Reforma Trabalhista e a Retroatividade da Lei mais Benéfica ao Trabalhador
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CAPÍTULO 2
REFORMA TRABALHISTA E A RETROATIVIDADE
DA LEI MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR
1. Introdução
incidente sobre o ato jurídico perfeito.
ocorridos na vigência da lei anterior, cujos efeitos também já se concretizaram, por
outro há forte controvérsia quanto a sua incidência sobre fatos ainda pendentes de
gerar efeitos e sobre os fatos futuros.
A problemática em relação ao contrato de trabalho, por sua vez, ainda mais se
agrava por se entender que a lei nova, por ter natureza imperativa aquela que trata
futuro. Essa incidência, porém, além de questionável, suscita debate quando se trata
de lei posterior que regula o instituto de forma menos favorável ao trabalhador.
procurando apontar o entendimento prevalecente quanto a retroatividade ou não
da lei trabalhista.
da lei nova em face do ato jurídico perfeito regido pela legislação de natureza pri-
vada, ainda que dele participe eventualmente o Poder Público. Deixamos de lado,
2. Das espécies de retroatividade
Antes de avançarmos no debate acerca da retroatividade da lei trabalhis-
-
cia da lei nova em relação ao ato jurídico perfeito. Aqui, então, cabe distinguir
a retroatividade máxima, média e mínima.
BRASILLeindedejulhodeAlteraaConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoCLT
aprovadapeloDecretoLeindedemaiodeeasLeisnsdedejaneirode
dedemaiodee dedejulhodeamdeadequaralegislaçãoàsnovas
relaçõesdetrabalho
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Retroatividade máxima ocorre quando a lei nova retroage para atingir os
atos ou fatos já consumados na vigência da lei anterior. Seria o exemplo da lei
nova que estabelecesse um percentual máximo de juros e ordenasse a restituição
de tudo que foi pago a maior antes da vigência da lei nova, mesmo que quitado na
égide da lei anterior mais liberal.
Retroatividade média se tem quando a lei nova, sem atingir os atos ou fatos
-
ainda não pagas (efeitos pendentes).
-
do a nova lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pas-
sados, não alcançando, porém, aqueles cujos efeitos estão pendentes. É o exemplo
retroatividade da lei nova na medida em que ela passa a incidir sobre o ato jurídico
-
ta os fatos anteriores, nem os efeitos pendentes, mas atinge o ato jurídico perfeito
para o futuro.
Vejam, assim, que nas duas primeiras hipóteses a lei age sobre o passado
(facta praeterita e facta pendetia), ainda que, na retroatividade média, apenas sobre
os efeitos pendentes. Atinge, assim, neste caso, os fatos geradores de direitos ocor-
ridos na vigência da lei anterior.
Controversa, porém, é a terceira situação apontada como de retroatividade
mínima. Isso porque há autores(3) que sustentam que, neste caso, inexiste a situa-
ção de retroatividade. Argumenta-se que a lei nova não estaria voltada para os
fatos passados, mas apenas para regular os efeitos de fatos ou atos que venham a
ocorrer já na vigência da lei nova (facta futura).
Paul Roubier(4) segue a mesma linha, adotando o que se denominou de teoria
subjetiva. Contudo, ele reconhece que se a lei nova afeta, ainda que somente os
efeitos que decorrem da aplicação da cláusula contratual em relação a fatos ocor-
ridos na vigência da lei nova, sem dúvida ela terá efeito retroativo(5). Este autor,
porém, procurou distinguir o que seria fruto de acerto contratual dos contratantes
do que é inserido ao contrato por força do estatuto legal, que, neste caso, teria
efeito imediato(6).
PLANIOL Michel RIPERTGeorges BOULANGER Jean Tratadodederecho civil segun el
TratadodePlaniolp
LedroittransitoireConitsdesloisdansletempsp
Idem, p. 415.
Ibidem.
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