Reflexões sobre tecnologias da informação e comunicação (TIC) aplicadas à conciliação e mediação de conflitos

AutorFlávia Moreira Guimarães Pessoa e Amanda Inês Morais Sampaio
Ocupação do AutorDoutora em Direito Público e Pós Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)/Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS), bolsista (CAPES)
Páginas335-347
REFLEXÕES SOBRE TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
APLICADAS À CONCILIAÇÃO
E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Flávia Moreira Guimarães Pessoa
Doutora em Direito Público e Pós Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade
Federal da Bahia (UFBA). Professora do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes
(UNIT) e da Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS). Juíza do Trabalho Titular
da 4ª Vara do Trabalho (TRT/SE). Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Titular da Cadeira n. 3 da Academia Sergipana de Letras Jurídicas e da Cadeira n. 67
da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Amanda Inês Morais Sampaio
Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS), bolsista
(CAPES). Membro dos grupos de pesquisa: (GEDH/UFS/CNPq), (EDUCON/UFS/CNPq)
e (PEJDH/UNIT/CNPq). Membro do projeto de pesquisa Programa de Mobilidade
de Docentes e Discentes entre UFS e UNISINOS nanciado pela CAPES/FAPITEC
(PROMOB – Edital 10/2016). Especialista em Direito Processual Civil (EJUSE – TJ/SE).
Advogada. E-mail: amandaimsampaio@gmail.com.
Sumário: 1. Introdução. 2. Aspectos gerais da conciliação e mediação de conitos. 3. A nor-
matividade da conciliação e mediação de conitos no ordenamento jurídico brasileiro. 4.
Tecnologias contemporâneas a serviço do judiciário. 4.1 O uso de tecnologias da informação
e comunicação nas sessões virtuais de conciliação e mediação de conitos. 5. Considerações
nais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Ao longo dos últimos quarenta anos, vem sendo desenvolvida uma ideia de gestão
de conf‌litos, para que haja um tratamento adequado destes. É diante de um sistema
multiportas que se observam esforços nesse sentido. Esse sistema contempla também
os métodos adequados de solução de conf‌litos, sendo as espécies autocompositivas da
conciliação e da mediação objetos do presente estudo. Ambas oportunizam às partes a
construção por elas mesmas da melhor solução para a questão demandada, com o auxílio
de um facilitador que se utilize de técnicas específ‌icas para resgatar o diálogo.
Diante da importância que a conciliação e a mediação têm apresentado no orde-
namento jurídico brasileiro, inclusive como fator que colabora na desjudicialização,
estudam-se meios que facilitem ainda mais a sua promoção. Exemplo disso é a tenta-
tiva atual de se promover sessões virtuais, com o auxílio de aparatos tecnológicos que
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