DECRETO Nº 7797, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas do Ministerio da Saude.
DECRETO N°- 7.797, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
um DAS 102.4; e
-
um DAS 102.3;
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:
-
um DAS 101.4;
-
vinte DAS 101.3;
-
dezessete DAS 101.2;
-
dois DAS 101.1;
-
três DAS 102.2; e
-
quatro DAS 102.1.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
O inciso II do caput do art. 1° do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e" (NR)
Este Decreto entra em vigor:
I - com relação ao art. 6°, na data de sua publicação; e
II - com relação aos demais dispositivos, em 14 de setembro de 2012.
Fica revogado o...
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