Reforma trabalhista entra em vigor e deve mudar rotina de advogados e juízes

Começa a valer nesta sábado (11/11) a reforma trabalhista, com mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, sancionado em julho, tem novas definições sobre férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. A contribuição sindical passou a ser opcional, e foram reguladas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e teletrabalho, chamado home office.

A Lei 13.467/2017 se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente.

Nova lei entra em vigor neste sábado,

com mais de 100 alterações na CLT.

Reprodução

Uma série de regras deve mudar as ações na Justiça do Trabalho: o trabalhador que faltar à audiência inaugural será punido com a extinção do processo e obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita. Caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.

Beneficiados com acesso à Justiça gratuita também podem ser obrigados a pagar honorários de perícias se tiverem créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.

Quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença aos advogados da parte vencedora, como honorários de sucumbência. Até então, isso não acontecia na Justiça do Trabalho, diferentemente de outros ramos do Judiciário.

Se o juiz considerar que determinada parte agiu com má-fé, poderá fixar multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerado má-fé alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal e gerar resistência injustificada ao andamento do processo, por exemplo.

A nova lei também tenta impor limites nas decisões: a Justiça do Trabalho deve seguir regras para valores de indenizações e não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.

Críticas e contra-ataque

Juízes já se articulam contra pontos da reforma. Em outubro, um encontro da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho aprovou teses que consideram autoritário e antirrepublicano pressionar que magistrados interpretem de maneira literal a nova legislação.

Para 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho e 30 procuradores que participaram do evento, é inconstitucional vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário e instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual, por exemplo. Ministros e representantes de associações declararam que várias mudanças não se tornarão realidade, pois desrespeitam também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Já confederações de empresas da indústria e dos transportes se preparam para reclamar ao Conselho Nacional de Justiça sempre que se depararem com a “rebeldia” da magistratura trabalhista.

A reforma trabalhista também é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República entende que três dispositivos (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”. Confederações também querem retomar a cobrança obrigatória da contribuição sindical.

Sem ajustes

Quando a lei foi aprovada, o presidente Michel Temer (PMDB) chegou a prometer uma Medida Provisória para corrigir alguns pontos do texto. Até agora, porém, nenhuma alteração foi publicada pelo governo federal.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, fez...

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