O regime jurídico do petróleo no Brasil

AutorAndré Leonardo Meerholz
Páginas111-166
Capítulo 4
O REGIME JUR¸DICO DO PETRŁLEO NO
BRASIL
4.1 TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA
ATIVIDADE DE EXPLORAÇ‹O
4.1.1 Monopólio Original
No Brasil o tratamento do petróleo tem status constitucional A Constituição
de  manteve o monopólio estatal para o segmento dando continui
dade ao posicionamento estabelecido em âmbito infraconstitucional ante
rior a sua promulgação A matéria era regida pela Lei n  que
dispunha Art  Constituem monopólio da União ) a pesquisa e a lavra
de petróleo e outros hidrocarbonetos luidos e gases raros existentes no
território nacional
Na Constituição de  as condições para exercício de pesquisa e
lavra foram deinidas na redação original da Constituição
Art  Constituem monopólio da União
) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros
hidrocarbonetos luidos

 O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decor
rentes das atividades nele mencionadas sendo vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor na explo
ração de jazidas de petróleo ou gás natural ressalvado o disposto no art
 
Em decorrência do modelo constitucional GARC)A assinala ser o mono
pólio extensivo sobre todas as fases da pesquisa ao transporte salvo a
distribuição de derivadosincidindo tanto sobre às plataformas terres
tres quanto continentais
 GARC)A José Carlos Cal Linhas Mestras da Constituição de 1988 São Paulo Saraiva  p 
112 P-SAL: O MODELO REGULATÓRIO E A NEUTRALIZAÇÃO DA DOENÇA HOLANDESA
Aliás o regime de monopólio estatal não implica tão somente na
propriedade do produto da exploração Segundo MENEZELLO a decor
rência do modelo eleito foi ter o Estado brasileiro e consequentemente
sua sociedade assumido todos os ônus e riscos técnicos e inanceiros da
exploração das reservas minerais seu reino importação exportação e o
transporte de petróleo derivados e gás natural
A opção constitucional vetou também a hipótese de celebração dos
nominados contratos de risco conforme disposto no  ’nico do art 
dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias Ficam ressalvados
da vedação do art    os contratos de risco feitos com a Petróleo
Brasileiro SA Petrobras para pesquisa de petróleo que estejam em vigor
da data da promulgação da Constituição Este posicionamento reforça a
intenção em concentrar as atividades do petróleo nas mãos do Estado Em
comparação ao texto constitucional anterior a Constituição Federal de 
retrocede em relação à participação privada nas atividades Se antes era
admitida ao menos o contrato de risco sequer esta hipótese restou contem
plada no novo regime constitucional
Aliás não apenas o contrato de risco foi vetado )gualmente se proibiu
a formação de qualquer modalidade de joint ventures ou qualquer outro
modo de associação implicasse em transferência do produto da lavra aos
particulares Da medida se conirma não apenas a preocupação em asse
gurar que as atividades fossem executadas pelo Estado mas também que
apenas ele se apropriasse da riqueza produzida
Os contratos de risco funcionavam a princípio como prestação de
serviços inanceiros e operacionais para a Petrobras Em contra
partida a empresa contratada era remunerada de acordo com um valor
préestabelecido na contratação Pela inalidade a que se dirigia conclui
R)BE)RO sobre o contrato de risco
O hibridismo do Contrato de Risco caracterizavase não somente pelo
fato de ter tomado de empréstimo características de contrato de serviços
mas também à luz do Direito Brasileiro pela diiculdade de caracterizar
a sua natureza jurídica como se depreende da análise de Sílvio Neves
Baptista feita ainda com base na exposição de motivos mencionada acima
no sentido de que o Contrato de Risco era uma empreitada com forne
 MENEZELLO Maria Dassunção Costa Comentários à Lei do Petróleo São Paulo Atlas  p 
 QU)TANS Luiz Cezar P Manual p 
CAPÍTULO 4 – O REGIME JURÍDICO DO PETRÓLEO NO BRASIL 113
cimento de algum material por parte da sociedade empreiteira sendo a
denominação Contrato de Risco uma expressão elíptica de contrato de
empreitada com cláusula de risco de preço
Ademais cabe uma ressalva quanto à expressão monopólio o que
se faz escorado no magistério de GRAU Para o autor o monopólio estaria
reservado às hipóteses de exercício de atividade econômica em sentido
estrito Neste ambiente o monopólio derivaria do funcionamento regular
de determinada estrutura de mercado em que determinada circunstância
de seu funcionamento regular como elevados custos ixos não permitiriam
o exercício eiciente das atividades por mais de um agente econômico Por
sua vez nos serviços p’blicos concessionários e permissionários estariam
atuando individualmente ou concomitantemente com outros agentes econô
micos em posição de privilégio pois não haveria neste ambiente o regime
de competição derivado da livre concorrência
 R)BE)RO Marilda Rosado de Sá Direito do Petróleo p 
 GRAU Eros Roberto A Ordem Econômica na Constituição de 1988  Ed São Paulo Malheiros  p
 O posicionamento foi replicado pelo autor quando Ministro do Supremo Tribunal Federal em
julgados paradigmáticos como na AD)  a ser abordada na sequência bem como em seu voto em
ADPF sobre serviços postais em julgado assim ementado
ementa arguição de descumprimento de preceito fundamental empresa p’blica de correios e telé
grafos privilégio de entrega de correspondências serviço postal controvérsia referente à legislação
federal  de  de junho de  ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes
ao serviço postal previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal compatibilidade
com o sistema constitucional vigente alegação de afronta ao disposto nos artigos  inciso iv  inciso
xiii  caput inciso iv e parágrafo ’nico e  da constituição do brasil violação dos princípios da
livre concorrência e livre iniciativa não caracterização arg“ição julgada improcedente interpretação
conforme à constituição conferida ao artigo  da lei n  que estabelece sanção se conigurada a
violação do privilégio postal da união aplicação às atividades postais descritas no artigo  da lei
 O serviço postal  conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência ou objeto
postal de um remetente para endereço inal e determinado  não consubstancia atividade econômica
em sentido estrito Serviço postal é serviço p’blico  A atividade econômica em sentido amplo é gênero
que compreende duas espécies o serviço p’blico e a atividade econômica em sentido estrito Monopólio
é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade
da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são
distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário
vulgar.  A Constituição do Brasil confere à União em caráter exclusivo a exploração do serviço postal
e o correio aéreo nacional artigo  inciso X  O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos  ECT empresa p’blica entidade da Administração )ndireta da União criada pelo
decretolei n  de  de março de   É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio
que diz com a prestação dos serviços p’blicos do regime de monopólio sob o qual algumas vezes a
exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado  A Empresa Brasi
leira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT