A regulação da compra de itens na pandemia veio para ficar?

AutorVerônica Ennes Bastos de Araújo e Letícia Almeida Antunes
Ocupação do AutorAdvogada, consultora sobre regulação para Fundo de Pensão, formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV ? Direito Rio)/Advogada, graduada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas440-456
440
Transformações do Direito Administrativo:
Direito Público e regulação em tempos de pandemia
A regulação da compra de itens na pandemia
veio para ficar?
Verônica Ennes Bastos de Araújo811
Letícia Almeida Antunes812
Resumo
O presente artigo pretende explorar, com a metodologia de-
dutiva, o fenômeno regulatório da limitação numérica da compra
de itens, fruto da pandemia do novo coronavírus (ou Covid-19), vi-
vida em 2020. Nesse sentido, a análise desse fenômeno abrangerá
todas as hipóteses auferidas durante a pesquisa que subsidiou este
estudo. Em outras palavras, serão analisadas tanto a regulação ad-
vinda de leis dos entes locais como a regulação proveniente das
recomendações de órgãos reguladores — aqui com uma semântica
mais abrangente — e a autorregulação dos próprios estabeleci-
mentos. Por fim, este escrito pretende sinalizar, mas sem exaurir o
tema, de que forma e em quais níveis essa regulação sobre o novo
objeto poderia sobreviver em um contexto pós-crise pandêmica.
Palavras-chave: Regulação. Itens básicos. Pandemia.
“Velhos caminhos não abrem novas portas.”
Autor desconhecido
1. O novo coronavírus e as inovações jurídicas
decorrentes
O ano de 2020 ficará marcado por sua não precedência813 para
todas as gerações que nele viveram. Isso porque a ideia de uma pan-
demia na idade contemporânea, com todos os avanços científicos
811 Advogada, consultora sobre regulação para Fundo de Pensão, formada pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação
Getulio Vargas (FGV — Direito Rio).
812 Advogada, graduada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
813 Sobre uma crise sem precedentes: “Covid-19: Onu vê ‘danos econômicos sem precedentes’
e pede US$ 2,5 trilhões para países em desenvolvimento”, ONU News, 30 de março de 2020.
Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2020/03/1708882. Acesso em: 28 out. 2020.
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desse período histórico, para muitos se assemelhava mais a uma
ficção científica empacotada para ser vendida em cinemas do que
a uma possibilidade de evento a ser vivido no mundo real.
Com a inesperada Covid-19, surgiram problemas inéditos e igual-
mente inesperados, que padeciam de respostas excepcionais ou
do resgate de institutos em estado de hibernação. Tais problemas
tangenciaram, em escala global, diversas áreas da existência huma-
na, como a economia, as dinâmicas sociais, o direito, entre outros.
Ainda assim, considerando que as relações sociais são, majoritaria-
mente, tuteladas e disciplinadas por relações jurídicas, é possível
perceber a gigantesca necessidade de adaptação que o Direito e
seus aplicadores experenciam nesse período.
A título de exemplo, citam-se as impactantes mudanças ocor-
ridas no Direito do Trabalho provocadas pelas Medidas Provisórias
no 927/2020 e no 936/2020, as quais flexibilizaram as relações tra-
balhistas no período da pandemia.
814
Igualmente, é possível, com
facilidade, vislumbrar toda flexibilidade contorcionista que o Di-
reito Civil precisou ter para lidar com suas matérias, como, por
exemplo, a matéria contratual.
815
O Direito Societário também se
inovou para solucionar os problemas advindos da pandemia e do
necessário distanciamento social imposto por ela, ao permitir que
as companhias abertas realizassem assembleias inteiramente digi-
tais816 e assim por diante.
São infinitas as inovações no ordenamento jurídico motiva-
das pelo surgimento da Covid-19. Todavia, é inegável a grande
proporcionalidade das mudanças sofridas em um campo deter-
minado do Direito: o Direito Administrativo. Isso porque, com o
814 BELMONTE, Alexandre Agra; MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO, Ney. “O direito do trabalho
na crise da Covid-19”, Salvador: JusPodivm, 2020. Disponível em: http://www.abmtrab.com.
br/_arquivos/Direito_do_Trabalho_na_Crise_da_Covid19.pdf. Acesso em: 28 out. 2020.
815 TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato; DIAS, Antônio Pedro. “Contratos, força maior,
excessiva onerosidade e desequilíbrio patrimonial”. Consultor Jurídico, 20 de abril de 2020.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-20/opiniao-efeitos-pandemia-covid-19-
-relacoes-patrimoniais. Acesso em: 28 out. 2020.
816 BRASIL. Lei no14.030, de 28 de julho de 2020. Conversão da Medida Provisória no 931/2020,
art. 8
o
. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14030.
htm. Acesso em: 28 out. 2020.

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