Reforma trabalhista e segurança jurídica

AutorFernando Paulo da Silva Filho
CargoAdvogado em São Paulo
Páginas6-7
TRIBUNA LIVRE
6REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
Fernando Paulo da Silva FilhoADVOGADO EM SÃO PAULO
A REFORMA TRABALHISTA E A VACILANTE SEGURANÇA JURÍDICA
Com a violência ges-
tada e proliferada
em diversos setores,
todos passaram a
“entender” de segu-
rança. Com os temas
“reforma trabalhis-
ta” e o “cumprimento
da pena em segunda instância”
todos também passaram a “en-
tender” de segurança jurídica.
Os letrados, os leigos, os juristas
(evidentemente), os tribunais, os
políticos, os legisladores. A pa-
lavra def‌initiva ainda não ouvi-
mos, qual seja, do , o que será,
por certo, também uma interpre-
tação.
Nesses tempos diceis, em
que é acusado de ativismo polí-
tico, imiscuindo-se em questões
legislativas e de executivo, nosso
Supremo é também instado a
manifestar-se sobre os mais co-
mezinhos temas, quem sabe até
sobre a inf‌luência do galho seco
na vida sexual dos passarinhos,
razão pela qual não demora a ter
que dizer o que não foi dito pelo
legislador na reforma trabalhis-
ta e em provável, necessária e
futura reforma previdenciária.
Uma pequena digressão: lem-
bramos que, por vezes, é mais
cômodo não se posicionar sobre
um tema. Conter as ideias. E isso
porque, em tempos distantes da
ditadura, vivia com mais signif‌i-
cativa paz quem não opinava so-
bre o regime e coisas correlatas.
Hoje, com a ditadura das re-
des sociais, falar sobre alguns
temas também pode trazer dis-
sabores para o autor da opinião,
sendo elevado a deus ou crucif‌i-
cado de imediato.
De volta ao tema, o que temos:
uma novel lei (13.467/17) em vigor
desde 11 de novembro de 2017, in-
festada de insegurança jurídica,
que foi produzida para trazer
segurança aos atores do meio ao
qual se destina. E a pergunta é:
se está em vigor desde 2017, se
aplica ou não e desde quando? A
sua aplicação é indiscutivelmen-
te segura?
Já temos decisões em senti-
dos tão diversos e opiniões mais
diversas, ainda que um advoga-
do não tenha qualquer seguran-
ça em orientar seu cliente sobre
o tema, de forma que tenha ra-
zoável certeza do que fazer com
relação aos seus direitos traba-
lhistas, seja empregado, seja o
patronato.
Não se diga que o legislador,
nos procedimentos de elabo-
ração da novel lei, não tinha
qualquer noção de que assim se
daria, pois o texto da lei dá, sem
dúvida, margem a diversas inter-
pretações em sentidos diame-
tralmente opostos, fazendo com
que o Judiciário faça também as
suas, levando-nos ao campo da
insegurança jurídica indiscutí-
vel.
Não é o profundo conheci-
mento da lei que elimina tal
insegurança. A eliminação de
tal insegurança deveria estar
no bojo da própria lei. Se for
para ter tantas dúvidas, inclu-
sive quanto a sua aplicação no
tempo, melhor teria sido o le-
gislador avaliar previamente
sua conveniência para depois
verif‌icar seus benecios, aca-
so existentes. E isso nos leva a
pensar o que será, em termos de
interpretação, uma reforma da
previdência. A mesma insegu-
rança? Quase certo que sim, pois
não se pode, com as necessárias
reformas, atender-se somente
o plano econômico do país, mas
vislumbrar a aplicação da legis-
lação que trata de tais reformas
também nos demais campos em
que serão observadas.
Os destinatários da lei não
podem se ver num emaranha-
do de interpretações. Interpre-
tação não é lei. É visão da lei. E
as interpretações, por mais bem
intencionadas que sejam num
sentido ou noutro, podem ser
equivocadas e provocar prejuí-
zos que o legislador não previu,
tampouco a correção deles. Po-
demos e devemos conviver com
as interpretações, mas devemos
priorizá-las em detrimento do
texto objetivo? Parafraseando o
ministro Marco Aurélio do , a
resposta é “desenganadamente
negativa”!
E nessa linha, repita-se, de-
veria, deve e deverá o legislador
originário brindar o texto le -
gal com tamanha objetividade
que possa inibir ao máximo as
interpretações divergentes, fa-
cilitando assim a aplicação do
texto no tempo e espaço, dando
a todos a perseguida segurança
jurídica que certamente facilita
a aplicação das normas, não res-
tando todos dependentes de in-
terpretação, ainda que se dê por
Rev_BONIJURIS__654.indb 6 13/09/2018 15:56:04

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