A reforma trabalhista e o princípio da vedação ao retrocesso social: impactos do parágrafo único do artigo 611-b da clt sobre os trabalhadores

AutorGustavo Galassi Lima - Mariana Ozaki Marra da Costa
CargoGraduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiário na Defensoria Pública da União no DF - Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiária no escritório Caputo Bastos e Fruet
Páginas285-294
285
A REFORMA TRABALHISTA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO
SOCIAL: IMPACTOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B DA CLT
SOBRE OS TRABALHADORES
THE LABOR REFORM AND THE PRINCIPLE OF NON-REGRESSION: IMPACTS
OF SOLO PARAGRAPH OF ARTICLE 611-B OF CLT ON WORKERS
Gustavo Galassi Lima
1
Mariana Ozaki Marra da Costa
2
RESUMO
O presente artigo tem o objetivo de analisar o parágrafo único do artigo 611-B, incluído pela
Lei 13.467/2017 na CLT, à luz do princípio da vedação ao retrocesso social. Pretende-se
discutir os retrocessos trazidos por este dispositivo legal, que tem o escopo de dissociar regras
de duração do trabalho e de intervalos intrajornada de normas de saúde e segurança dos
trabalhadores, de forma a promover a redução do patamar civilizatório trabalhista. Assim,
demonstra-se a incompatibilidade da referida norma com a Constituição de 1988, pois fere
direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores e macula o princípio da proibição ao retrocesso
social.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição da República; Direito do Trabalho; Jornada; Saúde;
Segurança; Reforma Trabalhista; Retrocesso.
ABSTRACT
The purpose of this article is to analyze the solo paragraph of article 611-B of CLT, included
by Brazilian labor reform, taking into account the principle of non-regression. This study seeks
to discuss the setbacks brought by this legal prevision, which has the scope of dissociating
working time rules and rest breaks at work from health and safety standards of workers, in order
to promote the reduction of the civilizational level reached by them. Thus, it is demonstrated
the incompatibility of the referred norm towards the Constitution of the Federative Republic of
Brazil, once it violates social rights acquired by workers and undermines the principle of non-
regression.
KEYWORDS: Constitution of the Republic; Labor Law; Working time; Health; Safety; Labor
Reform; Regression.
1. Introdução
A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 1919, pelo
Tratado de Versalhes, acarretou o surgimento do Direito Internacional do Trabalho, o qual tem
se fortificado a partir da intensa globalização e da crescente influência internacional nos
conjuntos normativos nacionais
3
. No tocante à duração da jornada de trabalho, a Convenção de
nº 1 da OIT, criada no ano de 1919, estabeleceu como parâmetro a jornada de oito horas diárias
ou de quarenta e oito horas semanais.
1
Graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiário na Defensoria Pública da União no DF.
2 Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiária no escritório Caputo Bastos e Fruet.
3
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 65.

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