A Reforma Trabalhista, a Lei da Terceirização e seus Impactos na Sustentabilidade da Previdência Social

AutorArthur José Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha
Páginas227-236
A Reforma Trabalhista, a Lei da
Terceirização e seus Impactos na
Sustentabilidade da Previdência Social
Arthur José Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha(1)
(1) Auditor-Fiscal do Trabalho, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,
Especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte – FESMP/
RN.
Introdução
Muito se tem falado na Reforma Traba-
lhista como grande aliada do progresso do
Brasil, onde haveria maior facilidade de geração
de empregos e, consequentemente, de renda
para os trabalhadores, resultando em maior
consumo e, assim, proporcionando a volta do
crescimento econômico do país. Entretanto,
muito pouco foi à época falado e mesmo hoje
em dia discutido acerca dos impactos desta
reforma nas contas da Previdência Social.
Como é de amplo conhecimento, o Sistema
Previdenciário Brasileiro sofre profunda crise,
já tendo sido alvo de seis emendas constitu-
cionais desde a promulgação da Constituição
de 1988, além de ter ocorrido a tentativa de
aprovação de nova emenda constitucional
sob o governo do Presidente Temer e ser tema
central quanto ao ajuste das contas públicas do
próximo presidente eleito.
Porém, apesar de toda a problemática
associada à Previdência e às contas públicas
atuais e futuras, quando da aprovação da Re-
forma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) e da Lei
de Terceirização (Lei n. 13.429/17) não foram
estimados os impactos previdenciários de tais
alterações legislativas para as contas previden-
ciárias, o que provavelmente, como veremos
neste artigo, trará sérias consequências ne-
gativas à Previdência e, consequentemente,
ao país.
Neste artigo trataremos em especial de
algumas novidades jurídicas instituídas pelas
leis acima citadas, em especial o trabalho in-
termitente, o autônomo com exclusividade e
continuidade, a terceirização irrestrita com pos-
sibilidade de pejotização e a possibilidade de
acordos coletivos retirarem de algumas verbas
o caráter remuneratório e, consequentemente,
excluírem dessas verbas a possibilidade de
contribuição previdenciária.
Não custa lembrar que nada disso foi
aventado quando da discussão da Reforma
Trabalhista. Não foram calculados ou mesmo
discutidos os eventuais impactos desta reforma

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