Reforma da educação jurídica: continuidade sem continuísmos

AutorJoaquim Falcão
Páginas138-161
JOAQUIM FALCÃO
REFORMA DA EDUCAÇÃO
JURÍDICA: CONTINUIDADE
SEM CONTINUÍSMOS
REFORMA DA EDUCAÇÃO JURÍDICA 139
I – O IMPASSE SOBRE O FUTURO
Ao se dar o objetivo de reformar o ensino jurídico para novas demandas
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capitalista implantada a partir de 1964, o CEPED não se pretendia apenas
efêmero curso de especialização em direito. Tinha e teve ambições maiores.
Henry Steiner entendia haver dois objetivos maiores. Um de longo prazo
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do direito com realce nas suas estruturas internas e características para
um estudo das ligações do direito à realidade brasileira contemporânea em
várias questões econômicas e sociais. Esses planos ambiciosos eram inevi-
tavelmente objetivos de longo prazo, difusos e só vagamente entendidos nas
suas primeiras articulações.
Ao mesmo tempo, em um nível mais preciso e prático, e com um passo ace-
lerado, era muito importes para os brasileiros e americanos atingirem o
objetivo de curto prazo: treinar advogados mais independentes, criativos, e
efetivos para trabalhar com empresas e governo e assim participarem criati-
vamente do boom do crescimento econômico do Brasil. Este crescimento pro-
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ras ainda mais complexas, tudo isso elevava a necessidade de uma melhor
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direito realçado pelo CEPED foi a grande empresa, um campo de impor-
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conquistar o que o Ministro do Planejamento, Roberto Campos, denominava
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cional n.1, Francisco Campos explicitara a teoria de que uma revolução, a
tomada do poder pela força, dispensaria a legitimação pelo voto. A legitimi-
dade estaria no simples fato de deter o poder inconteste. Dizia textualmente
o Ato Institucional:
1 Tradução livre da entrevista concedida à Fundação Getulio Vargas, na cidade do Rio de Janeiro em 27.10.2009, transcrita em 17.07.2010 e disponível no
CPDOC para consulta. O original em inglês pode ser conferido na versão em inglês do presente artigo.

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