Reformas

AutorDaphnis Citti de Lauro
Páginas175-177
CAPÍTULO XVII
REFORMAS
REFORMAS EM APARTAMENTOS E A NORMA
16.280/2014 DA ABNT
As reformas nas unidades e nas áreas comuns, sem
amparo técnico de engenheiro ou de arquiteto, podem pro-
vocar danos materiais de grande monta e vítimas fatais. Prati-
camente todo adquirente de apartamento ou casa, integrante
de condomínio, pretende fazer alterações, desde a troca da
parte elétrica, hidráulica e pisos, até a eliminação de paredes.
É salutar, mas tudo tem que ser feito com o máximo cuidado.
As administradoras de condomínios sempre orientaram
os síndicos para que, no caso de reformas, tanto do con-
domínio, quanto nos apartamentos, sempre fossem realiza-
das por engenheiros ou arquitetos, com a apresentação dos
respectivos projetos, do termo de responsabilidade e a ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica).
Possivelmente em virtude de desabamentos que ocor-
reram no Rio de Janeiro, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas editou a Norma nº 16.280 de 2014, que disciplina
as reformas em edificações.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT