Reforma da lei de recuperação judicial

AutorEwerton Ricardo Messias - André Cateli
CargoDoutor em Direito pela Universidade de Marília, UNIMAR (2019) - Doutor em Direito pela Universidade de Marília, UNIMAR (2020)
Páginas44-60
Rev. direitos fundam. democ., v. 26, n. 3, p. 44-60, set./dez. 2021.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i32214
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
REFORMA DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Afastamento do ativismo
judicial na inclusão do produtor rural pessoa física
REFORM OF THE BANKRUPTCY LAW: Moving away from judicial activism in the
inclusion of the individual rural producer
Ewerton Ricardo Messias
Doutor em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR (2019).
Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR (2014).
Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo
Centro de Altos Estudos de Segurança - Cel PM Nelson Freire
Terra. Especialista em Direito e Gestão Ambiental pela Faculdade
de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - FAEG (2010).
Graduado em Direito pela Faculdade Eduvale Avaré. É Professor
Convidado no Programa de Doutorado e Mestrado em Meio
Ambiente e Desenvolvimento Regional da Universidade do Oeste
Paulista - UNOESTE. É Professor nos cursos de graduação em
Direito e Administração da Universidade de Marília - UNIMAR
(Licenciado).
André Luís Cateli Rosa
Doutor em Direito pela Universidade de Marília UNIMAR (2020);
Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília
UNIVEM (2007); Especialista em Liderança e Coaching para
Gestão de Pessoas (2016); Professor dos Cursos de
Administração, Ciências Contábeis e Engenharia Civil do Centro
Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos - UNIFIO.
Professor de Pós-Graduação Lato Sensu.
Resumo
O objetivo do presente artigo é analisar a inclusão do produtor rural
pessoa física, por meio da Lei Federal nº 14.112/2020, no público-
alvo daqueles que podem se beneficiar do instituto da Recuperação
Judicial de Empresas, fazendo um contraponto em relação ao
cenário anterior, em que a possibilidade vinha sendo reconhecida
sem qualquer limitação pelo Poder Judiciário. A realização da
pesquisa se deu com a utilização dos métodos de abordagem
dialético e dedutivo, valendo-se da análise econômica do Direito
como sistema de referência, visando à uma abordagem relacional.
Por fim, diante do referencial adotado, foi possível antever que a
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 26, n. 3, p. 44-60, set./dez., de 2021.
novel legislação é capaz de proporcionar um cenário social mais
eficiente, corrigindo aquele posto de maneira inconsequente pelo
Poder Judiciário.
Palavras-chave: Ativismo judicial. Eficiência. Empresas. Produtor
rural pessoa física. Recuperação Judicial.
Abstract
The purpose of this article is to analyze the inclusion of the individual
rural producer, by means of Federal Law No. 14,112/2020, in the
target audience of those who may benefit from the Judicial Recovery
of Companies institute, making a counterpoint in relation to the
previous scenario, in which the possibility was being recognized
without any limitation by the Judiciary. The research was carried out
with the use of dialectical and deductive methods, using the
economic analysis of Law as a reference system, aiming at a
relational approach. Finally, in view of the adopted framework, it was
possible to foresee that the new legislation is capable of providing a
more efficient social scenario, correcting that post inconsequently by
the Judiciary.
Key-words: Judicial activism. Efficiency. Companies. Individual
Rural Producer. Judicial Recovery.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O instituto da Recuperação Judicial de Empresas, regulamentado no Brasil
por meio da Lei Federal nº 11.101/05, não apresentava em seu texto a possibilidade
de o produtor rural pessoa física usufruir de seus benefícios.
Com a falta de regulamentação, após provocação de produtores rurais
pessoas físicas, o Poder Judiciário passou a reconhecer e estender os benefícios
da Recuperação Judicial de Empresas também a eles.
Esse reconhecimento não preconizava limites, de forma que por meio da
utilização do instituto da Recuperação Judicial, os produtores rurais pessoas físicas
estavam conseguindo, com aval do Poder Judiciário, a declaração de verdadeiras
“moratórias” em relação a todas as suas dívidas perante as instituições financeiras.
Diante disso, a Lei Federal nº 14.112/2020, que introduziu várias inovações
ao instituto da Recuperação Judicial de Empresas, passou também a regulamentar
a questão.
É nesse contexto que o presente artigo possui por objetivo analisar os
possíveis impactos sociais que estavam sendo criados pelo Poder Judiciário ao
estender as benesses da Recuperação Judicial de Empresas aos produtores rurais
pessoas físicas, bem como analisar como se desenvolverá esse cenário após a
regulamentação da questão por meio da novel legislação.

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