Sobre os Regimes de Seguridade na Argentina, Bolívia e Chile
Autor | Leone Pereira da Silva Junior |
Páginas | 138-147 |
— 138 —
(1)
(1) Sócio e Advogado do Escritório PMR (Pereira, Marineli e Rodrigues) Sociedade de Advogados. Pós-Doutor pela Univer-
sidade de Coimbra/Portugal. Pós-Doutor pela Universidade de Santiago de Compostela/Espanha. Doutor e Mestre pela PUC/SP.
Especialista pela Universidade Cândido Mendes. Professor de Direito do Trabalho, de Direito Processual do Trabalho e Prática
Trabalhista. Autor de obras e artigos jurídicos. Palestrante. Coordenador da Área Trabalhista e Professor do Damásio Educacional.
Titular da cadeira n. 19 da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS).
1. Introdução
Atualmente, em âmbito mundial, um dos
principais temas de preocupação é a Seguridade
Social e como adaptá-la à evolução da sociedade.
Em tese, as regras plasmadas nos sistemas
mundiais de Seguridade Social estão sendo
reformadas, com fulcros em diversos fatores eco-
nômicos, sociais, políticos, jurídicos, históricos,
culturais, cientícos etc.
A Seguridade Social brasileira apresenta um
panorama constitucional e infraconstitucional,
abaixo consignado.
dadã de 1988 e do art. 1º da Lei n. 8.212/1991, a
Seguridade Social compreende um conjunto inte-
grado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Assim, compete ao Poder Público, nos termos
da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
I — universalidade da cobertura e do aten-
dimento;
II — uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais;
III — seletividade e distributividade na prestação
dos benefícios e serviços;
IV — irredutibilidade do valor dos benefícios;
V — equidade na forma de participação no custeio;
VI — diversidade da base de nanciamento;
VII — caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite,
com participação dos trabalhadores, dos emprega-
dores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
saúde é direito de todos e dever do Estado, ga-
rantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Com efeito, as atividades de saúde são de
relevância pública e sua organização obedecerá
aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de
rede regionalizada e hierarquizada, integrados
em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
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