Reformas Trabalhista e Previdenciária: entre o Sim e o Não

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Páginas22-27

Page 22

1. Generalidades

O Brasil vivenciou e vivencia, no momento presente, a discussão no Congresso Nacional a respeito de duas reformas: trabalhista e previdenciária.

A primeira, a trabalhista, foi aprovada no Congresso Nacional e transformada em lei pela sanção sem vetos do Presidente da República em 13.06.2017, tornando-se a Lei n. 13.467/2017, que entrará em vigor cento e vinte dias após a sua publicação.

Já a segunda, a previdenciária (PEC n. 287/2016), ainda encontra-se na Câmara dos Deputados, já tendo sido aprovado, por maioria, na comissão especialmente formada para a sua discussão, o parecer do relator, Deputado Arthur Maia, do PPS-BA, e estando a proposta com a Mesa Diretora1.

Independentemente do que ocorrerá daqui em diante – não porque não seja importante, mas, pelas razões que serão expostas –, a análise que será feita estará mais preocupada em desvendar as razões daqueles que são contra ou a favor das referidas propostas, uma delas já transformada em lei, bem como em emitir um posicionamento a respeito da realização dessas reformas, e da conveniência de sua apresentação nesse momento.

Simplificando, o problema de pesquisa que norteia essa análise é: o momento de apresentação das reformas trabalhista e previdenciária é e/ou era adequado?

Nesse sentido, o objetivo geral do estudo é identificar a conveniência da apresentação, no momento, das reformas trabalhista e previdenciária.

A análise que será desenvolvida é uma análise principalmente teórica, com base no Direito e na Filosofia, e que é feita a partir do conjunto das propostas legislativas oferecidas e da observação do autor dos fatos que ocorrem, no Congresso Nacional, na academia e na sociedade, em decorrência dessas propostas.

Para dar conta dessa tarefa, começarei discutindo se as reformas são ou eram necessárias. Depois, discutirei quais as ideias de justiça que estão por detrás do posicionamento dos grupos envolvidos, assim como apresentarei o que, na minha visão, deveria nortear uma discussão equilibrada a respeito da temática.

Ato contínuo, tentarei mostrar que há uma reforma que deveria anteceder as discussões atuais, não somente em relação às razões que justificam esse pensamento e porque elas não são desejadas pelos grupos em oposição, mas, também, dando um mínimo de conteúdo a essa proposta que pretendo fazer.

Finalmente, apresentarei uma conclusão, em que tentarei confirmar a minha hipótese de trabalho, de que as reformas são, sim, necessárias, mas, não da forma como forma como foram propostas, nem pelas razões que motivam sua apresentação, e desde que o ambiente necessário à sua apresentação seja antecedentemente criado.

2. As reformas trabalhista e previdenciária são necessárias?

Para delimitar, desde logo, meu entendimento, devo começar afirmando que, em minha visão, a resposta é positiva. Então, sim, reformas são necessárias.

As legislações trabalhista, sindical, e processual do trabalho precisam, sim, sofrer modificações. Para ficar em poucos exemplos, é preciso regulamentar novas formas de prestação de trabalho, como o teletrabalho. É preciso dar uma roupagem mais contemporânea à proteção do meio ambiente do trabalho, regulamentado em uma perspectiva monetizada, atualmente, o que é totalmente incompatível com a noção que se tem de

Page 23

proteção do meio ambiente e, especialmente, de proteção do atributo maior da pessoa humana, que é a sua dignidade. É preciso modificar completamente o mode-lo de relações coletivas do trabalho, a respeito do que falaremos adiante, pois completamente ultrapassado e nefasto para os trabalhadores, e até para os empregadores. Por fim, ficando somente em alguns aspectos, é preciso fazer ajustes no Direito Processual do Trabalho, que não é totalmente compatível com o moderno direito processual, nem com as inovações tecnológicas introduzidas pelo próprio Judiciário Trabalhista no chamado processo judicial eletrônico.

E a reforma previdenciária? As normas que de forma mais ampla têm como objetivo a proteção contra a maioria dos riscos sociais, quando estabelecem um modelo de proteção baseado no sistema de repartição simples, são muito sensíveis às mudanças nas condições gerais da população.

É que, mesmo que esse sistema seja gerido pelo estado, ele é financiado pela sociedade, com recursos, basicamente, de trabalhadores e empregadores, não obstante haja aportes do próprio estado, a partir de outras fontes de financiamento. Além do mais, ele pressupõe, em síntese, um sistema em que todos em atividade contribuem para que os que necessitarem usufruir dos benefícios que o sistema oferece tenham a cobertura necessária para que isso ocorra.

Por isso, para que a contribuição seja suficiente para cobrir os benefícios, é preciso fazer ajustes periódicos nas condições de financiamento e fruição dos benefícios, de forma que essa relação permaneça equilibrada.

Quando a população, por exemplo, tem a sua expectativa de vida elevada, implicando em uma aposentadoria precoce em relação aos anos em que as pessoas, presumivelmente, ainda permanecerão vivas, é de se esperar que haja um desequilíbrio no sistema, a exigir, entre outras possibilidades, ou a elevação da idade mínima para a inatividade, ou a elevação dos níveis de contribuição. Isso sem considerar outras variáveis também importantes, como o número de pessoas contribuindo, a quantidade de pessoas usufruindo de outros benefícios que podem impactar a gestão previdenciária, como doenças e acidentes do trabalho, entre outras.

Em princípio, então, dever-se-ia fazer reformas previdenciárias, ainda que pontuais, para os ajustes necessários, de tempos em tempos, podendo ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT