Reformatio in pejus

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas41-41

Page 41

O princípio jurídico que veda a reformatio in pejus pertence ao Direito Processual Penal, entendendo-se que se o réu recorre de sentença que o penalizou, a nova apreciação não poderá agravar a sua condenação. Ou se mantém ou a minora.

Alhures, tem-se entendido que tal disposição se aplicaria tão somente na área penal.

Quando de recurso de apelação (do tipo Recurso Ordinário ou Recurso Especial, na esfera administrativa) ou pedido de revisão administrativo e até mesmo judicial pode dar-se de a decisão revisanda diminuir a pretensão do segurado. Em vez de ficar igual ou melhorá-la.

A primeira decisão não faria coisa julgada enquanto pendente de julgamento, e até que seja reexaminada, de sorte que tanto poderá melhorar quanto piorar a situação do recorrente ou revisante. Vale dizer, que no Direito...

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