DECRETO Nº 7797, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas do Ministerio da Saude.

DECRETO N°- 7.797, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2°

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.4; e

  2. um DAS 102.3;

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,

    Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:

  3. um DAS 101.4;

  4. vinte DAS 101.3;

  5. dezessete DAS 101.2;

  6. dois DAS 101.1;

  7. três DAS 102.2; e

  8. quatro DAS 102.1.

Art. 3°

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5°

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6°

O inciso II do caput do art. 1° do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e" (NR)

Art. 7°

Este Decreto entra em vigor:

I - com relação ao art. 6°, na data de sua publicação; e

II - com relação aos demais dispositivos, em 14 de setembro de 2012.

Art. 8°

Fica revogado o...

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