Regime Especial

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas543-545

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A EC n. 41/03 propôs um regime previdenciário especial para a inclusão de cerca de 25 milhões de trabalhadores informais, ideia ampliada com a EC
n. 47/05 (“Relexões sobre a Reforma da Previdência Social”, São Paulo: LTr, Jornal do 16º CBPS, 2003, p. 127).

Com a Lei Complementar n. 123/06 e sua regulamentação, mediante o

Decreto n. 6.042/07 foi criado um Regime Especial de Inclusão dos Informais
— REII, com características particulares de um regime de prestações mínimas, assemelhado ao RGPS, portanto, capaz de recepcionar os princípios gerais de Direito Previdenciário.

A administração do REII foi cometida à Previdência Social e, assim, o INSS promoverá a inscrição, recolherá as contribuições e desembolsará os benefícios, com arrecadação contabilmente apropriada apartada da receita do RGPS.

Todos os princípios, técnicas e comandos do RGPS compatíveis são invocáveis a favor dessas prestações mínimas, com regras gerais do RGPS válidas para o regime especial.

Preceitos abrangendo o regime especial e o regime geral para viabilizar a migração dos segurados da primeira para a outra técnica protetiva.

241. Natureza jurídica

O REII é um regime protetivo básico, apêndice do RGPS, capaz de en-sejar benefícios mínimos de seguro social.

O animus do legislador é aproximar, educar e aculturar o trabalhador informal, incluir pessoas informalizadas, providência que só terá sucesso se estimulada por ampla campanha nacional de divulgação na mídia.

242. Clientela protegida

São cobertos os exercentes de atividades não formalizadas, percipientes de renda mensal até determinado patamar ixado em lei, entre os quais donas de casa, facultativos, desempregados, sem exclusão dos segurados especiais ou pequenos (sic) empresários.

243. Alcance pecuniário

O REII cifra-se pelo salário mínimo e somente na hipótese de migração para o RGPS, com a complementação das contribuições, o segurado fará jus a prestações de maior valor.

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244. Ingresso facultativo

O regime é de admissão facultativa e foi concebido pelo legislador para tornar possível a atração dos obreiros informais, educá-los sob o ponto de vista securitário e propiciar-lhes alguma cobertura...

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