Regime jurídico no direito brasileiro da ação penal em crimes de violência doméstica e conjugal

AutorFabiana Kist
Ocupação do AutorAdvogada atuante. Professora em Direito Penal
Páginas65-79
O valor da vontade da vítima de violência conjugal para a punição do agressor 65
3 Regime jurídico no direito brasileiro
da ação penal em crimes de violência
doméstica e conjugal
3.1 Noções sobre ação penal
A identi cação do instituto da ação penal passa por duas
dimensões. Por um lado, e tendo por parâmetro o indivíduo,
trata-se do direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado,
ou o direito de solicitar ao Estado a aplicação do Direito Penal a
um caso concreto. Com efeito, sabido é que o Estado detém o
monopólio da administração da Justiça, vedando que o próprio
ofendido aplique sanções ao agressor; como consequência ne-
cessária, deve o cidadão ter à sua disposição instrumento apto
para buscar a tutela estatal dos direitos violados e, nesse con-
texto, o direito de ação serve para postular, do Estado, a solução
de litígios instaurados na convivência humana. Portanto e em
síntese, do ponto de vista individual, a ação penal é o mecanismo
disponível para postular ao Estado/Poder Judiciário a aplicação
do Direito Penal a um fato, a  m de garantir a tutela de um
direito penalmente protegido e que foi lesado com a prática de
um crime75.
75 É esse o contexto de inscrição, nas Constituições, de comandos como o previsto
Artigo 20.º, nº 1, da Constituição Portuguesa: “1. A todos é assegurado o acesso
ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente
protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insu ciência de meios eco-
nómicos”, e no no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Brasileira: “a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O Valor da Vontade da Vítima de Violência Conjugal para Punição do Agressor [14x21].indd 65 19/09/2018 17:14:26

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