Reforma trabalhista e benefício da justiça gratuita: tópicos polêmicos

AuthorVicente José Malheiros da Fonseca
ProfessionDesembargador do Trabalho, Decano e ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém-PA)
Pages250-262
Reforma Trabalhista e Benefício da Justiça
Gratuita: Tópicos Polêmicos(1)
Vicente José Malheiros da Fonseca(2)
(1) Esboço da Palestra ministrada no Ciclo de Palestras, promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (AMA-
TRA-8), realizado no Auditório Aloysio da Costa Chaves, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém (PA), no dia 6 de setem-
bro de 2019.
(2) Desembargador do Trabalho, Decano e ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém-PA). Professor Emérito da Uni-
versidade da Amazônia (UNAMA). Compositor. Membro da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da
Academia Paraense de Música, da Academia de Letras e Artes de Santarém, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, do Instituto Histórico
e Geográfico do Tapajós e da Academia Luminescência Brasileira e da Academia de Música do Brasil. Membro Honorário do Instituto dos
Advogados do Pará.
1. ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO NO
CONTEXTO PÓS-REFORMA
A Constituição da República assegura o princípio do
acesso à justiça e garante a assistência jurídica gratuita e
integral aos necessitados (art. 5º, XXXV, LXXIV), preceitos
consagrados em normas internacionais, para o livre exercí-
cio da cidadania plena.
Porém, existem diversos obstáculos para o cidadão ob-
ter o efetivo acesso à justiça, por razões econômicas, socio-
culturais, processuais etc.
O processo trabalhista caracteriza-se pela gratuidade.
A cobrança de custas constitui, por vezes, óbice ao tra-
balhador para postular seus direitos perante esta Justiça
Especializada, além do que, se configura em mais um ele-
mento burocrático, entre tantos já existentes, para prolon-
gar a demanda.
Nesse sentido, as lições do Magistrado José Renato
Nalini:
As custas constituem obstáculo econômico para o
acesso à justiça e não indenizam os efetivos gastos com
a manutenção do equipamento judiciário. Aboli-las se-
ria ampliar o acesso de todos à prestação judicial. Se a
administração da justiça é serviço público essencial, ela
precisa ser garantida de forma ampla e gratuita a toda a
população, notadamente aquela desprovida de autossu-
ficiência econômica (O juiz e o acesso à justiça. 2. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 172).
A Lei n. 5.584, de 26.06.1970, estabeleceu que, na Jus-
tiça do Trabalho, a assistência judiciária será concedida ao
trabalhador que comprovar que sua situação econômica
não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento pró-
prio ou da família.
É verdade que o art. 790 da CLT, alterado pela Lei n.
13.467, de 13 de julho de 2017 e pela Medida Provisória n.
808, de 14 de novembro de 2017, assim estabelece:
Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito,
nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a for-
ma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá
às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Supe-
rior do Trabalho. (Redação dada pela Lei n. 10.537, de
27.08.2002)
(...)
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presiden-
tes dos tribunais do trabalho de qualquer instância con-
ceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça
gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos,
àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei n.
13.467, de 2017).
Entretanto, a Lei n. 7.115, de 29.08.1983 (em pleno
vigor), dispõe que “a declaração destinada a fazer prova
de vida, residência, pobreza, dependência econômica, ho-
monímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo pró-
prio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas
da lei, presume-se verdadeira”.
Praticamente no mesmo sentido, o Código de Processo
Civil de 2015, em seu art. 99, §§ 3º e 4º, estatui a seguinte
norma, compatível com o processo trabalhista:
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular
não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Ora, o art. 369 do CPC/2015 reza que “as partes têm o
direito de empregar todos os meios legais, bem como os mo-
ralmente legítimos, ainda que não especificados neste Códi-
go, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido
ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

Para continuar a ler

Comece Grátis

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex