Reflexos do assédio sexual na saúde do trabalhador e o reconhecimento como agente causador de doença do trabalho

AutorMaria De Lourdes Leiria
Páginas157-186
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9. Reflexos do assédio sexual
na saúde do trabalhador
e o reconhecimento como
agente causador de doença
do trabalho
O assédio sexual laboral viola o direito fundamental dos trabalhadores de tra-
balharem em condições salubres, de terem respeitada sua dignidade e preservada
sua saúde.
Milhões de pessoas gastam mais de um terço de suas vidas trabalhando,
contribuindo não apenas para o desenvolvimento próprio e de suas famílias mas
também da sociedade. A cada dia milhares delas perdem a vida em decorrência de
acidentes e doenças do trabalho. Deve ser respeitada a integridade física e psíquica
dessas pessoas que colocam sua vida e saúde a serviço de terceiros a fim de obter
o próprio sustento.
O trabalho pode gerar efeitos positivos e negativos para a saúde do trabalhador,
dependendo das condições em que são desenvolvidas as atividades. A adoção de
adequado programa de saúde ocupacional proporciona melhor qualidade de vida ao
trabalhador e sua família, com reflexos positivos para a economia e para a sociedade.
O trabalhador saudável não se ausenta do serviço, tem melhor produtividade e não
sobrecarrega o sistema público de saúde e previdência custeado pela sociedade.
Saúde e segurança no trabalho constituem direitos humanos e fundamentais e não
benefícios concedidos ao alvedrio do empregador.
9.1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Dizer que o trabalhador tem direito a ter sua saúde preservada soa tão óbvio
que parece não haver nada de novo para dizer a respeito. Entretanto, as estatísticas
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de doenças profissionais e acidentes do trabalho comprovam que existe muito a
ser dito e feito para que o trabalhador mantenha preservada sua saúde e integri-
dade física.
A preservação da saúde do trabalhador está relacionada à salubridade do meio
ambiente de trabalho, alcançado através da observância das normas de segurança
e medicina do trabalho e de adoção de política educativa e preventiva da saúde e
segurança no trabalho.
Far-se-á uma análise sobre a definição de saúde, sobre a proteção à saúde do
trabalhador e seu direito de desenvolver suas atividades em um ambiente saudável,
bem como sobre a responsabilidade do empregador de manter o meio ambiente
do trabalho adequado, de forma a proteger o direito humano e fundamental dos
trabalhadores à saúde.
Serão analisadas as consequências da violação, pelos empregadores, das normas
de saúde e segurança no trabalho para a saúde física e mental dos trabalhadores,
para o contrato de trabalho e para a sociedade.
9.1.1. Meio ambiente do trabalho
O legislador constituinte prescreve que a ordem econômica, fundada na valo-
rização do trabalho humano, deve assegurar a todos a existência digna, inserindo
entre os princípios a defesa do meio ambiente (art. 170, VI, da CF).
Meio ambiente é definido na legislação ordinária como “o conjunto de condi-
ções, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3o da Lei n. 6.938/81).
O meio ambiente do trabalho é o local em que os trabalhadores desempenham
suas funções, é espécie do meio ambiente protegido no art. 225 da Constituição
Federal(163), meio ambiente gênero, do qual são espécies o meio ambiente natural
ou físico, artificial, cultural e do trabalho.
Conforme doutrina Fiorillo (2006: 22-23), constitui meio ambiente do
trabalho:
O local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam
remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio
e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica
dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem (homens
ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos,
autônomos etc.).
(163) Constituição FederalArt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equili-
brado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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