Reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017 e MP n. 808/2017): Jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso - impressões iniciais do Art. 59-A da CLT

AuthorAntonio Umberto de Souza Júnior/Fabiano Coelho de Souza/Ney Maranhão/Platon Teixeira de Azevedo Neto
ProfessionProfessor Universitário. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília/Mestre em Direito pela PUC-GO. Professor da Escola de Direito de Brasília/Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (graduação e pós-graduação)/Professor Adjunto de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal de Goiás
Pages112-118
Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017 e MP n. 808/2017):
Jornada de 12 Horas de Trabalho por 36 de Descanso –
Impressões Iniciais do art. 59-A da CLT
Antonio Umberto de Souza Júnior(1)
Fabiano Coelho de Souza(2)
Ney Maranhão(3)
Platon Teixeira de Azevedo Neto(4)
(1) Professor Universitário. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Professor da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Conselheiro do
Conselho Nacional de Justiça (2007-2009). Advogado (1986-1993). Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (TRT da 10ª Região).
E-mail: antonio.umberto.jr@gmail.com
(2) Mestre em Direito pela PUC-GO. Professor da Escola de Direito de Brasília. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Membro Integrante da Coordenação
do Grupo de Pesquisas em Direito do Trabalho do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Coordenador Nacional do Processo Judicial
Eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho. Juiz Auxiliar da Presidência do TST e do CSJT. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Formosa (GO)
(TRT da 18ª Região). E-mail: mmfabianocoelho@gmail.com
(3) Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (graduação e pós-graduação). Doutor em Direito do Trabalho pela Uni-
versidade de São Paulo (USP), com estágio de Doutorado-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Mestre em
Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Roma – La Sa-
pienza (Itália). Professor convidado de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Membro do Comitê Gestor Nacional
do Programa Trabalho Seguro (TST/CSJT). Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP). E-mail: ney.
maranhao@gmail.com
(4) Professor Adjunto de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal de Goiás. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Mi-
nas Gerais. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Ex-Diretor de Informática da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Ex-Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª
Região (AMATRA18) e do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). Membro Efetivo do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho.
Titular da Cadeira n. 3 da Academia Goiana de Direito. Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos/GO (TRT da 18ª Região).
E-mail: platon.teixeira@gmail.com
1. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36
DE DESCANSO. REGÊNCIA JURÍDICA GERAL
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso
sempre foi alvo de intenso debate, não só porque sedimenta
rotineira suplantação dos importantes limites de oito horas
de jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII) e duas horas extras
diárias (CLT, art. 59, caput), mas sobretudo porque rende
ensejo a inúmeras discussões a respeito de possíveis e con-
sideráveis riscos à saúde dos trabalhadores que a praticam.
Cuida-se de dinâmica laborativa que recebeu boa acolhida
em alguns setores, como os de vigilância e saúde.
Depois de um longo período de reflexão e não sem gran-
de polêmica, a jurisprudência trabalhista acabou se curvan-
do a essa prática, fixando-lhe, todavia, rigoroso requisito.
Confira-se, a esse respeito, o teor da Súmula n. 444 do Tri-
bunal Superior do Trabalho, publicada em 2012:
É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 ho-
ras de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou
ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de
trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegura-
da a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
O empregado não tem direito ao pagamento de adicio-
nal referente ao labor prestado na décima primeira e dé-
cima segunda horas.
Atente-se para a extrema cautela existente na enun-
ciação dos termos dessa súmula, evidenciada na expressa
referência ao “caráter excepcional” da medida e à menção
de que o ajuste para tal fim deva decorrer de lei ou ser
instrumentalizado “exclusivamente” mediante acordo co-
letivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. O
comedimento jurisprudencial quanto ao tema é justifica-
do. Afinal, a aceitação desse tipo de regime compensatório
implica a adoção de um sistema de jornada laboral extre-
mamente rigoroso, principalmente se levarmos em conta
que, no Brasil, na grande maioria dos casos, as 36 horas
que deveriam ser destinadas à folga acabam servindo para
ocupação de novo posto de trabalho, gerando mais desgas-
te psicossocial e elevando os riscos de acidentes e doenças
ocupacionais.
Não por outro motivo, o próprio legislador também sem-
pre se portou com extrema cautela quanto a esse assunto,
cuidando de autorizar esse especial regime compensatório de

Para continuar a ler

Comece Grátis

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex