Reflexões sobre os termos e prazos processuais: O local da suspensão

AutorJosé Luiz Gavião de Almeida e Rodrigo da Silveira Barcellos
Páginas429-438
REFLEXÕES SOBRE OS TERMOS E PRAZOS
PROCESSUAIS: O LOCAL DA SUSPENSÃO
José Luiz Gavião de Almeida
Livre-Docente e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP; Professor
Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Professor de Direito
Civil do UNASP; Mestre, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Rodrigo da Silveira Barcellos
Mestre em Sociedade da Informação pela FMU e Doutorando em Direito Civil pela
Universidade de Coimbra; Professor Titular da Faculdade de São Paulo, Assistente de
Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sumário: 1. Introdução – 2. Termo e prazo – 3. Artigo 224 do CPC – 4. Local para a suspensão –
5. Conclusões – 6. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
Com o intuito da pacif‌icação social e da realização da justiça, o processo e seus
procedimentos são os meios para a efetivação da jurisdição1, poder estatal, exercido
mediante as atividades disciplinadas pela Constituição e pela lei2.
O código de Processo Civil de 2015 trouxe algumas modif‌icações relativamente
aos prazos processuais.
A conceituação de prazo é esclarecida como o intervalo de tempo estabelecido
para que, dentro dele, os atos jurídicos sejam praticados; desde que processual a na-
tureza do ato, ter-se-á um prazo processual. Classif‌icado o ato, segundo a sua origem,
em legal e judicial, e este último tratado no art. 218 do Código de Processo Civil,
deve ser praticado nos prazos f‌ixados em lei, cabendo, em caso de omissão, ao juiz
f‌ixar o seu tamanho, levando em conta a complexidade do ato a ser praticado (art.
218 § 1º) ou em cinco dias se o juiz não tiver assinalado sua duração (art. 218 §3º)3.
No caso de processo eletrônico, as partes terão as vinte e quatro horas do dia
para peticionar (artigo 213):
1. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª ed. Salvador. JusPodivm,
2016.1-2.
2. DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Novo Processo Civil.
São Paulo: Malheiros, 2016. p. 77.
3. CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 135.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 417DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 417 23/03/2020 18:44:2923/03/2020 18:44:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT