Reflexões sobre a aplicação do consequencialismo jurídico: Uma visão parcial de um magistrado

AutorMarcella Araujo da Nova Brandão
Páginas227-242
227
CAPÍTULO 9
Ref‌l exões sobre a aplicação do
consequencialismo jurídico
Uma visão parcial de um magistrado
Marcella Araujo da Nova Brandão
1.INTRODUÇÃO
Primeiramente, é importante informar ao leitor que não sou especialis-
ta em consequencialismo jurídico ou mesmo Teoria da Decisão. Ocorre
que, com a conclusão de curso de Interpretação Econômica do Direito na
FGV -RIO, somada a 17 anos de prática e vivência como magistrada federal
do funcionamento do Poder Judiciário, sobretudo dos juizados especiais
federais previdenciários, vi-me mergulhada em uma profusão de nuances
do Direito e sua eficiência real na sociedade, que merecem reflexão. Não
houve outra saída que não tentar sistematizar essas ideias em um texto.
Essa então é a proposta deste trabalho.
A Interpretação Econômica do Direito tem sua origem e campo fértil de
aplicação no sistema da commom law. Talvez esse fato tenha levado a uma
228
REFLEXÕES SOBRE DIREITO E ECONOMIA
resistência i nicial em território n acional de aceitação da Teoria Econômic a
do Direito como uma poderosa ferramenta na busca de realização do me-
lhor Direito efetivamente tutelado na Constituição.
Atualmente, embora na academia a Interpretação Econômica do Di-
reito já encontre certo espaço e respeito dos pensadores do Direito, na
prática forense, ainda se trata de algo distante, ou apenas discutido nas
causas de grande repercussão e especialmente pelos Tribunais Superiores.
Porém, parece-me que é nas chamadas “demandas de massa e repeti-
tivas” que o campo de aplicação da Interpretação Econômica do Direito
encontra um campo fértil para se desenvolver.
Veja-se que, para esses casos, o desenvolvimento de um ef‌iciente siste-
ma de precedentes e decisões que levem em consideração as suas conse-
quências, inclusive econômicas, é bastante interessante para equ ilíbrio do
sistema orçamentário e mesmo de equilíbrio da federação.
Um resumo do conceito de Interpretação Econômica do Direito sob a
ótica do consequencialismo jurídico pode ser def‌inido como:
Qualquer progr ama teórico que se proponha a cond icionar, ou qual-
quer atitude que condicione explícita ou implicitamente a adequação
jurídica de uma determi nada decisão judicante à valoraç ão das con-
sequências associadas à mesm a e às suas alternativa s. (…) Assim, será
tratada como consequencialis ta tanto a posição que reserva à v alora-
ção das consequências da decis ão um papel residual no referido juízo
de adequação (quando, p. ex., entender-se que a consideração das con-
sequências somente deva entrar em cena se as té cnicas jurídica s con-
vencionais supostamente não forem capazes de reduzir o conjunto da s
decisões juridica mente adequadas a um único elemento, i.e., a uma úni-
ca decisão correta), quanto aquela que admite, ao lado da anál ise con-
sequencialista e com u m peso maior ou menor no processo decisório,
formas diferentes de argumentação (p. ex., a que se oc upa em medir a
“distânci a” da decisão ou de suas premissa s daquilo que supostamente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT