A reforma trabalhista no brasil e na frana: mercado de trabalho e desigualdades sociais

AutorAntonio Paulino de Sousa, Elisa Maria dos Anjos, Eloy Natan Silveira Nascimento, Paulo Cesar Garré Silva
Páginas170-186
A REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL E NA FRANÇA: mercado de trabalho e desigualdades
sociais
Antonio Paulino de Sousa1
Elisa Maria dos Anjos2
Eloy Natan Silveira Nascimento3
Paulo Cesar Garré Silva4
Resumo
O presente artigo objetiva debater sobre o mercado de trabalho na contemporaneidade a partir das reformas trabalhistas
realizadas no Brasil e na França, buscando compreender seus efeitos no mercado de trabalho, na garantia dos direitos dos
trabalhadores e na produção do Direito do Trabalho. A reforma trabalhista indica que a sociedade está vivendo
transformações profundas que destroem as instituições sociais. O que está em jogo é a institucionalização do trabalho sem
o Direito do Trabalho e o aumento das desigualdades sociais. Para tanto, mostra as contrad ições entre tais reformas e os
princípios desenvolvidos em organismos internacionais que orientaram a construção de regulamentações baseados na ótica
da dignidade humana. Além disso, analisa os efeitos da reforma trabalhista brasileira na categoria profissional dos
bancários.
Palavras-chave: Direito do trabalho. Reforma trabalhista. Estado. Organizações sindicais. Desigualdades sociais.
LABOR REFORM IN BRAZIL AND FRANCE: labor market and social inequalities
Abstract
This article aims to debate about the l abor market in contemporary times from the labor reforms carried out in Brazil and
France, seeking to understand its effects on the labor market, on guaranteeing workers' rights and on the production of Labor
Law. Labor reform indicates that society is exp eriencing profound transformations that destroy social institutions. What is at
stake is the institutionalization of work without labor law and the increase in social inequalities. To this end, it shows the
contradictions between such reforms and the principles developed in international organizations that guided the construction
of regulations based on the perspective of human dignity. In addition, it analyzes the effects of Brazilian labor reform on t he
professional category of bank employees.
Keywords: Labor law. Labor reform. State. Trade union organizations. Social differences.
Artigo recebido em: 12/11/2019. Aprovado em: 16/12/2019
1Doutor em Sociologia pela Universidade de Paris VII e em Ciências Sociais pela Faculté des Sciences Socialeset
Économiques (FASSE). Professor do departamento de sociologia e antropologia. Professor do Programa de Pós-
Graduação em Educação e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais. Atualmente exerce a função de
Coordenador do PPGSoc. E-mail: antonio.paulino@terra.com.br
2Doutora em Memória Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora Adjunta da Universidade Federal do
Maranhão. Coordenadora do Curso de Ciências Sociais. Professora Efetiva do Programa de Pós-Graduação em Gestão do
Ensino da Educação básica e Coordenadora do Grupo de Estudos em Sociologia e Pesquisa em Educação. E-mail:
elisadosanjos@gmail.com
3Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Maranhão. Bancário da Caixa Econômica Federal.
Presidente do Sindicato dos Bancários do Maranhão. E-mail: eloy_natan@yahoo.com.br
4 Bacharel em Filosofia e Letras. Professor da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Maranhão e do
município de São Luís. Mestre em Educação (UFMA). Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do
Maranhão. E-mail: paulogarre@yahoo.com.br
Antonio Paulino de Sousa, Elisa Maria dos Anjos, Eloy Natan Silveira Nascimento e Paulo Cesar Garré Silva
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1 INTRODUÇÃO
O presente artigo analisa a reforma trabalhista na França e no Brasil e os efeitos da
reforma na categoria bancária. Desde o século XIX, diversos atores sociais franceses lutam em defesa
da intervenção do Estado na economia. A emergência de uma política pública do trabalho começa com
a lei sobre os acidentes de trabalho. Em 1936, uma ruptura modifica as formas de intervenção e nasce
o Direito do Trabalho, daí se analisa a especificidade deste Direito, seu apogeu e sua crise. Por outro
lado, a reforma trabalhista indica que a França está vivendo transformações profundas que dest roem
as instituições sociais, sendo que está em jogo a institucionalização do trabalho sem o Direito do
Trabalho e o aumento das desigualdades sociais.
As diversas contradições expressas na reforma trabalhista são analisadas levando em
consideração o fato de que a reforma se opõe aos princípios desenvolvidos em organismos
internacionais, que orientaram a construção de regulamentações baseados na ótica da dignidade
humana e na expectativa de compensar o custo humano, causado pela exploração gerada no mundo
do trabalho pós Revolução Industrial. Nesse sentido, busca-se demonstrar como existe um retrocesso
em curso, uma vez que estamos na perspectiva oposta que há 100 anos começou-se a construir.
Enfim, nesse artigo analisamos principais efeitos da Reforma Trabalhista na categoria
bancária, contrapondo-se aos argumentos falsos utilizados pelo Governo e pelos empresários para
justificar as alterações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tal análise baseia -se na
campanha salarial dos bancários de 2018, considerando também os impasses ocorridos durante a
negociação da Convenção Coletiva de Trabalho daquele ano. Por fim, coloca -se o enfrentamento
contra a Reforma Trabalhista como inconcluso e indefinido, apontando a necessidade de
transformação da velha estrutura sindical corporativa e conciliadora como desafio para o movimento
sindical brasileiro.
2 A EMERGÊNCIA DO DIREITO DO TRABALHO AO TRABALHO SEM DIREITO NA FRANÇA
A emergência de uma verdadeira política estatal do trabalho começa com a lei sobre os
acidentes de trabalho de 1892. Nesse período, os contratos eram mais individuais e, em 1936, uma
ruptura transforma profundamente as formas de intervenção do Estado na economia, como nascimento
do Direito do Trabalho, que passa a regular totalmente as relações trabalhistas e sociais. O que está
sendo inventado é o Direito do Trabalho como direito coletivo, em contraposição à concepção
individualista dos contratos regulados pelo Direito Civil.

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