Referências bibliográficas

AutorJulia de Menezes Nogueira
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Páginas351-372
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Procurador. Matéria: CSLL. Relatora: Karem Jureidini Dias.
Julgamento: 14 out. 2008. Órgão Julgador: Primeira Turma.
Publicação: DOU, 16 abr. 2009.
______. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais. Acórdão nº CSRF/02-03.758. Processo nº
13936.000173/00-10. Recurso nº 201-122.666, especial do Pro-
curador e do Contribuinte. Matéria: PIS. Relatora: Maria Te-
reza Martínez López. Julgamento: 11 fev. 2009. Órgão Julga-
dor: Segunda Turma. Publicação: DOU, 20 ago. 2009.
______. Ministério da Fazenda. Conselho de Contribuintes.
Acórdão nº 104-20.403. Processo nº 10280.010948/99-13. Recur-
so nº 135.101. Matéria: IRPF – Ex(s): 1998 a 2000. Relator: Re-
mis Almeida Estol. Julgamento: 03 dez. 2004. Órgão Julgador:
Quarta Câmara / Primeiro Conselho de Contribuintes. Julga-
mento: 03 dez. 2004.
______. Ministério da Fazenda. Conselho Administrati-
vo de Recursos Fiscais. Acórdão nº 104-192.67. Processo nº
13884.004869/2001-66. Recurso: Voluntário. Matéria: IRF –
ação fiscal – outros. Relator: Nelson Mallmann. Julgamento:
19 mar. 2003. Órgão Julgador: Quarta Câmara / Primeiro Con-
selho. Publicação: 19 mar. 2003.
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JULIA DE MENEZES NOGUEIRA
______. Ministério da Fazenda. Conselho Administrati-
vo de Recursos Fiscais. Acórdão nº 105-16.064. Processo nº
11516.001910/2004-58. Recurso nº 144.307. Matéria: IRPJ e
outros – Exs.: 1999 a 2003. Relator: Irineu Bianchi. Julgamen-
to: 18 out. 2008. Órgão Julgador: Quinta Câmara. Publicação:
DOU, 12 jun. 2007.
______. Ministério da Fazenda. Conselho de Contribuintes.
Acórdão nº 107-09.086. Processo nº 18471.000646/2003-67. Re-
curso nº 153.213. Matéria: IRPJ – AF– lucro presumido (ex-
ceto omis. receitas pres. legal). Relator ad hoc: Francisco de
Sales Ribeiro de Queiroz. Julgamento: 14 jun. 2007. Órgão
Julgador: Sétima Câmara. Publicação: DOU, 02 out. 2008.
______. Ministério da Fazenda. Conselho Administrati-
vo de Recursos Fiscais. Acórdão nº 107-07.355. Processo nº
16327.002712/2001-18. Recurso nº 135.495. Matéria: IRPJ – AF
– lucro real. Relator: José Clóvis Alves. Julgamento: 15 out.
2003. Órgão Julgador: Sétima Câmara. Publicação: 15 out.
2003.
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Acórdão n° 203-12.068. Processo nº 10166.007765/2001-21. Re-
curso nº 119.726 Voluntário. Relator: Odassi Guerzoni Filho.
Julgamento: 23 maio 2007. Órgão Julgador: Terceira Câmara
/ Segundo Conselho de Contribuintes. Matéria: Cofins – Auto
de Infração. Publicação: DOU, 23 maio 2007.
______. Ministério da Fazenda. Conselho de Contribuintes.
Acórdão nº 3402-001.660. Processo nº 16366.001208/2007-11.
Recurso: Voluntário. Relator: Gilson Macedo Rosenburg Fi-
lho. Julgamento: 14 fev. 2012. Órgão Julgador: Quarta Câma-
ra / Segunda Turma Ordinária / Terceira Seção. Publicação:
DOU, 26 jun. 2012.
______. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Seguros
Privados. Resolução CNSP nº 139, de 2005. Altera e consolida
as regras de funcionamento e os critérios para operação da
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TRIBUTAÇÃO DO MERCADO DE SEGUROS, RESSEGUROS
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdên-
cia complementar aberta e dá outras providências. Brasília:
DOU, 27 dez. 2005.
______. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Seguros
Privados. Resolução CNSP nº 140, de 2005. Altera e consolida
as regras de funcionamento e os critérios para operação da
cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de
pessoas e dá outras providências. Brasília: DOU, 27 dez. 2005.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. 7ª Região Fis-
cal. Solução de Consulta nº 81, de 19 de março de 2007. Chefe:
Eliana Polo Pereira. Julgamento: 19 mar. 2007. Publicação: 29
maio 2007.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. 7ª Região Fis-
cal. Solução de Consulta nº 82, de 14 de dezembro de 2011. Che-
fe: Mirza Mendes Reis. Julgamento: 14 dez. 2011. Publicação:
24 jan. 2012.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. 1ª Região Fis-
cal. Solução de Consulta nº 83, de 15 de dezembro de 2011. Che-
fe: Mirza Mendes Reis. Julgamento: 15 dez. 2011. Publicação:
24 jan. 2012.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. 7ª Região Fis-
cal. Solução de Consulta nº 85, de 29 de agosto de 2008. Chefe:
Eliana Polo Pereira. Julgamento: 29 ago. 2008. Publicação: 20
mar. 2009.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. 7ª Região Fis-
cal. Solução de Consulta nº 554, de 16 de novembro de 2004.
Chefe: Sérgio Martins Filho. Julgamento: 16 nov. 2004. Publi-
cação: DOU, 14 mar. 2005.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. 8ª Região Fis-
cal. Solução de Consulta nº 163, de 16 de julho de 2013. Che-
fe: Eduardo Newman de Mattera Gomes. Julgamento: 16 jul.
2013. Publicação: 28 ago. 2013.
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JULIA DE MENEZES NOGUEIRA
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Ato Declara-
tório (Normativo) COSIT nº 1, de 5 de janeiro de 2000. Dispõe
sobre o tratamento tributário a ser dispensado às remessas
decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica
e serviços técnicos sem transferência de tecnologia. Brasília:
DOU, 19 jan. 2000.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Decreto nº
355, de 2 de dezembro de 1991. Promulga a Convenção Desti-
nada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Paí-
ses Baixos. Brasília: DOU, 3 dez. 1991.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Decreto n º
3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de
Renda – RIR/1999). Regulamenta a tributação, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Pro-
ventos de Qualquer Natureza. Brasília: DOU, 29 mar. 1999.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e
serviços e dá outras providências. Brasília: DOU, 30 abr. 2004.
______. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Instrução Nor-
mativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a
tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário,
Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevi-
vência e dá outras providências. Brasília: DOU, 26 dez. 2005.
______. Ministério da Fazenda. Coordenador-Geral do Sistema
de Tributação. Parecer Normativo COSIT nº 11 de 30 de setem-
bro de 1992. Os salários indiretos concedidos pelas empresas
e pagos a administradores, diretores, gerentes e seus asses-
sores como benefícios e vantagens adicionais, decorrentes de
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TRIBUTAÇÃO DO MERCADO DE SEGUROS, RESSEGUROS
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
cargos, funções ou empregos, serão considerados como custos
ou despesas operacionais, dedutíveis para efeito de apuração
do lucro real, se atenderem as condições e limites previstos na
legislação do imposto de renda. O valor do imposto pago nas
condições previstas no § 2º do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991,
poderá ser considerado custo ou despesa operacional caso os
salários indiretos pagos também o sejam. Brasília: DOU, 15
out. 1992.
______. Ministério da Fazenda. Superintendência de Seguros
Privados. Circular Susep nº 338, de 30 de janeiro de 2007. Al-
tera e consolida regras e critérios complementares de funcio-
namento e de operação da cobertura por sobrevivência ofe-
recida em planos de previdência complementar aberta e dá
outras providências. Brasília: DOU, 02 fev. 2007.
______. Ministério da Previdência Social. Secretaria de Pre-
vidência Complementar. Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de
setembro de 2009. Estabelece normas específicas para os pro-
cedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência
complementar, define a forma, o meio e a periodicidade de
envio das demonstrações contábeis, e dá outras providências.
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dá outras providências. Brasília: DOU, 22 nov. 1966.
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Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residen-
ciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Finan-
ceiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá
outras Providências. Brasília: DOU, 28 out. 1983.
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JULIA DE MENEZES NOGUEIRA
______. Presidência da República. Lei Complementar nº 70, de
30 de dezembro de 1991. Institui contribuição para financia-
mento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição
social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras
providências. Brasília: DOU, 31 dez. 1991.
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de 29 de maio de 2001. Dispõe sobre o Regime de Previdên-
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outras providências. Brasília: DOU, 23 dez. 1998.
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TRIBUTAÇÃO DO MERCADO DE SEGUROS, RESSEGUROS
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
líquido, e dá outras providências. Brasília: DOU, 27 dez. 1995.
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brança da contribuição para os Programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Públi-
co (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o
parcelamento de débitos tributários federais, a compensação
de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de
pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras provi-
dências. Brasília: DOU, 31 dez. 2002 (edição extra); retificado
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Nette Alves Oliveira de Castilhos. Órgão: PGFN/CAT. Brasí-
lia: 19 dez. 2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº
748.868/RS. Relator: Teori Albino Zavascki. Julgamento: 28
ago. 2007. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: DJ,
18 fev. 2008.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº
1.012.903/RJ. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Julga-
mento: 8 out. 2008. Órgão Julgador: Primeira Seção. Publica-
ção: DJ, 13 out. 2008.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº
1.086.492/PR. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgamento: 13 out.
2010. Órgão Julgador: Primeira Seção. Publicação: DJe, 26
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TRIBUTAÇÃO DO MERCADO DE SEGUROS, RESSEGUROS
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº
1.161.467/RS. Relator: Ministro Castro Meira. Julgamento: 17
maio 2012. Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicação: DJe,
1º jun. 2012.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº
1.390.261/DF. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. Julga-
mento: 11 fev. 2014. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publi-
cação: DJe, 5 jun. 2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº
1.432.952/PR. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques.
Julgamento: 25 fev. 2004. Órgão Julgador: Segunda Turma.
Publicação: DJe, 11 mar. 2014.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº
202.700-6/DF. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Julgamento:
08 nov. 2001. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJ,
1º mar. 2002.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº
390.840/MG. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgamento: 09
nov. 2005. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJ, 15
ago. 2006.
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Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº
586.453/SE. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Julgamento: 20 fev.
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no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 612.686/SC.
Relator: Ministro Luiz Fux. Julgamento: 8 out. 2013. Órgão
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362
JULIA DE MENEZES NOGUEIRA
se não houver contribuição dos beneficiários. Julgamento: 26
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