT 23.05.2014
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0000471-73.2011.5.01.0035.
Relator Desembargador Convocado Cláudio Armando Couce
de Menezes; Órgão julgador: Segunda Turma; Data de julga-
mento: 17.12.2014; Data de publicação: 13.03.2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0000541-27.2010.5.01.0035.
Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Órgão
julgador: Sétima Turma; Data de julgamento: 25.06.2014;
Data de publicação: 01.07.2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0000932-47.2018.5.09.0562.
Relatora Ministra Dora Maria da Costa; Órgão julgador: Oi-
tava Turma; Data de julgamento: 18.12.2019; Data de publi-
cação: DEJT 07.01.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0001039-02.2017.5.11.0003.
Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes; Órgão jul-
gador: Sétima Turma; Data de julgamento: 12.08.2020; Data
de publicação: DEJT 21.08.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instru-
mento em Recurso de Revista 0001772-60.2012.5.03.0004.
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, Órgão julgador:
Segunda Turma; Data de julgamento: 19.08.2020; Data de
publicação: DEJT 21.08.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0001829-47.2013.5.03.0003.
Relator Ministro Maurício Godinho Delgado; Órgão julga-
dor: Terceira Turma; Data de julgamento: 24.09.2014; Data
de publicação: 03.10.2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n. 0002058-43.2012.5.02.0464.
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão; Órgão julga-
dor: Sétima Turma; Data de julgamento: 18.10.2017; Data de
publicação: 27.10.2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0002513-31.2013.5.09.0091.
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta; Órgão julga-
dor: Segunda Turma; Data de julgamento: 15.08.2018; Data
de publicação: DEJT 17.08.2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n. 0010119-94.2012.5.12.0016.
Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann; Órgão julgador:
Primeira Turma; Data de julgamento: 08.10.2014; Data de
publicação: DEJT 17.10.2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n. 0010876-18.2015.5.18.0016.
Relator Ministro Agra Belmonte; Órgão julgador: Terceira
Turma; Data de julgamento: 08.05.2019; Data de publicação:
10.05.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0010119-94.2012.5.12.0016.
Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann; Órgão julgador:
Primeira Turma; Data de julgamento: 08.10.2014; Data de
publicação: DEJT 17.10.2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0011199-47.2017.5.03.0185.
Relatora Ministra Dora Maria da Costa; Órgão julgador: Oi-
tava Turma; Data de julgamento: 18.12.2018; Data de publi-
cação: DEJT 31.01.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instru-
mento em Recurso de Revista 0011692-73.2016.5.09.0029.
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann; Órgão julgador:
Segunda Turma; Data de julgamento: 01.09.2021; Data de
publicação: 02.09.2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.0020650-18.2014.5.04.0333.
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira;
Órgão julgador: Terceira Turma; Data de julgamento:
03.08.2016; Data de publicação: DEJT 05.08.2016.
570
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to no Recurso de Revista n.0095240-03.2005.5.10.0013.
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa; Agravante: Mi-
nistério Público do Trabalho; Agravados: Sindicato dos Em-
pregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília e Itaú
Unibanco S/A; Órgão julgador: Primeira Turma; Data de jul-
gamento: 08.04.2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumen-
to em Recurso de Revista n.1002011-63.2017.5.02.0048.
Relatora Ministra Dora Maria da Costa; Órgão de julgamento:
Oitava Turma; Data de julgamento: 23.10.2019; Data de pu-
blicação: DEJT 25.10.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo em Recurso
de Revista n.0000581-09.2013.5.03.0080. Relator Ministro
Alexandre Agra Belmonte; Órgão julgador: Terceira Turma;
Agravante/ Agravada: Rio Branco Alimentos S/A; Data de jul-
gamento: 05.12.2018; Data de publicação: 07.12.2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo em Recurso
de Revista n.0010787-69.2014.5.15.0062. Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte; Órgão julgador: Terceira
Turma; Data de julgamento: 20.05.2020; Data de publicação:
DEJT 19.06.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Em-
bargos de Declaração em Recurso de Revista n.0000062-
40.2017.5.20.0009. Relator Ministro Márcio Eurico Vi-
tral Amaro; Órgão julgador: SDI-I; Data de julgamento:
10.09.2020; Data de publicação: DJ 29.10.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Em-
bargos de Declaração em Recurso de Revista n.0001593-
67.2012.5.08.0205. Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos;
Órgão julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Indi-
viduais; Data de julgamento: 26.03.2020; Data de publica-
ção: DEJT 03.04. 2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Em-
bargos de Declaração em Recurso de Revista n.0028140-
17.2004.5.03.0092. Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão; Órgão julgador: Subseção I Especializada em Dis-
sídios Individuais do TST; Data de julgamento: 30.11.2017;
Data de publicação: DEJT 15.12.2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Re-
curso de Revista n. 0000358-48.2014.5.12.0055. Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; Órgão
julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais;
Data de julgamento: 05.09.2019; Data de publicação: DEJT
22.05.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Re-
curso de Revista n. 0000819-71.2017.5.10.0022. Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; Órgão jul-
gador: SDI-I do TST; Data de julgamento: 10.10.2019; Data
de publicação: 29.10.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Re-
curso de Revista n. 0001320-60.2015.5.06.0006. Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão; Órgão julgador:
subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Data de
julgamento: 03.12.2015; Data de publicação: 11.12.2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Re-
curso de Revista n. 0103400-64.2013.5.13.0009. Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann; Órgão julgador: Sub-
seção I Especializada em Dissídios Individuais; Data de jul-
gamento: 14.04.2016; Data de publicação: DEJT 22.04.2016.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos
n. 0001072-72.2011.5.02.0384. Relator Ministro Renato
de Lacerda Paiva; Embargante: Amsted-Maxion Fundição e
Equipamentos Ferroviários S/A; Órgão julgador: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Data de julgamento:
13.10.2016; Data de publicação: DJe 08.09.2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Habeas Corpus
1000225-85.2017.5.00.0000. Relatora Ministra Helena
Mallmann; Órgão julgador: Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Data de julgamento: 11.03.2019; Data
de publicação: 15.03.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo
n.0002462-02.2010.5.02.0000. Relator Ministro Luiz Phi-
lippe Vieira de Mello Filho; Agravante: Vigilantes do Peso
Marketing Ltda; Data de julgamento: 05.12.2013; Data de
publicação: 13.12.2013.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n.0000102-86.2012.5.09.0014. Decisão monocrática do
Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva; Data de prolação:
20.02.2020; Data de publicação: 21.02.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0000126-49.2013.5.05.0222. Relatora Ministra Maria de
Assis Calsing; Órgão julgador: Quarta Turma; Data de julga-
mento: 25.02.2015; Data de publicação: DEJT 06.03.2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0000228-39.2017.5.10.0013. Redatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes; Órgão julgador: Oitava Turma; Data de jul-
gamento: 27.09.2022; Data de publicação: 19.10.2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0000267-89.2013.5.06.0012. Relator Ministro José Ro-
berto Freire Pimenta; Órgão julgador: Segunda Turma; Data
de julgamento: 09.12.2015; Data de publicação: 18.12.2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0000305-75.2015.5.05.0492. Relator Ministro Ale-
xandre Luiz Ramos; Redator Ministro Ives Gandra Martins
Filho; Órgão julgador: Quarta Turma; Data de julgamento:
09.06.2020; Data de publicação: DEJT 19.06.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0000380-28.2012.5.04.0402. Relatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes, Órgão julgador: Segunda Turma; Data de
julgamento: 03.04.2019; Data de publicação: 05.04.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0000404-02.2016.5.09.0459. Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, Órgão julgador: Quarta Turma; Data de julga-
mento: 27.11.2019; Data de publicação: 29.11.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0000556-36.2014.5.05.0102. Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta; Órgão julgador: Segunda Turma;
Data de Julgamento: 08.06.2016; Data de publicação: DEJT
10.06.2016.
Referências
•
571
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0000660-73.2015.5.05.0011. Relator Ministro Mau-
rício Godinho Delgado; Órgão julgador: Terceira Turma;
Data de julgamento: 06.12.2017; Data de publicação: DEJT
11.12.2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0000892-98.2010.5.09.0092. Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta; Órgão julgador: Segunda Turma;
Data de julgamento: 29.11.2017; Data de publicação: DEJT
07.12.2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0000991-40.2012.5.07.0032. Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão; Órgão julgador: Sétima Turma; Data
de julgamento: 12.02.2014; Data de publicação: 14.02.2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0001072-72.2011.5.02.0384. Relator Ministro Cláudio
Brandão; Recorrente: Amsted-Maxion Fundição e Equipa-
mentos Ferroviários S/A; Órgão julgador: Sétima Turma;
Data de julgamento: 24.09.2014; Data de publicação: DJe
03.10.2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n.0001091-88.2010.5.05.0462. Relator Desembargador
Convocado Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha;
Órgão julgador: Primeira Turma; Data de julgamento:
10.06.2015; Data de publicação: 12.06.2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0001102-84.2012.5.08.0003. Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta; Órgão julgador: Segunda Turma;
Data de julgamento: 24.05.2016; Data de publicação: DEJT
03.06.2016.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0001191-58.204.5.03.0171. Relatora Ministra Dora Maria
da Costa; Órgão julgador: Oitava Turma; Data de julgamento:
18.05.2016; Data de publicação: DEJT 20.05.2016.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0001293-39.2011.5.19.0010. Relator Ministro Luiz Phi-
lippe Vieira de Mello Filho; Órgão julgador: Sétima Turma;
Data de julgamento: 02.05.2018; Data de publicação: DEJT
04.05.2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0001361-96.2010.5.09.0011. Relator Ministro Emmanoel
Pereira; Órgão julgador: Quinta Turma; Data de julgamento:
17.02.2016; Data de publicação: 26.02.2016.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0001793-64.2016.5.12.0030. Relatora Ministra Dora
Maria da Costa; Órgão julgador: Oitava Turma; Data de jul-
gamento: 23.10.2019; Data de publicação: DEJT 25.10.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0001830-64.2012.5.02.0045. Relator Ministro Augusto
César Leite de Carvalho; Órgão julgador: Sexta Turma; Data
de julgamento: 09.05.2018; Data de publicação: 11.05.2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0001897-76.2011.5.10.0001. Relator Ministro Hugo Car-
los Scheuermann; Órgão julgador: Primeira Turma; Data de
julgamento: 27.02.2019; Data de publicação: 01.03.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Re-
vista n. 0001990-50.2013.5.09.0016. Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann; Órgão julgador: Segunda Turma;
Data de julgamento: 26.11.2019; Data de publicação: DEJT
29.11.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0002332-03.2013.5.03.0057. Relator Ministro Wal-
mir Oliveira da Costa; Órgão julgador: Primeira Turma;
Data de julgamento: 07.05.2020; Data de publicação: DEJT
11.05.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0010089-67.2018.5.18.0053. Relatora Ministra Dora Ma-
ria da Costa; Órgão julgador: Oitava Turma; Data de julga-
mento: 10.04.2019; Data de publicação: 12.04.2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n.0020072-64.2016.5.04.0372. Relator Ministro Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Órgão julgador: Terceira
Turma; Data de julgamento: 06.05.2020; Data de publicação:
08.05.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0020085-82.2016.5.04.0301. Relator Ministro Luiz Phi-
lippe Vieira de Mello Filho; Órgão julgador: Sétima Turma;
Data de julgamento: 22.11.2017; Data de publicação: DEJT
24.11.2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0073000-64.2010.5.17.0008. Relator Ministro Alexandre
Agra Belmonte; Órgão julgador: Terceira Turma; Recorrido:
BANESTES S/A Banco do Estado do Espírito Santo; Data de
julgamento: 24.05.2017; Data de publicação: 26.05.2017
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n.0085740-44.2001.5.04.0004. Relator Ministro Lelio Ben-
tes; Órgão julgador: Primeira Turma; Data de julgamento:
03.08.2011; Data de publicação: 19.08.2011.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta 0087500-50.2007.5.15.0153. Relator Ministro Vieira de
Mello Filho; Órgão julgador: Sétima Turma; Data de julga-
mento: 02.12.2015; Data de publicação: 04.12.2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0100353-02.2017.5.01.0066. Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado; Órgão julgador: Terceira Turma; Data de
Julgamento: 06.04.2022, Data de Publicação: 11.04.2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n.0115400-91.2009.5.08.0101. Relator Ministro Walmir
Oliveira da Costa; Órgão julgador: Primeira Turma; Data de
julgamento: 25.04.2018; Data de publicação: 27.04.2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revis-
ta n. 0243000-58.2013.5.13.0023. Relator Ministro João
Batista Brito Pereira; Órgão julgador: Subseção Especializa-
da em Dissídios Individuais I do TST; Data de julgamento:
20.04.2017; Data de publicação: DEJT 22.09.2017.
572
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 0410300-79.2008.5.09.0654. Relator Ministro João Batista
Brito Pereira; Órgão julgador: Quinta Turma; Data de julga-
mento: 15.06.2011; Data de publicação: 24.06.2011.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista
n. 1000390-03.2018.5.02.0046. Ministra Relatora Delaíde
Miranda Arantes; Órgão julgador: Segunda Turma; Data de
julgamento: 11.11.2020; Data de publicação: 04.12.2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário
em Dissídio Coletivo n.0030900-12.2009.5.015.0000. Re-
lator Ministro Maurício Godinho Delgado; Órgão julgador:
Seção Especializada em Dissídios Coletivos; Data de julga-
mento: 10.08.2009; Data de publicação: 04.09.2009.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário
n. 0011778-65.2017.5.03.0000. Relator Ministro Emmanoel
Pereira; Órgão julgador: Subseção II Especializada em Dissí-
dios Individuais; Data de julgamento: 09.08.2022; Data de
publicação: 16.09.2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comu-
nicação. Notícias do TST. Disponível em:
jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/
id/25106722>. Acesso em: 17 maio 2020.
BRAVO-FERRER, Miguel Rodríguez-Piñero y. Poder de di-
rección y derecho contractual. In: RODRÍGUEZ, Ricardo
Escudero (Coord.). El poder de dirección del empresario:
nuevas perspectivas. Colección Relaciones Laborales. Ma-
drid: La Ley, 2005, p.05-32.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada.
5.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BURDEAU, Georges. Traité de science politique– tomo
V.2.ed. Paris: LGDJ, 1984.
CABRAL, Uberlândia. População cresce, mas número de
pessoas com menos de 30 anos cai 5,4% de 2012 a 2021.
Disponível em: .br/agen-
cia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34438-popu-
lacao-cresce-mas-numero-de-pessoas-com-menos-de-30-
-anos-cai-5-4-de-2012-a-2021>. Acesso em: 09 jan. 2023.
CALCINI, Ricardo; MORAES, Leandro Bocchi de. STF e a
pejotização de profissionais liberais: terceirização ou fraude?
Revista Consultor Jurídico. Disponível em: .
conjur.com.br/2022-jul-07/pratica-trabalhista-pejotizacao-
-profissionais-liberais-terceirizacao-ou-fraude>. Acesso em:
10 jan. 2023.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e con-
ceito de sistema na ciência do direito. Tradução de A. Mene-
zes Cordeiro. 4.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional
e teoria da constituição. 5.ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente
e vinculação do legislador: contributo para a compreensão
das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coim-
bra Editora, 2001.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional
e teoria da constituição. 7.ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Cons-
tituição da República portuguesa anotada– v.I. Coimbra:
Coimbra Editora, 2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fun-
damentos da constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da personalidade:
disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade
humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
CARLESSO, Luciano Arlindo. Direito humano a um meio
ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado: um direito
de todos os seres humanos trabalhadores. Revista LTr, v.72,
n.2, p.209-220, fev.2008.
CARMO, Paulo Sérgio do. A ideologia do trabalho. São Pau-
lo: Moderna, 1993.
CARRASCO, Manuel Correa. El concepto juridico de aco-
so moral em el trabajo. In: CARRASCO, Manuel Correa
(Coord.). Acoso moral en el trabajo: concepto, prevención,
tutela procesal y reparación de daños. Madri: Thomson
Reuters Aranzadi, 2006.
CARREIRA, Cristiane de Mattos. Eficácia dos direitos fun-
damentais nas relações de trabalho: o direito do trabalha-
dor cidadão. Revista de Direito do Trabalho, v.159, p. 55,
set./2014.
CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do trabalho:
curso e discurso. 2.ed. São Paulo: LTr, 2018.
CARVALHO, Isabel Cristina Moura; GRUN, Mario. Herme-
nêutica e educação ambiental: o educador como intérprete.
In: FERRARO JÚNIOR, Luiz Antonio (Org.). Encontros e
caminhos: formação de educadoras(es) ambientais e coleti-
vos educadores. Brasília: MMA, Diretoria de Educação Am-
biental, 2005, p.177-187.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo
caminho. 5.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direi-
to de informação e liberdade de expressão. Rio de Janeiro:
Renovar, 1999.
CARVALHO, Paula Marcílio Tonani de. O lucro e a efetivida-
de dos direitos humanos. São Paulo: KBR, 2013.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 9.ed. São Pau-
lo: Método, 2014.
CASTILLO, Juan José. Sociología del trabajo: um proyec-
to docente. Madri: Centro de Investigaciones Sociológicas,
1996.
CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A constituição aberta e
os direitos fundamentais: ensaios sobre o constitucionalis-
mo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense,
2003.
CASTRO, Godofredo de. Liberdade de locomoção: discurso
pronunciado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
na sessão de 17 de agosto de 1925, combatendo o Projeto
n.2 que tributava os emigrantes cearenses. Fortaleza: Typo-
graphia São José, 1925.
Referências
•
573
CATHARINO, José Martins. Compêndio de direito do traba-
lho– v.1. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1982.
CAVALCANTE, Ricardo Tenório. Jurisdição, direitos sociais
e proteção do trabalhador. Porto Alegre: Livraria do Advo-
gado, 2008.
CENEVIVA, Walter. Direito constitucional brasileiro. 3.ed.
São Paulo: Saraiva, 2003.
CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos
pré-socráticos a Aristóteles– vol. 1. 2.ed. São Paulo: Com-
panhia das Letras, 2002.
CHEMERINSKY, Erwin. Constitutional law: principles and
policies. 3.ed. New York: Aspen Publishers, 2006.
CHIAVENATO, Idalberto. Empreendedorismo: dando asas
ao espírito empreendedor. São Paulo: Saraiva, 2004.
CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Már-
cio Fernando Elias; SANTOS, Marisa Ferreira dos. Curso de
direito constitucional. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
CHIUSI, Tiziana. A dimensão abrangente do direito priva-
do romano. In: MONTEIRO, Antônio Pinto; NEUNER, Jörg;
SARLET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Direitos fundamentais e
direito privado. Coimbra: Almedina, 2007.
CODAGNONE, Cristiano; ABADIE, Fabienne; BIAGI, Fede-
rico. The future of work in the sharing economy: market
efficiency and equitable opportunities or unfair precarisa-
tion? Seville: Institute for Prospective Technological Studies,
2016, p.12.
COELHO, Fábio Ulhoa. Subordinação empresarial e subordi-
nação estrutural. In: FREDIANI, Yone (Coord.). A valoriza-
ção do trabalho autônomo e a livre-iniciativa. Porto Alegre:
Lex Magister, 2015, p.56.
COIMBRA, José de Ávila Aguiar. O outro lado do meio am-
biente. Campinas: Millennium, 2002.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos di-
reitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2004.
COMPARATO, Fábio Konder. A reforma da empresa. In:
COMPARATO, Fábio Konder. Direito empresarial: estudos
e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1995.
COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade
dos bens de produção. Revista de Direito Mercantil, v. 63,
p.71-79, 1986.
COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na socie-
dade anônima. 4.ed. São Paulo: Forense, 2005.
COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPEIA– CEE. Diretiva
75/117 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975. Disponível
em: ead/14387707/
directiva-75-117-cee-do-conselho-de-10-de-fevereiro-de-se-
cola>. Acesso em: 21 ago. 2020.
CONESA, Fulgencio Madrid. Derecho a la intimidad, infor-
mática y Estado de Derecho. Valencia: Universidad de Va-
lencia, 1984.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Desafios
para a indústria 4.0 no Brasil. Brasília: CNI, 2016.
CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. I Jornada de Direito
Civil. Enunciado 38. Disponível em: .cjf.jus.br/
cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judi-
ciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/EnunciadosAprovados-
-Jornadas-1345.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2020.
CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 92. I Jor-
nada de Direito Civil promovida em Brasília, pelo Centro de
Estudos Judiciários– CEJ do Conselho da Justiça Federal,
nos dias 12 e 13 de setembro de 2002. Disponível em:
ps://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/724>. Acesso em:
20 ago. 2020.
CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. Jornadas de direito
civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília: Centro
de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, 2012.
CONTRERAS, Sergio Gamonal. Cidadania na empresa e efi-
cácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr,
2011.
CORDEIRO, Antonio Menezes. Da natureza do direito do
locatário. Lisboa: Separata da Revista da Ordem dos Advo-
gados, 1980.
CORREAS, Óscar. Crítica da ideologia jurídica. Porto Ale-
gre: Sergio Antonio Fabris, 1995.
CORTES, Lourdes. Os limites da revista imposta aos traba-
lhadores. Notícias do TST. Secretaria de Comunicação Social
do Tribunal Superior do Trabalho. Dez./2012. Disponível
em:
content/id/3314963>. Acesso em: 20 ago. 2020.
COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só: tutela
penal da intimidade. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1995.
COSTA, Regenaldo da. Ética do discurso e da verdade em
Apel. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
COSTA, Rogério da. Sociedade de controle. Revista São Pau-
lo em Perspectiva, n.18, v.1, p.161-167, 2004.
COSTA, Sylvio de Sousa Gadelha. Governamentalidade neo-
liberal, teoria do capital humano e empreendedorismo. Re-
vista Educação & Realidade, Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, v.34, n.2, p.171-186, 2009.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martin
Claret, 2012.
COUTINHO, Aldacy Rachid. A autonomia privada: em bus-
ca da defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos
fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2003, p.165-183.
COUTINHO, Aldacy Rachid. Poder punitivo trabalhista.
São Paulo: LTr, 1999.
COUTINHO, Carlos Nelson. Marxismo e política– a duali-
dade de poderes e outros ensaios. 2.ed. São Paulo: Cortez,
1996.
CRETELLA NETO, José. Fundamentos principiológicos do
processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
574
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
CRORIE, Benedita Ferreira da Silva Mac. A vinculação dos par-
ticulares aos direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2005.
CUEVA, Mario de la. Derecho mexicano del trabajo. Tacu-
baya: Editorial Porrua S.A., 1954.
CUEVA, Pablo Lucas Murillo de la. Informática y protección
de datos personales. Cuadernos y Debates, Madrid, Centro
de Estudios Constitucionales, n.43, p.31, 1993.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucio-
nal. 3.ed. Salvador: Juspodivm, 2009.
CUPIS, Adriano de. Os direitos da personalidade. Lisboa:
Morais, 1961.
CUSTÓDIO FILHO, Ubirajara. A empresa e a Constituição.
In: HILÚ NETO, Miguel (Coord.). Questões atuais de direi-
to empresarial. São Paulo: Editora MP, 2007.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do
Estado. São Paulo: Saraiva, 1994.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade civil
no direito do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2008.
DAMASCENO, Fernando Américo Veiga. Igualdade de tra-
tamento no trabalho: isonomia salarial. Barueri: Manole,
2004.
DEJOURS, Christophe. Prefácio para a edição brasileira. In:
LANCMAN, Selma; SZNELWAR, Laerte Idal (Orgs). Chris-
tophe Dejours: da psicopatologia à psicodinâmica do traba-
lho. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2004.
DELEUZE, Gilles. Controle e devir. In: DELEUZE, Gilles.
Conversações. Tradução de Peter Pál Pelbart.Rio de Janeiro:
Editora 34, 1992.
DELEUZE, Gilles. Post-scriptum: sobre as sociedades de
controle. In: DELEUZE, Gilles. Conversações. Tradução de
Peter Pál Pelbart.Rio de Janeiro: Editora 34, 1992.
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao traba-
lho digno. São Paulo: LTr, 2006.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do traba-
lho. 15.ed. São Paulo: LTr, 2016.
DELGADO, Maurício Godinho. Direitos fundamentais na
relação de trabalho. Revista LTr, ano 70, n. 6, p.657-667,
jun./2006.
DELGADO, Maurício Godinho. Introdução ao direito do
trabalho: relações de trabalho e relação de emprego. 2.ed.
São Paulo: LTr, 1999.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves.
A reforma trabalhista no Brasil– com os comentários à Lei
n.13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.
DENNING, Stephen. An economy of access is opening for
business: five strategies for success. Strategy & Leadership,
v.42, n.4, p.14-21, 2014.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E
ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS– DIEESE. Terceirização
e precarização das condições de trabalho– condições de
trabalho e remuneração em atividades tipicamente tercei-
rizadas e contratantes. Disponível em: .diee-
se.org.br/notatecnica/2017/notaTec172Terceirizacao.pdf>.
Acesso em: 20 ago. 2020.
DESCARTES, René. Meditações. Série Os Pensadores. 3.ed.
São Paulo: Abril Cultural, 1983.
DIAS, Edmundo Fernandes. Hegemonia: racionalidade que
se faz história. In: DIAS, Edmundo Fernandes et al. O outro
Gramsci. São Paulo: Xamã, 1996.
DIAS, Maria Beatriz Ribeiro. Direito à informação no direi-
to do trabalho. In: ALMEIDA, Renato Rua de (Coord.); SO-
BRAL, Jeana Silva; SUPIONI JÚNIOR, Claudimir (Orgs.). Di-
reitos laborais inespecíficos: os direitos gerais de cidadania
na relação de trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p.83-92.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à filosofia
do direito. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
DINIZ, Maria Helena. Direito à imagem e sua tutela. In: BIT-
TAR, Eduardo Carlos Bianca; CHINELLATO, Silmara Juny
de Abreu (Coords). Estudos de direitos de autor, direito da
personalidade, direito do consumidor e danos morais. Rio
de Janeiro: Forense Universitária, 2002.
DOCKERY, David S. Hermenêutica contemporânea à luz da
igreja primitiva. São Paulo: Vida, 2005.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pes-
soais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
DONNINI, Oduvaldo; DONNINI, Rogério Ferraz. Imprensa
livre, dano moral, dano à imagem e sua quantificação à luz
do novo Código Civil. São Paulo: Método, 2002.
DRATH, Rainer; HORCH, Alexander. Industrie 4.0: hit or
hype? IEEE Industrial Electronics Magazine, v. 8, n. 2,
p.56-58, 2014.
DRUCK, Maria da Graça. Terceirização: (des)fordizando a
fábrica: um estudo do complexo petroquímico. São Paulo:
Boitempo Editorial, 1999.
DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconsti-
tucionalismo e positivismo jurídico. São Paulo: Landy Edi-
tora, 2010.
DUMAZEDIER, Joffre. Lazer e cultura popular. São Paulo:
Perspectiva, 1973.
DÜRIG, Günter. Direitos fundamentais e jurisdição civil. Tra-
dução de Luís Afonso Heck. In: HECK, Luiz Afonso (Org.).
Direitos fundamentais e direito privado: textos clássicos.
Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2011, p.13-44.
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática
da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo:
Martins Fontes, 2007.
EINARSEN, Stale; HOEL, Helge; ZAPF, Dieter; COOPER,
Cary. The concept of bullying at work: the European tra-
dition. In: EINARSEN, Stale; HOEL, Helge; ZAPT, Dieter;
COOPER, Cary (Eds). Bullying and emotional abuse in the
workplace: international perspectives in research and prac-
tice. London: Taylor & Francis, 2003, p.3-30.
ESPANHA. Constituição Espanhola. Disponível em:
www.boe.es/aeboe/consultas/enlaces/ documentos>. Acesso
em: 19 jun. 2020.
Referências
•
575
ESPANHA. Estatuto de los trabajadores. Disponível em:
ps://www.ilo.org/dyn/natlex/docs/WEBTEXT/37817/64929/
S94ESP01.HTM#t1c2>. Acesso em: 20 ago. 2020.
ESPANHA. Tribunal Constitucional Espanhol. Recurso de
Amparo n.4.015/96. Sentencia 98/2000. Órgão julgador: Sala
Primeira; Data de julgamento: 10.04.2000; Data de publicação:
18.05.2000. Disponível em:
es/HJ/docs/BOE/BOE-T-2000-9223.pdf>. Acesso em: 21 ago.
2020.
ESTADOS UNIDOS. Declaração Unânime dos Treze Estados
Unidos da América. Tradução de Salvador Mourelo. Disponí-
vel em:
.amatra20.org.br/amatrawi/artigos.wsp?tmp_
-
.act.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Documents/
.com.br/2017-abr-10/justica-tributaria-
-ditora:declaracao_da_independencia_eua.pdf>. Acesso em:
19 jun. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Emenda XIV à Constituição dos Estados
Unidos. Seção 1. Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas
nos Estados Unidos, e sujeitas a sua jurisdição, são cidadãos
dos Estados Unidos e do Estado onde tiverem residência.
Disponível em: .govinfo.gov/content/pkg/USCODE-2018-
.
adicionais_%C3%A0_Constitui%C3%A7%C3%A3o_dos_
Estados_Unidos>. Acesso em: 19 jun. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Federal Privacy Act. Disponível em:
-title5/pdf/USCODE-2018-title5-partI-chap5-subchapII-se-
c552a.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos.
Blum v.Yaretsky, 457 U.S. 991 (1982). Disponível em:
ps://supreme.justia.com/cases/federal/us/457/991>. Acesso
em: 19 jun. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos.
Griggs v.Duke Power Co., 401 U.S. 424 (1971). Disponível
em: .
Acesso em: 22 jan. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos.
Griswold v. Connecticut 381 U.S. 479 (1965). Disponível
em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/381/479/>.
Acesso em: 10 ago. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos.
Rendell-Baker v.Kohn, 457 U.S. 830 (1982). Disponível
em: .
Acesso em: 19 jun. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos.
Shelley v.Kraemer, 334 US 1 (1948). Disponível em:
ps://supreme.justia.com/cases/federal/us/334/1/case.html>.
Acesso em: 19 jun. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos.
Stanley v.Georgia, 394 U.S. 557 (1969). Disponível em:
Acesso em: 10 ago. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos.
United States v.Cruikshank, 92 US 542 (1875). Disponível
em: < https://supreme.justia.com/cases/federal/us/92/542>.
Acesso em: 19 jun. 2020.
EUROPA. Corte Europeia. Processo 170/84. Disponível em:
CELEX:61984CJ0170&from=EN>. Acesso em: 21 ago. 2020.
EZABELLA, Felipe Legrazie. O direito desportivo e a ima-
gem do atleta. São Paulo: Thomson Iob, 2006.
FACCHINI NETO, Eugênio. Da responsabilidade civil no
novo código. Revista do Tribunal Superior do Trabalho,
Porto Alegre, v.76, n.1, p.17-63, jan./mar. 2010.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
FARIA, Tiago Silveira de. A persistência da inconstitucionali-
dade do vínculo desportivo na Lei 12.395/2011. Revista Ele-
trônica do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a.
VII, n.122, p.96-102, jul./2011.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Reforma trabalhista–
visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Por um processo real-
mente efetivo: tutela processual de direitos humanos fun-
damentais e inflexões no “due process of law”. São Paulo:
LTr, 2016.
FENSTERSEIFER, Tiago. O controle judicial de políticas
públicas destinadas à efetivação do direito fundamental das
pessoas necessitadas à assistência judiciária integral e gra-
tuita. Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais,
v.36, n.198, p.95-126, ago./2011.
FERNÁNDEZ, Dionísio Llamazares. Educación para la ciu-
dadanía democrática y objeción de conciencia. Madrid: Dy-
kinson, 2008.
FERRARIO, Susanna. Brevi note in materia di diritto del la-
voro. Revista Archivio del Lavoro, Archivio del Lavoro Asso-
ciazione, Milão Disponível em: .archiviolavoro.
it/sites/www.archiviolavoro.it/files/progetti/files/Diritto%20
del%20Lavoro_pillole.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2020.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A legitimidade na Cons-
tituição de 1988. In: FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio; DI-
NIZ, Maria Helena; GEORGAKILAS, Ritinha Alzira Steven-
son (Orgs). Constituição de 1988: legitimidade, vigência e
eficácia, supremacia. São Paulo: Atlas, 1989.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do
direito. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1994.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do
direito: técnica, decisão, dominação. 5 ed. São Paulo: Atlas,
2007.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos
fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2004.
FIGUEROA, Alfonso Garcia. La teoría del derecho en tiem-
pos de constitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel (Org.).
Neoconstitucionalismo(s). 4.ed. Madrid: Trotta, 2009.
FIORAVANTI, Maurizio. Stato e costituzione: materiali per
una storia delle dottrine costituzionali. Turim: Giappichelli
Editore, 1993.
576
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito am-
biental brasileiro. 14.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FIUZA, Ricardo; SILVA, Regina Beatriz Tavares da (Coords.).
Código civil comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
FLORENZANO, Vicenzo Demetrio. Justiça social, mínimo
social e salário mínimo: uma abordagem transdisciplinar. Re-
vista de Informação Legislativa, Brasília, v.42, n.165, p.47,
jan./mar. 2005.
FORSTHOFF, Ernst. Stato di diritto o stato di giurisdizione?.
In: MANGIA, Alessandro (Org.). L’ultimo Forsthoff. Padova:
Cedam, 1995.
FOUCAULT, Michel. Estratégia, poder-saber. Tradução de
Vera Lucia Avellar Ribeiro. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Uni-
versitária, 2010.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 25. ed. Rio de
Janeiro, Graal, 2012.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 25.ed. Petrópolis: Vo-
zes, 2002.
FOX, Jonathan. Religious discrimination: a world survey.
Journal of International Affairs, v.61, n.1, p.47-67, 2007.
FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cida-
dão – 1789. Disponível em: .direitoshumanos.
usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-
cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7
%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-ho-
mem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 19 jun. 2020.
FRANCIS, Richard C. Epigenética: como a ciência está revo-
lucionando o que sabemos sobre hereditariedade. Tradução
de Ivan Weisz Kuck. Rio de Janeiro: Zahar, 2015.
FRANK, Jerome. Law and the modern mind. Birmingham:
The Legal Classics Library, 1985.
FREITAS, Cláudio Victor de Castro. A parassubordinação, o
contrato de trabalho a projeto e o direito brasileiro– uma
análise das novas relações de trabalho sob uma ótica globa-
lizada. Revista LTr, São Paulo, v.73, n. 10, p.1240-1258,
out. 2009.
FREITAS, Luiz Fernando Calil. Direitos fundamentais: limi-
tes e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
FROMM, Erich. Psicanálise da sociedade contemporânea.
São Paulo: Círculo do Livro, 1955.
FROTA, Hidemberg Alves da. A proteção da vida privada, da
intimidade e do segredo no direito brasileiro e comparado.
Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 09, n.11, p.79-108,
nov./2006.
FROTA, Hidemberg Alves da. Noções fundamentais sobre o
dano existencial. Revista Eletrônica do Tribunal Regional
do Trabalho do Paraná, Curitiba, v.2, n. 22, set./2013.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Tradução de
Flávio Paulo Meurer. 3.ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método II: complemen-
tos e índice. Tradução Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vo-
zes, 2002.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo.
Novo curso de direito civil– vol. 1. 16.ed. São Paulo: Sa-
raiva, 2014.
GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direi-
tos: direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2005.
GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de direito do tra-
balho. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de
Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo:
Martins Fontes, 2008.
GAUDEMAR, Jean-Paul. El orden y la producción– nasci-
miento y formas de la disciplina de fábrica. Madrid: Trotta,
1991.
GAURIAU, Rosane. Direito à desconexão e teletrabalho: con-
tribuição do direito do trabalho francês. Estudo comparado
franco-brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região, Belo Horizonte, v.66, n. 102, p.189-205, jul./
dez. 2020.
GAZOLLA, Rachel. Reflexões ético-políticas sobre as raízes
da noção de liberdade na filosofia grega antiga. Boletim do
CPA, Campinas, a. 1, n.2, p.25-34, jul./dez. 1996.
GIDDENS, Anthony. Sociologia. 6.ed. Lisboa: Fundação Ca-
louste Gulbenkian, 2008.
GIL, José Luis Gil y. Autotutela privada y poder disciplina-
rio en la empresa. Madrid: Ministerio de Justicia, 1993.
GIL, José Luis Gil y. Principio de la buena fe y poderes del
empresario. Sevilla: Mergablum, 2003, p.207.
GILL, Thomas M.; FEINSTEIN, Alvan R. A critical appraisal
of the quality of quality-of-life measurements. Journal of the
American Medical Association. Chicago, v.272, n. 8, p.619-
626, 1994.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da
identidade deteriorada. Tradução de Mathias Lambert. 4.ed.
Rio de Janeiro: 1981.
GOMES, Fábio Rodrigues. O direito fundamental ao traba-
lho: perspectivas histórica, filosófica e dogmático-analítica.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação afirmativa e prin-
cípio constitucional da igualdade: o direito como instru-
mento de transformação social – a experiência dos EUA.
Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito
do trabalho. 17.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
GONÇALVES, Emílio. O poder regulamentar do emprega-
dor. 2.ed. São Paulo: LTr, 1997.
GOSDAL, Thereza Cristina; SOBOLL, Lis Andrea; SCHATZ-
MAM, Mariana; EBERLE, André Davi. Assédio moral orga-
nizacional: esclarecimentos conceituais e repercussões. In:
GOSDAL, Thereza Cristina; SOBOLL, Lis Andrea (Orgs.).
Assédio moral interpessoal e organizacional: um enfoque
interdisciplinar. São Paulo: LTr, 2009.
GRANJA, Tatiana de Almeida. O desafio da proteção aos
dados pessoais do trabalhador. Disponível em:
Referências
•
577
ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-143/o-desafio-da-
-protecao-aos-dados-pessoais-do-trabalhador/>. Acesso em:
24 ago. 2020.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição
de 1988. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
GRAU, Eros Roberto. Elementos de direito econômico. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpreta-
ção/ aplicação do direito. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
GRIM, Brian; FINKE, Roger. Religious persecution in cross-
-national context: clashing civilizations or regulated reli-
gious economies? American Sociological Review, v. 72, n.4,
p.633-658, 2007.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle de políticas públicas
pelo poder judiciário. Revista do Curso de Direito da Facul-
dade de Humanidades e Direito, Universidade Metodista de
São Paulo, v.7, n.7, p.9-37, 2010.
GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. Tradução de
Ciro Mioranza. Ijuí: Unijuí, 2004.
GRUPPI, Luciano. O conceito de hegemonia em Gramsci.
São Paulo: Graal, 2000.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da ciência jurídica.
São Paulo: Saraiva, 2009.
GUIMARÃES, Heloísa Werneck Mendes. Responsabilidade
social da empresa: uma visão histórica de sua problemática.
Revista de Administração de Empresas, v.24, n.4, Rio de Ja-
neiro, Fundação Getúlio Vargas, p.211-219, out./dez. 1984.
GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães; RIMOLI, Adria-
na Odalia. “Mobbing” (assédio psicológico) no trabalho:
uma síndrome psicossocial multidimensional. Revista Psi-
cologia: teoria e pesquisa, v. 22, n.2, Brasília, p.183-191,
maio/ago. 2006.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A socie-
dade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição
para a interpretação pluralista e “procedimental” da Cons-
tituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Conhecimento e interesse. Tradução
de José N. Heck. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1982.
HABERMAS, Jürgen. Dialética e hermenêutica: para a crí-
tica da hermenêutica de Gadamer. Tradução Álvaro L. M.
Valls. Porto Alegre: L&PM, 1987.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade
e validade– vol. I. 2.ed. Tradução de Flávio Beno Siebe-
neichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade.
Tradução de Luiz Sérgio Repa e Rodnei Nascimento. São Pau-
lo: Martins Fontes, 2000.
HAMMES, Itamar Luís. O debate Gadamer-Habermas: um
caso exemplar de experiência hermenêutica. 2003. Disser-
tação de Mestrado em Filosofia. Faculdade de Filosofia da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto
Alegre.
HAN, Byung-Chul. El aroma del tiempo: un ensayo filoso-
fico sobre el arte de demorarse. Tradução de Paula Kuffer.
Barcelona: Herder, 2018.
HAN, Byung-Chul. O que é poder. São Paulo: Vozes, 2019.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis/RJ: Vo-
zes, 2015.
HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da huma-
nidade. 18.ed. Porto Alegre: L&PM Editores, 2016.
HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo: Edições
Loyola, 1993.
HARVEY, David. Flexible accumulation through urbaniza-
tion: reflections on “post-modernism”in the american city.
In: AMIN, Ash (Ed.). Post-fordism: a reader. Oxford: Black-
well Publishers, 1994, p.361-386.
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Petrópolis: Vozes, 2006.
HENRIQUE, Virgínia Leite. Dispensa arbitrária ou sem jus-
ta causa. In: SCHWARZ, Rodrigo Garcia (Org.). Dicionário:
direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito
previdenciário. São Paulo: LTr, 2012.
HESÍODO. Os trabalhos e os dias. Tradução de Mary de Ca-
margo Neves Lafer. 8.ed. São Paulo: Iluminuras, 2015.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto
Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da
República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso
Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho– rede-
finindo o assédio moral. Tradução de Rejane Janowitzer.
6.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.
HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções: 1789-1848. São
Paulo: Paz e Terra, 2003.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26.ed. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009.
HUSEK, Carlos Roberto. Curso básico de direito interna-
cional público e privado do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr,
2015.
IBARRECHE, Rafael Sastre. El derecho al trabajo. Madrid:
Trotta, 1996.
INGLATERRA. Bill of Rights– an act declaring the rights
and liberties of the subject and settling the succession of
the crown. 1689. Disponível em: .law.gmu.edu/
assets/files/academics/founders/English_BillofRights.pdf>.
Acesso em: 14 jul. 2020.
IRANI, Lilly. The cultural work of microwork. New Media &
Society, v.17, n.5, p.720-739, maio 2015.
ITÁLIA. Codice di procedura Civile. Disponível em: https://
lexscripta.it/codici/codice-procedura-civile/articolo-409/sto-
ria. Acesso em: 20 ago. 2020.
IWAMOTO, Toshitaka; MORI, Akio; KAWAI, Masao; BEKE-
LE, Afework. Anti-predator behavior of gelada baboons. Pri-
mates, v.37, n.4, p.389-397, 1996.
578
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
JAEGER, Werner. Paideia: los ideales de la cultura griega.
Cidade do México: Fondo de Cultura Economica, 2002.
JAEGER, Werner. Paideia: los ideales de la cultura griega.
11.ed. Madrid: S.L. Fondo de Cultura Economica de España,
1990.
JUÁREZ, Rodrigo Santiago. La ciudadanía en el pensamiento
liberal. Revista Derechos y Libertades, Madrid, n.21, p.95-
116, jun./2009.
KALIL, Renan Bernardi. Capitalismo de plataforma e direito
do trabalho: crowdwork e trabalho sob demanda por meio
de aplicativos. 2019. Tese (Doutorado em Direito). Univer-
sidade de São Paulo, São Paulo.
KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. São Paulo: Mar-
tins Fontes, 2002.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova
Cultural, 1996.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costu-
mes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007.
KASHIURA JÚNIOR, Celso Naoto. Crítica da igualdade ju-
rídica: contribuição ao pensamento jurídico marxista. São
Paulo: Quartier Latin, 2009.
KELSEN, Hans. A justiça e o direito natural. Tradução de
João Baptista Machado. Coimbra: Almedina, 2001.
KELSEN, Hans. O que é justiça? A justiça, o direito e a polí-
tica no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo:
Martins Fontes, 1998.
KONVITZ, Milton R. Fundamental liberties of a free peo-
ple: religion, speech, press, assembly, 2.ed. New York: Cor-
nell University Press, 1962.
KRAETSCH, Barbara J. Book review: a conflict of rights: the
Supreme Court and affirmative action. Marquette Law Re-
view, v.74, n.3, p.513-523, 1991.
KREIN, José Dari. O desmonte dos direitos, as novas con-
figurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva:
consequências da reforma trabalhista. Revista Tempo Social,
Universidade de São Paulo, v.30, n.1, p.77-104, abr./2018.
KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle ju-
dicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um
direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio
Antonio Fabris, 2002.
KROTOSCHIN, Ernesto. Manual de derecho del trabajo.
3.ed. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1976.
KUEK, Siou Chew; PARADI-GUILDORD, Cecilia; FAYOMI,
Toks; IMAIZUMI, Saori; IPEIROTIS, Panos; PINA, Patricia;
SINGH, Manpreet. The global opportunity in online out-
sourcing. Washington: World Bank, 2015.
KUNZLER, Caroline de Morais. A teoria dos sistemas de
Niklas Luhmann. Revista Estudos de Sociologia, v.9, n.16,
p.123-136, 2004.
KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea: uma
introdução. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução
de José Lameto. 2.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulben-
kian, 1989.
LASSALE, Ferdinand. A essência da constituição. 6.ed. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma constituição? Tradução
de Ricardo Rodrigues Gama. 3.ed. Campinas: Russell Edi-
tores, 2009.
LEAL, Rogério Gesta. Perspectivas hermenêuticas dos direi-
tos humanos e fundamentais no Brasil. Porto Alegre: Livra-
ria do Advogado, 2000.
LEBRUN, Gerard. O que é poder. São Paulo: Abril Cultural,
1984.
LEDUR, José Felipe. Direitos fundamentais sociais: efeti-
vação no âmbito da democracia participativa. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2009.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Eficácia horizontal dos di-
reitos fundamentais na relação de emprego. Revista Brasilei-
ra de Direito Constitucional, n.17, p.33-45, jan./jun. 2011.
LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual
ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribu-
nais, 2000.
LEMOS JÚNIOR, Eloy Pereira. Empresa e função social.
Curitiba: Juruá, 2008.
LEWICKI, Bruno. A privacidade da pessoa humana no am-
biente de trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
LEYMANN, Heinz. Mobbing and psychological terror at
workplaces. Violence and Victims, v.5, p.119-126, 1990.
LIMA FILHO, Francisco das Chagas. A subordinação estru-
tural como elemento definidor da relação de emprego. Reper-
tório de Jurisprudência IOB– Trabalhista e Previdenciário.
São Paulo, n.9, v.2, p.298-301, maio 2008.
LIMA FILHO, Francisco das Chagas. O assédio moral nas
relações laborais e a tutela da dignidade da pessoa humana
do trabalhador. São Paulo: LTr, 2009.
LIMA, Firmino Alves. Teoria da discriminação nas relações
de trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LIMA, Francisco Meton Marques de. A “pejutização” do
contrato de trabalho– retorno ao princípio da autonomia da
vontade– Lei n.11.196/05. Revista LTr, v.71, n.6, p. 689-
699, jun./2007.
LINDER, Doug. The right of privacy: is it protected by
the Constitution? Disponível em:
faculty/projects/ftrials/conlaw/rightofprivacy.html>. Acesso
em: 10 ago. 2020.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições
introdutórias. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2012.
LÓPEZ-RUIZ, Osvaldo Javier. O ethos dos executivos das
transnacionais e o espírito do capitalismo. 2004. Tese (Dou-
torado em Ciências Sociais). Instituto de Filosofia e Ciências
Humanas da Universidade Estadual de Campinas, Campinas.
LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. 2.ed.
Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.
Referências
•
579
LUHMANN, Niklas. O conceito de sociedade. In: NEVES,
Clarissa Baeta; SAMIOS, Eva Machado Barbosa (Orgs.). Nik-
las Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Porto Alegre:
EDUFRGS, 1997.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito– I. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, 1983.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Derechos humanos, Estado
de derecho y Constitución. Madrid: Editorial Tecnos, 2003.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Los derechos fundamenta-
les. Madrid: Editorial Tecnos, 1984.
LYRIO, Alexandre; RIOS, Mariana. Professora que dançou a
música ‘Todo enfiado’ se diz arrependida. Correio da Bahia,
28.08.2009. Disponível em: .correio24horas.
com.br/noticia/nid/professora-que-dancou-a-musica-todo-
-enfiado-se-diz-arrependida/>. Acesso em: 14 jul. 2020.
MAC, Aissa. “Cidadão não, engenheiro civil, melhor que
você”: fiscal é intimidado por casal no Rio. Jornal Estado de
Minas, 06.07.2020. Disponível em: .em.com.br/
app/noticia/nacional/2020/07/06/interna_nacional,1163035/
cidadao-nao-engenheiro-civil-melhor-que-voce-fiscal-e-inti-
midado.shtml>. Acesso em: 14 jul. 2020.
MACHADO, Gustavo Seferian Scheffer. A ideologia do con-
trato de trabalho. São Paulo: LTr, 2016.
MACHADO, Martha de Toledo. Proibições de excesso e pro-
teção insuficiente no direito penal: a hipótese dos crimes
sexuais contra crianças e adolescentes. São Paulo: Verbatim,
2008.
MACHADO, Roberto. Introdução. In: FOUCAULT, Michel.
Microfísica do poder. 25.ed. Rio de Janeiro: Graal, 2012.
MAFFETTONE, Sebastiano; VECA, Salvatore (Orgs). A ideia
de justiça de Platão a Rawls. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MAGANO, Otávio Bueno. Do poder diretivo na empresa.
São Paulo: Saraiva, 1982.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. A supersubordinação. In: RE-
NAULT, Luiz Otávio Linhares; CANTELLI, Paula Oliveira;
PORTO, Lorena Vasconcelos; NIGRI, Fernanda (Coords.).
Parassubordinação. São Paulo: LTr, 2011, p.50-86.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. A supersubordinação: invertendo
a lógica do jogo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região, v.48, n.78, p.157-193, jul./dez. 2008.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Convenção 158 da OIT: dispo-
sitivo que proíbe a dispensa arbitrária é autoaplicável.
10/2004. Disponível em:
convencao-158-da-oit>. Acesso em: 29 jul. 2020.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Curso de direito do trabalho–
teoria geral do direito do trabalho – vol. 1, parte 1. São
Paulo: LTr, 2011.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Do direito à desconexão do tra-
balho. Revista do Direito Trabalhista, Brasília, v.9, n. 10,
p.12-18, out./2003.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Relação de emprego e direito do
trabalho: no contexto da ampliação da competência da jus-
tiça do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Terceirização da atividade-fim é o
fim do fetiche da terceirização. In: FELICIANO, Guilherme
Guimarães; TREVISO, Marco Aurélio Marsiglia; FONTES,
Saulo Tarcísio de Carvalho (Orgs.). Reforma trabalhista: vi-
são, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017, p.199-214.
MANNRICH, Nelson. A modernização do contrato de traba-
lho. São Paulo: LTr, 1998.
MARANHÃO, Délio. Contrato de trabalho. In: SÜSSEKIND,
Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA,
Lima. Instituições de direito do trabalho– vol. 1. 18.ed. São
Paulo: LTr, 1999.
MARANHÃO, Ney. Eficácia horizontal do due process labo-
ral– reflexões sobre o direito fundamental a um procedimen-
to trabalhista justo como fator de controle do poder privado
empregatício. Revista Trabalhista de Direito e Processo, São
Paulo, n.47, p.143-157, 2013.
MARCONDES, Rafael Marchetti. A tributação de artistas e
esportistas. São Paulo: Quartier Latin, 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.
Curso de processo civil– vol. 2. 6. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2007.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Ma-
nual do processo de conhecimento. 5.ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2006.
MARQUES, Gérson; MARANHÃO, Ney. Tutela judicial dos
direitos sociais: para além do mínimo existencial na juris-
dição constitucional democrática. In: MARQUES, Gérson;
MARANHÃO, Ney (Coords.). O mundo do trabalho e as
novidades normativas na perspectiva da magistratura e do
ministério público. São Paulo: LTr, 2014, p.276-290.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do direito:
conceito, objeto, método. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e
status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MARTINEZ, Luciano. Condutas antissindicais. São Paulo:
Saraiva, 2012.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. São
Paulo: Saraiva, 2012.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sis-
tema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1999.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 21.ed. São
Paulo: Atlas, 2005.
MARUYAMA, Natália. Liberdade, lei natural e direito natural
em Hobbes: limiar do direito e da política na modernidade.
Revista Trans/Form/Ação, v.32, n.2, Marília, 2009.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Co-
munista. Obras escolhidas– vol. 1. 10.ed. São Paulo: Alfa-
-ômega, 2008.
MARX, Karl. O capital. 2.ed. Tradução de Regis Barbosa e
Flávio René Kothe. São Paulo: Abril Cultural, 1985.
MATTELART, Armand. História da sociedade da informa-
ção. São Paulo: Loyola, 2002.
580
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direi-
to. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito interna-
cional público. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MEIRELES, Edilton. Abuso do direito na relação de empre-
go. São Paulo: LTr, 2004.
MEIRELES, Edilton. A Constituição do trabalho. São Paulo:
LTr, 2012.
MEIRELES, Edilton. A Constituição do trabalho: o trabalho
nas Constituições da Alemanha, Brasil, Espanha, França,
Itália e Portugal. 2.ed. São Paulo: LTr, 2014.
MEIRELES, Edilton. Eficácia dos direitos fundamentais nas
relações contratuais– o dever de contratar os direitos fun-
damentais. Revista LTr, São Paulo, v.77, n.02, p. 161-166,
fev./2013.
MELGAR, Alfredo Montoya. Derecho del trabajo. Murcia:
Estudios Sociales, 1973.
MELHADO, Reginaldo. Poder e sujeição: os fundamentos
da relação de poder entre capital e trabalho e o conceito de
subordinação. São Paulo: LTr, 2003.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Conteúdo jurídico
do princípio da igualdade. 3.ed. São Paulo: Malheiros,
1993.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas
constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2011.
MELLO, Maria Theresa Werneck. Função social da empresa:
perspectiva civil-constitucional. Revista da EMERJ– Escola
da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,
v.19, n.74, p.146-165, 2016.
MELO FILHO, Álvaro de. Comentários à Lei n.9.615/98.
Brasília: Brasília Jurídica, 1998.
MELO NETO, Francisco Paulo de; FROES, César. Respon-
sabilidade social e cidadania empresarial: a administração
do terceiro setor. 2.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999.
MELO, Sandro Nahmias; LEITE, Karen Rosendo de Almeida.
Direito à desconexão do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr,
2021.
MELO, Zélia Maria de. Estigma: espaço para exclusão social.
Revista Symposium, Recife, n.4, p.18-22, 2000.
MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados
e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito
fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Marcus Menezes Barberino; CHAVES JÚNIOR,
José Eduardo de Resende. Subordinação estrutural-reticular
e alienidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, n.32, p.127-146, 2008.
MENDES; René; DIAS, Elizabeth Costa. Da medicina do tra-
balho à saúde do trabalhador. Revista de Saúde Pública, São
Paulo, v.25, n.5, p.341-349, out. 1991.
MENDOZA, Melanie Claire Fonseca; BRANDÃO, Luiz Ma-
thias Rocha. Do direito à privacidade à proteção de dados:
das teorias de suporte e a exigência da contextualização. Re-
vista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Brasília,
v.1, n.2, p.223-240, jan./jun. 2016.
MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e
seus efeitos jurídicos. Revista do Tribunal Superior do Tra-
balho, Brasília, v.68, n.3, p.189-195, jul./dez. 2002.
MENEZES, Cláudio Armando Couce de; CALVET, Otávio
Amaral; LOPES, Gláucia Gomes Vergara; SIVOLELLA, Ro-
berta Ferme. Direitos fundamentais e poderes do emprega-
dor: o poder disciplinar e a presunção de inocência do tra-
balhador. Revista LTr, São Paulo, v.78, n.12, p.1433-1442,
dez./2014.
MESQUITA, Luiz José de. Direito disciplinar do trabalho.
2.ed. São Paulo: LTr, 1991.
MESQUITA, Luiz José de. Direito disciplinar do trabalho:
uma interpretação institucionalista do direito do traba-
lho. São Paulo: Saraiva, 1950.
MIGUEL, Carlos Ruiz. La configuración constitucional del
derecho a la intimidad. Madrid: Tecnos, 1995.
MILARÉ, Édis. Direito do meio ambiente. 4.ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2005.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Inteligência arti-
ficial, tecnologia digital e discriminação no trabalho. Dis-
ponível em:
inteligencia-artificial-tecnologia-digital-e-discriminacao-no-
-trabalho/@@display-file/arquivo_pdf>. Acesso em: 09 jan.
2023.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado das
ações– tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional– tomo
IV.2.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da Constituição. 3.ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2011.
MOLINA, André Araújo. Teoria dos princípios trabalhistas.
São Paulo: Atlas, 2013.
MONTEIRO, Lucas. Afinal, qual é a nota mínima exigida
pela UBER? Disponível em:
nal-qual-e-a-nota-minima-exigida-pela-uber/>. Acesso em:
20 ago. 2020.
MONTEIRO, Maria Benedicta. Conflito e negociação en-
tre grupos. In: VALA, Jorge; MONTEIRO, Maria Benedicta
(Orgs.). Psicologia social. Lisboa: Fundação Calouste Gul-
benkian, 2000, p.411-456.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 20.ed. São
Paulo: Atlas, 2006.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais.
São Paulo: Atlas, 1998.
MORAES FILHO, Evaristo de. Introdução ao direito do tra-
balho. 5.ed. São Paulo, LTr, 1991.
MORAES FILHO, Evaristo de; MORAES, Antonio Carlos
Flores de. 11. ed. Introdução ao direito do trabalho. São
Paulo: LTr, 2014.
Referências
•
581
MORAES, Maria Celina Bodin de. Conceito de dignidade
humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In:
SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fun-
damentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advo-
gado, 2003, p.116-118.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana:
uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de
Janeiro: Renovar, 2003.
MOREIRA, Alinie da Matta. As restrições em torno da reser-
va do possível: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum,
2011.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo: a in-
vasão da constituição. Coleção Professor Gilmar Mendes,
v.7. São Paulo: Método, 2008.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da partici-
pação política: legislativa, administrativa, judicial– funda-
mentos e técnicas constitucionais da democracia. Rio de
Janeiro: Renovar, 1992.
MOREIRA, Teresa Alexandra Coelho. Novas tecnologias: um
admirável mundo novo do trabalho? Revista de Direitos e
Garantias Fundamentais, Vitória, n. 11, p.15-52, jan./jun.
2012.
MOREIRA, Teresa Alexandra Coelho. O direito à descone-
xão dos trabalhadores. Revista Questões Laborais, Coimbra,
n. 48, p.7-28, ago./2016.
MORIN, Edgar. O desafio do século XXI: religar os conheci-
mentos. Lisboa: Instituto Piaget, 2001.
MOSCOVICI, Serge. Representações sociais: investigação
em psicologia social. 3.ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
MOSCOVICI, Serge. The phenomenon of social represen-
tations. In: MOSCOVICI, Serge; DUVEEN, Gerard (Orgs.).
Social representations: explorations in social psychology.
Cambridge: Polity, 2000, p.18-77.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho de direito cons-
titucional. Tradução Peter Naumann. 3.ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2005.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamen-
tal da democracia. 6.ed. Tradução de Peter Neumann. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito do
trabalho. São Paulo: LTr, 1976.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito
sindical. São Paulo: LTr, 2000.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do traba-
lho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do traba-
lho. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do
trabalho. 33.ed. São Paulo: LTr, 2007.
NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do poder direti-
vo do empregador. São Paulo: LTr, 2009.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato– novos paradig-
mas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Cons-
tituição Federal. 12.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2016.
NERY JÚNIOR, Nelson. Responsabilidade civil por dano
ecológico e a ação civil pública. Revista Justitia, São Paulo,
n.126, p.168-189, jul./set. 1984.
NETTO, Luísa Cristina Pinto e. O princípio de proibição de
retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
NEVES, Antônio Castanheira. Justiça e direito. Boletim da
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, v. 51,
p.205-269, 1975.
NEVES, Antonio Castanheira. Questão-de-facto, questão-
-de-direito ou o problema metodológico da juridicidade.
Coimbra: Almedina, 1967.
NEVES, Clarissa Baeta; SAMIOS, Eva Machado Barbosa
(Orgs.). Niklas Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Porto
Alegre: EDUFRGS, 1997.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Mar-
tins Fontes, 2012.
NICODEMUS, Augustus Lopes. A bíblia e seus intérpretes.
São Paulo: Cultura Cristã, 2004.
NIPPERDEY, Hans Carl. Direitos fundamentais e direito
privado. Tradução de Waldir Alves. In: HECK, Luiz Afonso
(Org.). Direitos fundamentais e direito privado: textos clás-
sicos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2011, p.51--70.
NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado
de direito. Coimbra: Almedina, 1987.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos
direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra:
Coimbra Editora, 2010.
NOWAK, John E.; ROTUNDA, Ronald D. Constitutional
law. 4.ed. Minnesota: West Publishing Co., 1991.
OITAVEN, Juliana Carreiro Corbal; CARELLI, Rodrigo de
Lacerda; CASAGRANDE, Cássio Luís. Empresas de trans-
porte, plataformas digitais e a relação de emprego: um
estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Brasília:
Ministério Público do Trabalho, 2018.
OGBOR, John O. Mythicizing and reification in entrepreneu-
rial discourse: ideology-critique of entrepreneurial studies.
Journal of Management Studies, v.37, n. 5, p. 605-635,
2000.
O GLOBO. Economia. Ministério Público vai à justiça contra
bancos. Disponível em:
consulta-ao-acervo/?navegacaoPorData=200020050913>.
Acesso em: 28 jan. 2020.
OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à razão dualista: o ornitor-
rinco. São Paulo: Boitempo, 2003.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Reviravolta linguístico-prag-
mática na filosofia contemporânea. 2.ed. São Paulo: Loyola,
2001.
582
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
OLIVEIRA, Murilo Sampaio Carvalho. A (re)significação
do critério da dependência econômica: uma compreensão
interdisciplinar do assalariamento em crítica à dogmática
trabalhista. 2011. (Tese) Doutorado em Direito– Faculdade
de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba.
OLIVEIRA, Oris de. A exclusão de concorrência no contrato
de emprego. São Paulo: LTr, 2005.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde
do trabalhador. 6.ed. São Paulo: LTr, 2011.
OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais:
efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá,
2008.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do
Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível
em: .br/proclima/wp-content/uploads/
sites/36/2013/12/declaracao_rio_ma.pdf>. Acesso em: 20 jul.
2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos– 1948. Disponível em:
www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_univer-
sal_dos_direitos_do_homem.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório Brund-
tland. Disponível em:
-ambiente/>. Acesso em: 25 maio 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Disponível em: .ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/
WCMS_336957/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 20 ago.
2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Con-
venção n.155. Disponível em: g/brasilia/
convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm>. Acesso
em: 17 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Con-
venção n.158. Disponível em: .com.br/
dl/convencao-oit-158.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Con-
venção n.181. Disponível em: g/brasilia/
convencoes/WCMS_242713/lang--pt/index.htm>. Acesso
em: 10 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. De-
claração da Filadélfia de 1944. Disponível em: .
ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/constitu-
cao.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
OMS/OIT: Quase 2 milhões de pessoas morrem a cada ano
de causas relacionadas ao trabalho. Disponível em:
www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_820318/lang--pt/in-
dex.htm>. Acesso em: 20 jan. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Os
187 Estados Membros da OIT. Disponível em:
www.ilo.org/global/regions/lang--en/index.htm>. Acesso em:
19 jun. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Perspectivas sociais e de emprego no mundo– mudança
na modalidade de emprego-sumário executivo. Genebra,
2015. Disponível em: .ilo.org/wcmsp5/groups/
public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publica-
tion/wcms_369023.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Pro-
tection of workers’ personal data: an ILO code of practice.
Genebra: International Labour Office, 1997.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Re-
comendação n.112, de 1959. Recomendação sobre os servi-
ços de medicina do trabalho. Disponível em: .
ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:55:0::NO::P55_
TYPE%2CP55_LANG%2CP55_DOCUMENT%2CP55_
NODE:REC%2Ces%2CR112%2C/Document>. Acesso em:
20 ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Promoción de la
salud: glossario. Genebra: OMS, 1998.
OWINGS, Donald; COSS, Richard. Snake mobbing by Ca-
lifornia ground squirrels: adaptive variation and ontogeny.
Behaviour, v.62, n.1/2, p.50-69, 1977.
PAINS, Clarissa. Mulheres estudam mais, mas recebem
23,5% menos do que homens. Disponível em:
oglobo.globo.com/sociedade/mulheres-estudam-mais-mas-
-recebem-235-menos-do-que-homens-22461826>. Acesso
em: 20 ago. 2020.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga; PAMPLONA, Da-
nielle Anne. Revista Ciência Jurídica, Belo Horizonte, a. XII,
v.76, p.403-411, jul./ago. 1997.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Noções conceituais sobre o
assédio moral na relação de emprego. Revista Eletrônica do
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, BA, v.2,
n.2, p.105-120, maio/ 2013.
PARKER, Stanley. A sociologia do lazer. Rio de Janeiro: Zahar
Editores, 1978.
PASQUALI, Luiz; ALCHIERI, João Carlos. Os testes psico-
lógicos no Brasil. In: PASQUALI, Luiz (Org.). Técnicas de
exame psicológico. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2001,
p.195-221.
PASSAMANI, Marcelo. Field observation of a group of
Geoffroy’s marmosets mobbing a margay cat. Folia Primato-
logica, v.64, n.3, p.163-166, 1995.
PASSARELLI, Francesco Santoro. Nozioni di diritto del la-
voro. 30.ed. Napoli: Jovene, 1978.
PASSARELLI, Guiseppe Santoro. Il lavoro parasubordinato.
Milão: Franco Angeli, 1979.
PEDRA, Adriano Sant’Ana. Mutação constitucional: inter-
pretação evolutiva da constituição na democracia constitu-
cional. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
PEIXOTO, Ravi. Supremo pode modular efeitos de decisão
em embargos de declaração. Disponível em: .
conjur.com.br/2017-abr-15/ravi-peixoto-stf-modular-efei-
tos-embargos-declaracao>. Acesso em: 25 ago. 2020.
PERA, Giuseppe. Compendio di diritto del lavoro. 5.ed. Milão:
Giuffrè, 2000.
Referências
•
583
PEREIRA, Antônio Garcia. O poder disciplinar da entidade
patronal– seu fundamento. In: PEREIRA, Antônio Garcia.
Temas laborais. Lisboa: Vega, 1988.
PEREIRA, Potyara Amazoneida. Necessidades humanas:
subsídios à crítica dos mínimos sociais. 6.ed. São Paulo:
Cortez Editora, 2000.
PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e consti-
tucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado
da argumentação: a nova retórica. São Paulo: Martins Fon-
tes, 2005, p.8-9.
PÉREZ, José Luiz Monereo. Derechos sociales de la cidada-
nia y ordenamiento laboral. Madrid: CES, 1996.
PÉREZ, José Luís Monereo; VALLEJO, Pilar Rivas. Preven-
ción de riesgos laborales y medio ambiente. Granada: Edi-
torial Comares, 2010.
PERSIANI, Mattia. Diritto del lavoro. Pádua: CEDAM, 2004.
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. A aplicabilidade direta
dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas e a ga-
rantia de intangibilidade dos salários. Revista Eletrônica
da Amatra XX, Aracaju, n.11, jul-set/2007. Disponível em:
codartigo=193>. Acesso em: 29 jul. 2020.
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. Relações de trabalho na
sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2009.
PESSÔA, Leonel Cesarino. A teoria da interpretação jurí-
dica de Emílio Betti: uma contribuição histórica do pen-
samento jurídico moderno. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris, 2002.
PINHEIRO, Iuri; MIZIARA, Raphael. Manual da terceiriza-
ção: teoria e prática. 2.ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de direito indivi-
dual do trabalho. 5.ed. São Paulo: LTr, 2003.
PINTO, Márcio Moreno. Introdução ao direito internacional
do trabalho. São Paulo: LTr, 2014.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo:
Max Limonad, 2003.
PORTAL G1. Menos de 5% dos trabalhadores negros têm car-
gos de gerência ou diretoria, aponta pesquisa. Disponível em:
cia/2020/09/24/menos-de-5percent-dos-trabalhadores-negros
-tem-cargos-de-gerencia-ou-diretoria-aponta-pesquisa.
ghtml>. Acesso em: 10 jan. 2023.
PORTO, Lorena Vasconcelos. A necessidade de uma releitu-
ra universalizante do conceito de subordinação. Revista de
Direito do Trabalho, Brasília, v.34, n.130, p.119-142, abr./
jun. 2008.
PORTO, Lorena Vasconcelos. A parassubordinação: aparên-
cia x essência. Revista Magister de Direito Trabalhista e
Previdenciário, n.27, p.21-51, nov.2008.
PORTO, Lorena Vasconcelos. A subordinação no contrato
de trabalho: uma releitura necessária. São Paulo: LTr, 2009.
PORTUGAL. Autoridade para as Condições do Trabalho.
Nota Técnica n.08, de janeiro de 2019. Disponível em:
Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%208%20%20-
-%20Impacto%20do%20Regulamento%20Geral%20de%20
Prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20nas%
20Rela%C3%A7%C3%B5es%20Laborais.pdf>. Acesso em:
25 ago. 2020.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa de
1976. Disponível em: .parlamento.pt/Legisla-
cao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx>. Aces-
so em: 20 ago. 2020.
PORTUGAL. Decreto-Lei 47.344, de 25 de novembro de
guest/legislacao-consolidada/-/lc/123928118/202008031554
/73747169/diploma/indice>. Acesso em: 03 ago. 2020.
PORTUGAL. Lei n.07, de 12 de fevereiro de 2009– Código
do Trabalho. Disponível em: .unl.pt/sites/de-
fault/files/codigo_do_trabalho.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2020.
PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Processo n.768/2002.
Órgão julgador: Pleno do Tribunal Constitucional; Acór-
dão 509/2002; Data de Publicação: Diário da República,
12.02.2003, p. 905-917. Disponível em:
application/file/a/198650>. Acesso em: 19 jun. 2020.
POZZOLO, Susanna. Un constitucionalismo ambiguo. In:
CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s).
4.ed. Madrid: Trotta, 2009.
PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do assédio moral no
trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: LTr,
2008.
QUEIROZ, Cristina Maria Machado de. Direitos fundamen-
tais sociais. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
QUEIROZ JÚNIOR, Hermano. Os direitos fundamentais
dos trabalhadores na Constituição de 1988. São Paulo: LTr,
2006.
RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Direito do trabalho–
parte I. Coimbra: Almedina, 2005.
RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Direito do trabalho–
parte II. 3.ed. Coimbra: Almedina, 2009.
RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Do fundamento do po-
der disciplinar laboral. Coimbra: Almedina, 1993.
RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Tratado de direito do
trabalho– parte I. Coimbra: Almedina, 2005.
RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Tratado de direito do
trabalho– parte II. Coimbra: Almedina, 2005.
RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Tratado de direito do
trabalho– parte II. 3.ed. Coimbra: Almedina, 2009.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3.ed. São Paulo: Mar-
tins Fontes, 2008.
REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia –
vol. 1. Tradução de Ivo Storniolo. 3.ed. São Paulo: Paulus, 2007.
REALE, Miguel. Nova fase do direito moderno. 2.ed. São
Paulo: Saraiva, 2010.
584
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
REIS, Nélio. Alteração do contrato de trabalho. 4.ed. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1968.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. São Paulo:
Saraiva, 1998.
RESEDÁ, Salomão. O direito à desconexão: uma realidade no
teletrabalho. Revista LTr, São Paulo, v.71, n. 7, p.820-829,
jul./2007.
REVEL, Judite. Michel Foucault: conceitos essenciais. Tra-
dução de Maria do Rosário Gregolin, Nilton Milanez, Carlos
Piovesani. São Carlos: Claraluz, 2005.
RIVAS, Exequiel. Cem anos de doutrina social da Igreja: apro-
ximação histórica e ensaio de síntese. In: IVERN, Francisco;
BINGEMER, Maria Clara Lucchetti (Orgs.). Doutrina social
da igreja e teologia da libertação. São Paulo: Loyola, 1994.
ROBERTO, Aline Aparecida. Responsabilidade social em-
presarial: um estudo sobre as maiores instituições finan-
ceiras privadas no Brasil. 2006. Dissertação de Mestrado em
Economia Social e do Trabalho. UNICAMP.
ROCA, Javier Garcia. Sobre la teoria constitucional de Rudolf
Smend. Revista de Estúdios Políticos. Madrid: Centro de Es-
túdios Constitucionales, 1998.
ROCHA, Andrea Presas. A eficácia dos direitos de cidadania
nas relações de emprego: em defesa de uma eficácia direta.
In: ALMEIDA, Renato Rua de (Coord.); CALVO, Adriana;
ROCHA, Andrea Presas (Orgs.). Direitos fundamentais apli-
cados ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, p.29-46.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípio constitucional
da igualdade. Belo Horizonte: Jurídicos Lê, 1990.
ROCHA, Júlio César de Sá da. Direito ambiental do traba-
lho. São Paulo: LTr, 2002.
ROCHA, Lincoln Magalhães. Federalismo e ativismo judicial
nos EE. UU. Revista da Faculdade de Direito da Universi-
dade Federal de Uberlândia, v.2, n.14, p.265-284, 1985.
RODRIGUES, José Noronha. Cidadania e direitos fundamen-
tais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba,
v.8, n.8, p.181-212, jul./dez. 2010.
RODRIGUES JÚNIOR, Edson Beas (Org.). Convenções da
OIT e outros instrumentos de direito internacional público
e privado relevantes ao direito do trabalho. São Paulo: LTr,
2013.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito am-
biental– parte geral. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2005, p.207.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Curso de direito do trabalho.
Tradução de João da Silva Passos. São Paulo: LTr, 1982.
ROESLER, Cláudia Rosane. O papel de Theodor Viehweg na
fundação das teorias da argumentação jurídica. Revista Ele-
trônica Direito e Política, Itajaí, v.4, n.3, 2009.
ROMITA, Arion Sayão. A subordinação no contrato de tra-
balho. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
ROMITA, Arion Sayão. Contrato de trabalho: formação e
nota característica. In: GONÇALVES, Nair Lemos e outros
(Coords.). Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr,
1983.
ROMITA, Arion Sayão. O poder disciplinar do empregador.
Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1983.
RÚSSIA. Constituição da Federação da Rússia de 1993. Dis-
ponível em: .professorregisprado.com/resour-
ces/constituicao-da-russia-em-portugues.pdf>. Acesso em:
19 jun. 2020.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de direito do trabalho.
8.ed. Curitiba: Juruá, 2000.
SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: in-
trodução a uma leitura externa do direito. 2.ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2002.
SAINT-PIERRE, Héctor Luís. Max Weber: entre a paixão e a
razão. Campinas: UNICAMP, 1991
SALAMA, Pierre. A pobreza: exploração do trabalho na
América Latina. Tradução de Emir Sader. São Paulo: Boitem-
po, 2002.
SALAS, Javier. Google conserta seu algoritmo “racista” apa-
gando os gorilas. Disponível em:
brasil/2018/01/14/tecnologia/1515955554_803955.html>.
Acesso em: 09 jan. 2023.
SALAS, Javier. Se está na cozinha, é uma mulher:
como os algoritmos reforçam preconceitos. Disponível
em:
1505818015_847097.html>. Acesso em: 09 jan. 2023.
SALGADO, Joaquim Carlos. A ideia de justiça em Kant. Belo
Horizonte: UFMG, 1986.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Função social do contrato: pri-
meiras anotações. Revista de Direito Mercantil, Industrial,
Econômico e Financeiro, v.42, n.132, p.7-24, out./dez. 2003.
SANCHÍS, Luís Pietro. Neoconstitucionalismo y ponderación judi-
cial. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s).
4.ed. Madrid: Trotta, 2009, p.123-158.
SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
SANSEVERINO, Luíza Riva. Compêndio de direito do tra-
balho. São Paulo: LTr, 1987.
SANSEVERINO, Luisa Riva. Corso di diritto del lavoro.
2.ed. Padova: Cedam, 1938.
SANSEVERINO, Luísa Riva. Curso de direito do trabalho.
Tradução de Elson Gottschalk. São Paulo: LTr, 1976.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolen-
te– contra o desperdício da experiência. 6.ed. São Paulo:
Cortez, 2007.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para
uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Limites ao poder disciplinar
do empregador– a tese do poder disciplinar compartilhado.
Revista LTr, São Paulo, v.72, n.5, p.545-556, maio/2008.
SANTOS, José Aparecido dos. Fundamentos da subordina-
ção jurídica do trabalhador: sujeição e construção da cida-
Referências
•
585
dania. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito)– Faculdade
de Direito, Universidade Católica do Paraná, Curitiba.
SANTOS, José Aparecido dos. Reformas trabalhistas na Itália:
breve análise histórica e comparativa. Revista do Tribunal
Superior do Trabalho, São Paulo, v. 83, no 4, p.249-271,
out/dez 2017.
SANTOS, Sílvia Gombi Borges dos. Notas sobre o conceito de
liberdade em Rousseau. Síntese Revista de Filosofia, v. 27,
n.89, p.375-386, fev./2000.
SANTOS, Vilson Ribeiro. O homem e sua circunstância: in-
trodução à filosofia de Ortega y Gasset. Revista Μετανόια,
São João del-Rei, n.1, p.61-64, jul. 1998/1999.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamen-
tais. 10.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pes-
soa humana: construindo uma compreensão jurídico-consti-
tucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito
Constitucional, n.09, p.361-379, jan./jun. 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade:
o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de
excesso e de insuficiência. Revista Brasileira de Ciências
Criminais, n.47, Editora Revista dos Tribunais, p.60-122,
mar.-abr./2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana, mí-
nimo existencial e justiça constitucional: algumas aproxima-
ções e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação
Jurisdicional, v.1, n.01, p.29-44, dez. 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais (sociais)
e a assim chamada proibição de retrocesso: contributo para
uma discussão. In: DELGADO, Gabriela Neves; PEREIRA,
Ricardo José Macêdo de Brito (Orgs). Trabalho, Constitui-
ção e cidadania– a dimensão coletiva dos direitos sociais
trabalhistas. São Paulo: LTr, 2014, p.176-197.
SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais na
Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, Salvador,
n.1, p.37, abr./2001.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner.
Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde:
algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4ª Região,
Porto Alegre, n.24, jul. 2008.
SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Consti-
tuição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares aos di-
reitos fundamentais não trabalhistas: o debate teórico e a ju-
risprudência do STF. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MELLO
FILHO, Luiz Philippe Vieira de; FRAZÃO, Ana de Olivei-
ra (Orgs.). Diálogos entre o direito do trabalho e o direito
constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014, p.129-170.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações pri-
vadas. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial. Revista de Di-
reito da Cidade, v.8, n.4, p.1644-1689, nov./2016.
SARTRE, Jean Paul. O ser e o nada. Paris: Gallimard, 1943.
SCAFF, Fernando Facury. Modulação do PIS/Cofins e o
desrespeito aos contribuintes litigantes. Disponível em:
-modulacao-piscofins-desrespeito-aos-contribuintes-litigan-
tes>. Acesso em: 25 ago. 2020.
SCHATZMAM, Mariana; GOSDAL, Thereza Cristina; SO-
BOLL, Lis Andrea; EBERLE, André Davi. Aspectos defi-
nidores do assédio moral. In: GOSDAL, Thereza Cristina;
SOBOLL, Lis Andrea Pereira (Orgs). Assédio moral inter-
pessoal e organizacional: um enfoque interdisciplinar. São
Paulo: LTr, 2009.
SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem constitucional: cons-
truindo uma nova dogmática jurídica. Porto Alegre: Sergio
Antonio Fabris, 1999.
SCHMITT, João Carlos. O poder disciplinar e o devido pro-
cesso legal. Porto Alegre: Imprensa livre, 2004.
SCHNEIDER, Hans Peter. Democracia y constitución. Ma-
drid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.
SCHÜÜR, Aline Muriene Eloy. Da relação entre o direito
e a moral nas teorias positivistas e pós-positivistas. 2013.
Dissertação (Mestrado em Direito)– Faculdade de Direito da
Universidade do Porto.
SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do
Tribunal Constitucional Federal Alemão. Tradução de Bea-
triz Hennig, Leonardo Martins, Mariana Bigelli de Carvalho,
Tereza Maria de Castro e Vivianne Geraldes Ferreira. Monte-
vidéu: Fundación Konrad-Adenauer, 2005.
SCHWABE, Jürgen. O chamado efeito perante terceiros dos
direitos fundamentais para a influência dos direitos funda-
mentais no tráfego do direito privado. Tradução e resumo de
José Roberto Ludwig. In: HECK, Luís Afonso (Org.). Direi-
tos fundamentais e direito privado: textos clássicos. Porto
Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2011, p.91-135.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Genebra:
Fórum Econômico Mundial, 2016.
SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma
perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2001.
SEDLER, Robert. Race in America: employment equality,
affirmative action, and the constitucional political consensus.
Michigan Law Review, n.90, p.1315, 1992.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das
Letras, 2014.
SEN, Amartya. Democracy as a universal value. Journal of
Democracy, Johns Hopkins University Press, Washington-DC,
v.10, p.3-17, out. 1999.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo:
Companhia das Letras, 2013.
SERRA, Antonio Truyol y. História da filosofia do direito e
do Estado. Tradução de Henrique B. Ruas. Lisboa: Instituto
de Novas Profissões, 1990.
SEVERINO, Ana Paula Kotlinsky. A parassubordinação na
experiência italiana– uma visão prospectiva ao sistema jusla-
586
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
boral brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região, Porto Velho, v.5, n.1, p.101-108, jan./jun. 2009.
SEVERO, Valdete Souto. Elementos para o uso transgressor
do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2016.
SEVERO, Valdete Souto. O dever de motivação da despedi-
da na ordem jurídico-constitucional brasileira. Porto Ale-
gre: Livraria do Advogado, 2011.
SEVERO, Valdete Souto; MAIOR, Jorge Luís Souto. A garan-
tia contra dispensa arbitrária como condição de eficácia
da prescrição no curso da relação de emprego. Disponível
em: .pelegrino.com.br/doutrina/ver/descricao/a-
-garantia-contra-dispensa-arbitraria-como-condicao-de-efi-
cacia-da-prescricao-no-curso-da-relacao-de-emprego-307>.
Acesso em: 20 ago. 2020.
SILVA, Antônio Álvares da. A Convenção n. 158 da OIT.
Belo Horizonte: RTM, 1996.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do traba-
lho aplicado– vol. 6. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitu-
cionais. 7.ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p.79.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constitui-
ção. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constitui-
ção. 8.ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional posi-
tivo. 24.ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional.
10.ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
SILVA, José Afonso da. Poder constituinte e poder popular:
estudos sobre a Constituição. São Paulo: Malheiros, 2000.
SILVA, Luiz de Pinho Pedreira da. A reparação do dano mo-
ral no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2004.
SILVA, Luiz de Pinho Pedreira da. Um novo critério de apli-
cação do direito do trabalho: a parassubordinação. Revista
de Direito do Trabalho, Editora Revista dos Tribunais, São
Paulo, a. 27, n.103, p.173-181, jul./set. 2001.
SILVA NETO, Sertório de Amorim e. As críticas de Vico e
Horkheimer ao racionalismo cartesiano: a negação da razão
naturalista em nome da filosofia humanista. Revista Educa-
ção e Filosofia, v.15, n.29, p.175-198, jan./jun. 2001.
SILVA, Oscar Joseph de Plácido e. Vocabulário jurídico.
17.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
SILVA, Otávio Pinto e. Subordinação, autonomia e parassu-
bordinação nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2004.
SILVA, Paulo Henrique Tavares da. A valorização do traba-
lho como princípio constitucional da ordem econômica
brasileira. Curitiba: Juruá, 2003.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito:
os direitos fundamentais nas relações entre particulares.
São Paulo: Malheiros, 2011.
SIMIONATTO, Ivete. Classes subalternas, lutas de classe e
hegemonia: uma abordagem gramsciana. Revista Katálysis,
Florianópolis, Edufsc, v.12, n.1, p.41-49, 2009.
SIMIONATTO, Ivete. O social e o político no pensamento de
Gramsci. In: AGGIO, Alberto. (Org.). Gramsci– a vitalidade
de um pensamento. São Paulo: UNESP, 1998.
SIMÓN, Sandra Lia. A proteção constitucional da intimi-
dade da vida privada do empregado. São Paulo: LTr, 2000.
SIQUEIRA, Ruth Lopes Gomes de. Parassubordinação: uma
nova visão no direito do trabalho. Revista do Tribunal Re-
gional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v.16, n. 1,
p.268-282, 2009.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral
do direito. São Paulo: Saraiva, 2013.
SOMBRA, Thiago Luís Santos. A eficácia dos direitos funda-
mentais nas relações privadas. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2011.
SOUSA, Andréia Carvalho de; LEITÃO, Macell Cunha. Da
mutação constitucional ao ativismo judicial: uma análise do
entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre prisão em
segunda instância. Revista Direito em Debate, v. 29, n. 54,
p.232-245, jul./dez. 2020.
SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto; SOUZA, Fabiano Coe-
lho; MARANHÃO, Ney; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira
de. Reforma trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei
n. 13.467/2017. São Paulo: Rideel, 2017.
SOUZA, Wilson Alves de. Sentença civil imotivada. Salva-
dor: Juspodivm, 2008.
STEFANO, Valerio De. The rise of the “just-in-time workfor-
ce”: on-demand work, crowdwork, and labor protection in
the “gig-economy”. Comparative Labor Law & Policy Jour-
nal, v.37, n.3, p.471–504, 2016.
STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direi-
tos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade social: doutri-
na e jurisprudência. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2011.
STRECK, Lenio Luiz. A dupla face do princípio da proporcio-
nalidade: da proibição de excesso (Übermassverbot) à proibi-
ção de proteção insuficiente (Untermassverbot) ou de como
não há blindagem contra normas penais inconstitucionais.
Revista da Anajuris, ano XXXII, n.97, p.180, mar./2005.
STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica filosófica e as possibi-
lidades de superação do positivismo pelo (neo)constitucio-
nalismo. In: ROCHA, Leonel Severo; STRECK, Lenio Luiz
(Org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica. São
Leopoldo: UNISINOS, 2005, p.153-185.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise:
uma exploração hermenêutica da construção do direito.
8.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêu-
tica: uma nova crítica ao direito. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2002.
Referências
•
587
STRECK, Lenio Luiz. Se Supremo deve obedecer à voz das
ruas, qual é o valor da Constituição? Consultor Jurídico, 28
de abril de 2018. Disponível em: .conjur.com.
br/2018-abr-28/observatorio-constitucional-stf-obedecer-
-voz-ruas-qual-valor-constituicao>. Acesso em: 17 out. 2022.
SUÍÇA. Constituição Federal da Confederação Suíça de
1999. Disponível em: .ccisp-newsletter.com/
wp_docs/Bundesverfassung_PT.pdf>. Acesso em: 19 jun.
2020.
SUPIONI JÚNIOR, Claudimir. A dispensa por justa causa e
as garantias do contraditório e da ampla defesa. São Paulo:
LTr, 2014.
SUPIOT, Alain. Critica del derecho del trabajo. Madrid: Mi-
nisterio de Trabajo Y Asuntos Sociales, 1996.
SUPIOT, Alain. Crítica do direito do trabalho. Lisboa: Fun-
dação Calouste Gulbenkian, 2016.
SUPIOT, Alain. Homo juridicus: ensaio sobre a função an-
tropológica do direito. Tradução de Maria Ermantina de Al-
meida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
SUPIOT, Alain. O espírito da Filadélfia: a justiça social
diante do mercado total. Porto Alegre: Sulina, 2014.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Convenções da OIT. 2.ed. São Paulo:
LTr, 1998.
SÜSSEKIND, Arnaldo Lopes. Curso de direito do trabalho.
3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho.
3.ed. São Paulo: LTr, 2000.
SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Sega-
das; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho–
vol. I. 18.ed. Atualizado por Arnaldo Süssekind e Lima Tei-
xeira. São Paulo: LTr, 1999.
SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Sega-
das; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho–
v.II. 20.ed. São Paulo: LTr, 2002.
TAYLOR, Frederick Winslow. Os princípios de administra-
ção científica. 7.ed. São Paulo: Atlas, 1987.
TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da proprie-
dade privada. In: TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito ci-
vil. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
TOKARS, Fábio Leandro. O direito empresarial brasileiro e a
sua função de (des)estímulo ao empreendedorismo. Revista
de Direito Público da Economia– RDPE, Belo Horizonte,
ano 5, n.19, p.29-66, jul./set. 2007.
TOLEDO, Cláudia. Mínimo existencial– a construção de um
conceito e seu tratamento pela jurisprudência constitucio-
nal brasileira e alemã. Revista de Propriedade Intelectual–
Direito Contemporâneo e Constituição, Aracaju, PIDCC,
v.11, n.1, p.102-119, out./jan. 2016/2017.
TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial como conteú-
do essencial dos direitos fundamentais. In: SOUZA NETO,
Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Orgs). Direitos
sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em
espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p.313-339.
TORRES, Ricardo Lobo. Os direitos humanos e a tributação:
imunidades e isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.
TRIGO, Telma Ramos; TENG, Chei Tung; HALLAK, Jaime
Eduardo Cecílio. Síndrome de burnout ou estafa profissional
e os transtornos psiquiátricos. Revista de Psiquiatria Clínica,
São Paulo, V.34, n. 5, p.223-233, 2007.
TRIGUEIROS, Ângelo Mário Costa e. Do direito à honra.
1980. Dissertação (Mestrado em Direito)– Faculdade de Di-
reito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito
internacional dos direitos humanos– vol. 1. Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris, 1997.
UBER. Principais dúvidas dos motoristas parceiros. Dis-
ponível em: .uber.com/br/pt-br/drive/>. Acesso
em: 20 ago. 2020.
UBILLOS, Juan María Bilbao. Em qué medida vinculan a los
particulares los derechos fundamentales? In: SARLET, Ingo
Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e
direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003,
p.299-338.
UGÁ, Vivian Dominguez. A questão social como “pobreza”:
crítica à conceituação neoliberal. 2008. Tese de Doutorado
em Ciência Política pelo IUPERJ– Instituto Universitário de
Pesquisas do Rio de Janeiro, Universidade Cândido Mendes.
UNGER, Roberto Mangabeira. What should legal analysis
become? Londres: Verso, 1996.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento 2016/679 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Dispo-
nível em: .cncs.gov.pt/content/files/regulamen-
to_ue_2016-679_-_protecao_de_dados.pdf>. Acesso em: 25
ago. 2020.
UOL ECONOMIA. ‘Você tem TPM?’; veja perguntas inapro-
priadas em entrevistas de emprego. Disponível em:
economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/mobile/
redacao/2015/06/04/voce-tem-tpm-veja-perguntas-inapro-
priadas-em-entrevistas-de-emprego.htm>. Acesso em: 20 ago.
2020.
VALE, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do. Participação nos lu-
cros e resultados: uma abordagem à luz do dever de proteção.
Revista LTr, São Paulo, v.78, n.12, p.1468-1479, dez./2014.
VALE, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do. Proteção efetiva
contra a despedida arbitrária no Brasil. São Paulo: LTr, 2015.
VAZ, Henrique Cláudio de Lima. Escritos de filosofia IV: in-
trodução à ética filosófica I. 6.ed. São Paulo: Loyola, 2012.
VECCHI, Ipojucan Demétrius. A eficácia dos direitos funda-
mentais nas relações privadas: o caso da relação de emprego.
Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v.77,
n.3, p.111-135, jul./set. 2011.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil– direitos reais. 3.ed.
São Paulo: Atlas, 2003.
588
•
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil– parte geral. 3.ed.
São Paulo: Atlas, 2003.
VERARDO, Maria Terezinha Vieira. Liberdade. In: FLEURY-
-TEIXEIRA, Elizabeth; MENEGHEL, Stela Nazareth (Orgs.)
Dicionário feminino da infâmia– acolhimento e diagnós-
tico de mulheres em situação de violência. Rio de Janeiro:
Fiocruz, 2015.
VIANA, Márcio Túlio. A proteção social do trabalhador no
mundo globalizado– o direito do trabalho no limiar do sé-
culo XXI. Revista da Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.37, p.153-186,
2000.
VIANA, Márcio Túlio. Direito de resistência. São Paulo: LTr,
1996.
VIANA, Márcio Túlio. Para entender a terceirização. 3.ed.
São Paulo: LTr, 2017.
VIANA, Márcio Túlio. Terceirização e sindicato: um enfoque
para além do direito. Revista do Tribunal Regional do Tra-
balho da 3ª Região, Belo Horizonte, n.37, v.67, p.117-144,
jan./jun. 2003.
VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução de
Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Departamento de Im-
prensa Nacional, 1979.
VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade
da informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007.
VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Relação de emprego:
estrutura legal e supostos. São Paulo: Saraiva, 1975.
WALD, Arnold. O empresário, a empresa e o código civil. In:
FRANCIULLI NETO, Domingos; MENDES, Gilmar Ferreira;
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva (Coords.). O novo
código civil: estudos em homenagem ao Professor Miguel
Reale. São Paulo: LTr, 2003.
WARAT, Luís Alberto. Introdução geral ao direito I: inter-
pretação da lei, temas para uma reformulação. Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris, 1994.
WARREN, Samuel; BRANDEIS, Louis. The right to privacy.
Harvard Law Review, Boston, v.4, n.5, 15 dez./1890.
WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional de políticas pú-
blicas– mínimo existencial e demais direitos fundamentais
imediatamente judicializáveis. Revista de Processo, São Pau-
lo, v.36, n.193, p.19-20, mar. 2011.
WEBER, Max. A ética protestante e o “espírito” do capita-
lismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da so-
ciologia compreensiva– vol. 1. 4.ed. Brasília: Editora Uni-
versidade de Brasília, 2009.
WEBER, Max. Ensaios de sociologia. 5. ed. Tradução de
Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1982.
WEBER, Max. Textos coligidos. São Paulo: Ática, 2001.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento ju-
rídico crítico. 2.ed. São Paulo: Acadêmica, 1995.
WOLLMANN, Sérgio. O conceito de liberdade no Leviatã
de Hobbes. 2.ed. Porto Alegre: Edipucrs, 1994.
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. O surgimento e o de-
senvolvimento do right of privacy nos Estados Unidos. Re-
vista Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 3, n.1,
p.09-28, jan./mar. 2015.
ZAPF, Dieter; EINARSEN, Stale. Mobbing at work: escalated
conflicts in organizations. In: FOX, Suzy; SPECTOR, Paul E.
(Eds). Counterproductive work behavior – investigations
of actors and targets. Whashington DC: American Psycho-
logical Association, 2005, p.237-270.
ZAPF, Dieter. Organisational, work group related and perso-
nal causes of mobbing/bullying at work. International Jour-
nal of Manpower, v.20, n.1-2, p.70-85, fev./1999.
ZOLLINGER, Márcia. Proteção processual aos direitos fun-
damentais. Salvador: Juspodivm, 2006.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO