Reflexões Pontuais sobre a Gratuidade da Justiça após o Advento da Reforma Trabalhista

AutorPastora do Socorro Teixeira Leal e Igor de Oliveira Zwicker
Páginas254-259
REFLEXÕES PONTUAIS SOBRE A
GRATUIDADE DA JUSTIÇA APÓS O
ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA
Pastora do Socorro Teixeira Leal
(1)
Igor de Oliveira Zwicker
(2)
(1) Pós-Doutora pela Universidad Carlos III de Madrid. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Bacharela e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado)
da Universidade Federal do Pará e da Universidade da Amazônia. Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Oitava Região.
(2) Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará, aprovado em 1º lugar geral. Mestre em Direitos Fundamentais pela
Universidade da Amazônia, aprovado em 1º lugar geral. Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade
Estadual de Campinas; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em
Direito e Especialista em Gestão de Serviços Públicos pela Universidade da Amazônia. Analista Judiciário (Área Judiciária) e Assessor
Jurídico-Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Professor de Direito. Autor do livro Súmulas, orientações
jurisprudenciais e precedentes normativos do TST (São Paulo: LTr, 2015). Tem, até 09.06.2019, noventa e seis (96) artigos jurídicos
publicados, além de dezenas sobre Língua Portuguesa.
1. PROLEGÔMENOS
A Lei Complementar n. 95/1998 dispõe sobre a ela-
boração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único, do art. 59, da
Segundo os arts. 3º, inciso I, e 5º, da citada Lei Com-
plementar, a lei será estruturada em três partes básicas,
entre as quais a parte preliminar, que compreende a emen-
ta, cuja função precípua é a realçar e explicitar, de modo
conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
Dito isso, identifica-se que o objeto da Reforma Tra-
balhista, estruturada, precipuamente, com o advento da
Lei n. 13.467/2017, foi o de “adequar a legislação às novas
relações de trabalho”.
No entanto, na tentativa de modernizar a legislação,
a Reforma Trabalhista olvidou (ou intencionalmente des-
considerou) toda a estrutura principiológica pela qual se
reveste o Direito do Trabalho – tanto em seu espectro ma-
terial como processual –, cuja pedra de toque é a gratui-
dade, em essência, voltada a garantir o acesso à jurisdição
e à ordem jurídica justa, na esteira do art. 5º, inciso XXXV,
Dentro desse rico tema, por questões de recorte meto-
dológico e de delimitação temática, optamos por abordar
dois assuntos relevantes: na primeira parte, refletiremos
sobre a própria Reforma Trabalhista – presumivelmente
constitucional e convencional (compatível com tratados
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Bra-
sil), até que se declare o contrário – a fim de demonstrar
que a condição de desempregado é suficiente para que ao
trabalhador sejam concedidos os benefícios da justiça gra-
tuita; na segunda parte, faremos um contraponto ao con-
ceito – artificial – de “empregado hipersuficiente”, criado
pela Reforma.
2. A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO
Sabe-se que um dos obstáculos de acesso à jurisdição
e à ordem jurídica justa – o primeiro deles – é o obstácu-
lo econômico. Nesse sentido, o significado de “processo”,
para o Estado Liberal burguês dos Séculos XVIII e XIX,
refletia tão somente o acesso formal, seguindo-se uma fi-
losofia essencialmente individualista de direitos; como a
tarefa básica de gerar impacto substantivo aos vários me-
canismos de processamento de litígios, é o de superar a
resolução formal de litígios, especialmente para permitir
o acesso dos mais pobres (CAPPELLETTI; GARTH, 1988,
p. 9, 13 e 15), “trabalhadores humanos que querem ter
acesso à Justiça” (FRANCO FILHO, 2018, p. 148).
A Constituição da República, depois de relatar quais são
seus princípios (art. 1º) e objetivos fundamentais (art. 3º),
inclusive no âmbito internacional (art. 4º), inaugura, lo-
go em seguida, o seu Título II, que consagra e consolida

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT