Reflexões sobre tecnologias da informação e comunicação (TIC) aplicadas à conciliação e mediação de conflitos
Autor | Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Amanda Inês Morais Sampaio |
Ocupação do Autor | Doutora em Direito Público e Pós Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)/Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS), bolsista (CAPES) |
Páginas | 335-347 |
REFLEXÕES SOBRE TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
APLICADAS À CONCILIAÇÃO
E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Flávia Moreira Guimarães Pessoa
Doutora em Direito Público e Pós Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade
Federal da Bahia (UFBA). Professora do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes
(UNIT) e da Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS). Juíza do Trabalho Titular
da 4ª Vara do Trabalho (TRT/SE). Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Titular da Cadeira n. 3 da Academia Sergipana de Letras Jurídicas e da Cadeira n. 67
da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Amanda Inês Morais Sampaio
Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS), bolsista
(CAPES). Membro dos grupos de pesquisa: (GEDH/UFS/CNPq), (EDUCON/UFS/CNPq)
e (PEJDH/UNIT/CNPq). Membro do projeto de pesquisa Programa de Mobilidade
de Docentes e Discentes entre UFS e UNISINOS nanciado pela CAPES/FAPITEC
(PROMOB – Edital 10/2016). Especialista em Direito Processual Civil (EJUSE – TJ/SE).
Advogada. E-mail: amandaimsampaio@gmail.com.
Sumário: 1. Introdução. 2. Aspectos gerais da conciliação e mediação de conitos. 3. A nor-
matividade da conciliação e mediação de conitos no ordenamento jurídico brasileiro. 4.
Tecnologias contemporâneas a serviço do judiciário. 4.1 O uso de tecnologias da informação
e comunicação nas sessões virtuais de conciliação e mediação de conitos. 5. Considerações
nais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Ao longo dos últimos quarenta anos, vem sendo desenvolvida uma ideia de gestão
de conflitos, para que haja um tratamento adequado destes. É diante de um sistema
multiportas que se observam esforços nesse sentido. Esse sistema contempla também
os métodos adequados de solução de conflitos, sendo as espécies autocompositivas da
conciliação e da mediação objetos do presente estudo. Ambas oportunizam às partes a
construção por elas mesmas da melhor solução para a questão demandada, com o auxílio
de um facilitador que se utilize de técnicas específicas para resgatar o diálogo.
Diante da importância que a conciliação e a mediação têm apresentado no orde-
namento jurídico brasileiro, inclusive como fator que colabora na desjudicialização,
estudam-se meios que facilitem ainda mais a sua promoção. Exemplo disso é a tenta-
tiva atual de se promover sessões virtuais, com o auxílio de aparatos tecnológicos que
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