A regulação autônoma no Brasil: um diálogo com a experiência francesa

AutorPablo Leurquin, Fabiano Lara
Páginas141-176
141
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p141
* Doutorando em Direito Eco-
nômico pela Universidade
Federal de Minas Gerais
(UFMG) e em Direito Inter-
nacional e Europeu na Uni-
versité Paris I, Panthéon-Sor-
bonne, com bolsa do CNPq e
da CAPES/PSDE. Mestre em
Direito Econômico pela Uni-
versidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), nanciado
pelo CNPq. Pesquisador do
Grupo de Pesquisa em Direito
Econômico (GPDE) da Uni-
versidade Federal de Minas
Gerais (UFMG). E-mail:
pabloleurquin@yahoo.com.
br.
** Doutor e Mestre em Direito
pela Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG).
Professor Adjunto de Direito
Econômico da Universidade
Federal de Minas Gerais
(UFMG). Coordenador do
Grupo de Pesquisa em Direito
Econômico (GPDE) da Uni-
versidade Federal de Minas
Gerais (UFMG). E-mail:
fabianotrl@ufmg.br.
A REGULAÇÃO AUTÔNOMA NO
BRASIL: UM DIÁLOGO COM A
EXPERIÊNCIA FRANCESA
AUTONOMOUS REGULATION IN
BRAZIL: A DIALOGUE WITH THE
FRENCH EXPERIENCE
Pablo Georges Cícero Fraga Leurquin*
Fabiano Teodoro de Rezende Lara**
Como citar: LEURQUIN, Pablo Georges
Cícero Fraga; LARA, Fabiano Teodoro de
Rezende. A regulação autônoma no Brasil: um
diálogo com a experiência francesa. Scientia
Iuris, Londrina, v. 20, n. 2, p.141-176, jul. 2016.
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p146.
ISSN: 2178-8189.
RESUMO: O objetivo deste estudo é suscitar
questões acerca da experiência da regulação
autônoma no Brasil e na França. Para tanto,
foi realizada uma pesquisa interdisciplinar
envolvendo conhecimentos do Direito e
Economia. Diante disso, frisa-se que apesar
das diferenças na formação da economia e da
cultura jurídica desses países, a quantidade
e importância das estatais e da tradição
administrativista-legalista impuseram desaos
institucionais e teóricos para a recepção do
fenômeno da regulação autônoma.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.2, p.141-176, jul.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p141
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.2, p.141-176, jul.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p141
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Palavras-chave: Regulação autônoma;
agências reguladoras brasileiras; autoridades
administrativas independentes francesas.
ABSTRACT: The objective of this study is
to examine questions about the experience of
autonomous regulation in Brazil and France,
using interdisciplinary research involving
law and economics. Despite the dierences
in the economy and the legal culture of these
countries, the amount and importance of state-
owned industry and administrative-legalistic
tradition imposed institutional and theoretical
challenges for the reception of the autonomic
regulation phenomenon.
Keywords: Autonomous regulation; brazilian
regulatory agencies; french independent
administrative authorities.
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A REGULAÇÃO AUTÔNOMA NO BRASIL: UM DIÁLOGO COM A EXPERIÊNCIA FRANCESA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.2, p.141-176, jul.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n2p141
INTRODUÇÃO
Na atualidade, a escolha pelo modelo de regulação autônoma
como paradigma de intervenção estatal em alguns setores da economia
decorre diretamente da pretensão em se fortalecer, ou mesmo instaurar,
uma economia de mercado. Nesse sentido, o movimento de privatização
precede, via de regra, o aumento da criação de agências reguladoras ou
autoridades independentes, como ocorreu em alguns países da Europa
e da América Latina.
Cumpre destacar que essa modificação da conjuntura
institucional ocorreu sob forte inuência da tradição jurídica e econômica
norte-americana. O que se viu em muitos países foi a tentativa de
incorporar um modelo de regulação independente do governo, aos moldes
do que se defende nos EUA, de maneira a tentar privilegiar a velocidade
na elaboração normativa, técnica mais apurada e suposta neutralidade
na regulação setorial. Entretanto, esse processo de recepção não foi
simples, pois as peculiaridades culturais, jurídicas e econômicas de cada
país impuseram uma série de desaos, especialmente aos juristas, para
adequar esse fenômeno à realidade pátria.
No presente artigo, compara-se a experiência brasileira à
francesa, colocando em evidência as diculdades e êxitos no processo
de incorporação desse formato de intervenção econômica pelo Direito
do país. Com isso, pretende-se, a partir da análise jurisprudencial,
teórica e de debates institucionais, traçar as diferenças e semelhanças das
duas experiências com o objetivo de analisar se o debate francês pode
contribuir o brasileiro na melhor adequação das agências reguladoras à
nossa tradição jurídica.
Para isso, dividiu-se o presente artigo em duas seções. A primeira

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