O regime jurídico das sanções tributárias

AutorJosé Orivaldo Peres Júnior
Ocupação do AutorDoutorando em Direito Tributário pela PUC/SP
Páginas5-23
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1. O REGIME JURÍDICO DAS SANÇÕES
TRIBUTÁRIAS
1.1 Considerações iniciais sobre as sanções tributárias
no direito brasileiro
Entender o instituto da sanção tributária, tal como está
posto no ordenamento jurídico, é o ponto de partida para o de-
senvolvimento deste trabalho, em face dos contornos jurídicos
do art. 527-A do Decreto 45.490/2000 (art. 92 da Lei 6.374/89) e
das dificuldades de sua efetiva incidência, na prática.
Estudar a regra-matriz da norma sancionatória, espécies
e subespécies, quais as finalidades e seus efeitos para o direito
tributário, como veremos no decorrer deste Capítulo, é neces-
sário para as conclusões do estudo proposto.
Miríades de penalidades tributárias pecuniárias e não
pecuniárias estão previstas no ordenamento. Muitas delas in-
seridas no direito positivo de forma desarrazoada. Outras, po-
rém, excessivas e desproporcionais diante das circunstâncias
do caso concreto.
Daí, exsurge o direito subjetivo do “contribuinte” de im-
pugnar administrativa e judicialmente qualquer inconstitu-
cionalidade ou ilegalidade da sanção tributária aplicada, in-
clusive buscando a adequada e justa individualização da pena.
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A DOSIMETRIA DAS MULTAS FISCAIS
CONFORME A LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ressalte-se que o princípio da vedação ao confisco tem
plena aplicabilidade ao instituto da sanção tributária, mas
que, a despeito disso, não outorga, ao Poder Judiciário, com-
petência de construir um ou mais critérios da regra-matriz de
incidência tributária, em razão do princípio da separação de
poderes previsto no art. 2o da Carta Constitucional.
Normas de estrutura dispondo sobre os requisitos e con-
dições mínimas para que o aplicador do direito possa sopesar
o quantum da penalidade aplicada de acordo com a intensida-
de no cometimento da infração, proporciona segurança jurídi-
ca e justiça tributária, tal como ocorre na legislação paulista.
Enfim, o tema das sanções tributárias é objeto de grandes
debates na doutrina e na jurisprudência de nossos tribunais
na atualidade, máxime pela alta carga tributária suportada
pelos cidadãos brasileiros e pela voracidade de arrecada-
ção do Fisco cada vez maior, que encontra na aplicação de
penalidades fiscais uma forma de incrementar o ingresso de
recursos aos cofres públicos, muitas vezes sufocando o “con-
tribuinte,” em detrimento da função social constitucional da
atividade econômica e da livre-iniciativa.
Esta tendência vem se tornando cada vez mais presente,
na medida em que não há mais espaço para o aumento da
carga tributária brasileira, por se encontrar em patamares no-
civos para os contribuintes e para a macroeconomia.
A inquietação pelas questões que envolvem as sanções
tributárias e a dosimetria das multas fiscais merece reflexão,
sobretudo para encontrar critérios e soluções para que o esco-
po das coimas seja alcançado à saciedade.
1.2 A regra sancionatória tributária como norma de
conduta
A palavra sanção tem sentido ambíguo. Pode significar uma
penalidade aplicada ao infrator numa relação jurídica, via expe-
dição de norma individual e concreta, ou pode significar também

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