A reforma trabalhista e suas 'modernidades' na visão do mundo exterior

AutorGuilherme Guimarães Feliciano, Luciana Paula Conforti e Noemia Aparecida Garcia Porto
Páginas156-163
A REFORMA TRABALHISTA E SUAS “MODERNIDADES”
NA VISÃO DO MUNDO EXTERIOR
O “caso Brasil” na 106ª Conferência Internacional do Trabalho e as violações
às normas internacionais do trabalho
Guilherme Guimarães Feliciano(*)
Luciana Paula Conforti(**)
Noemia Aparecida Garcia Porto(***)
(*) Presidente da ANAMATRA. Professor Associado II da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Assina mensalmente a coluna “Juízo de
Valor”, do JOTA.
(**) Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da ANAMATRA. Doutoranda em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Juíza do Trabalho da 6ª Região.
E-mail: .
(***) Vice-Presidente da ANAMATRA. Doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Juíza do Trabalho na 10ª Região. Professora da Faculdade
Processus.
(1) Disponível em: . Acesso
em: 1º jul. 2017.
(2) Disponível em: . Acesso em: 1º jul. 2017.
INTRODUÇÃO
A 106ª Conferência Internacional do Trabalho,
realizada entre os dias de 05 e 16 de junho de 2017,
em Genebra, Suíça, foi marcada e certamente será
lembrada pelo “caso Brasil”. O país, por pouco, não
figurou na lista dos 24 casos selecionados para a dis-
cussão individual ao longo da Conferência, no tocan-
te à violação das normas internacionais do trabalho,
mas continua na lista dos 40 países que estão sendo
monitorados pelo Comitê de Peritos da Organização
Internacional do Trabalho — OIT.
Depois da divulgação de que o Brasil não figura-
ria entre os 24 casos selecionados para a discussão na
Conferência, a mídia nacional veiculou notícias de que
a denúncia contra o país tinha sido arquivada e que a
Organização Internacional do Trabalho reconheceu a
modernização da reforma trabalhista.
Segundo o Globo, a referida notícia foi dissemi-
nada pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-
-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara dos
Deputados e replicada pelos canais de comunicação
do partido político ao qual está vinculado, para defesa
da reforma trabalhista.(1)
No dia 28 de junho de 2017, a Comissão de Cons-
tituição e Justiça do Senado Federal aprovou relatório
favorável à reforma trabalhista, sem modificações no
texto enviado pela Câmara dos Deputados, com breve
previsão de votação em plenário.(2)
O objetivo do artigo é esclarecer os fatos que en-
volveram a retirada do “caso Brasil” da 106ª Confe-
rência Internacional do Trabalho e ainda que, de modo
bastante resumido, o procedimento de monitoramento
adotado pela OIT, a fim de alertar a sociedade sobre os
iminentes riscos que reformas precarizantes das condi-
ções de trabalho podem trazer ao país.

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