Regulação e natureza jurídica das bandeiras tarifárias

AutorSérgio Guerra e Melina Rocha Lukic
Ocupação do AutorPós-Doutor (Visiting Researcher, Yale Law School), Doutor e Mestre em Direito/Doutora e Mestre pela Université Paris III - Sorbonne Nouvelle em cotutela com a Universidade Federal de Santa Catarina
Páginas622-644
622 REGULAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA DAS BANDEIRAS TARIFÁRIAS
1. INTRODUÇÃO
A energia elétrica no Brasil é predominantemente gerada por usinas hidre
létricas que dependem das condições climáticas O país passou nos ’ltimos
tempos por prolongadas estiagens causando fortes repercussões no setor
elétrico Esse fato impactou os níveis dos reservatórios o que aumentou o
uso de termelétricas e implicou em custos variáveis às distribuidoras de
energia elétrica
Com essas características o mercado de energia no Brasil é um sistema
complexo que exige regulação setorial atualmente exercida pela Agência
Nacional de Energia Elétrica ANEEL e se divide em dois ambientes o
Ambiente de Contratação Regulada ACR no qual os consumidores são cativos
e o Ambiente de Contratação Livre ACL em que os consumidores são livres
Para se remunerar pelo consumo a tarifa de energia é um agregado
complexo de custos que envolvem geração transmissão e distribuição além
de perdas de energia técnicas e não técnicas impostos tributos e encargos
No Ambiente de Contratação Regulada os consumidores cativos são
aqueles que compram a energia das concessionárias de distribuição às quais
as suas unidades estão ligadas Cada unidade consumidora paga apenas uma
fatura de energia por mês incluindo o serviço de distribuição e geração
da energia
Os consumidores livres ao contrário são aqueles que atendidos em qualquer tensão
tenham exercido a opção de compra de energia elétrica conforme as condições previstas
nos arts  e  da Lei n  de  de julho de  Diferentemente dos cativos
os consumidores livres podem comprar energia elétrica diretamente dos geradores
ou dos comercializadores Essa compra e venda de energia elétrica ocorre mediante
contratos bilaterais sob condições livremente negociadas isto é há liberdade na
ixação do preço da energia deinição do prazo de contratação volume etc Os consu
midores livres não se confundem com os consumidores potencialmente livres Estes
a despeito de cumprir as condições previstas no art  da Lei n  de  de julho
de  compram parte de suas necessidades de energia elétrica no mercado livre e
outra parte da distribuidora local nas mesmas condições reguladas aplicáveis a consu
midores cativos inclusive tarifas e prazo A Resolução Normativa ANEEL n 
determinou que essa espécie de consumidor irme o Contrato de Compra de Energia
no Ambiente de Contratação Livre CCEAL e o Contrato de Compra de Energia Regu
lada CCER além do Contrato de Conexão às )nstalações de Distribuição CCD ou
de Transmissão CCT e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição CUSD ou de
Transmissão CUST
SÉRGIO GUERRA E MELINA ROCHA LUKIC 623
Nesse ambiente as tarifas são disciplinadas pela ANEEL que insti
tuiu por meio de norma regulatória um acréscimo denominado bandeiras
tarifárias
A proposta de instituição das bandeiras tarifárias abrangia duas
medidas i atualizar o sinal de longo prazo ou seja utilizar a preciicação
dos contratos e ii colocar um sinal de curto prazo a im de repassar um
incentivo tarifário ao consumidor que relita os custos presentes de geração
de energia adequando os sinais tarifários seco e ’mido oriundos da década
de  à realidade do setor A bandeira tarifária verde indica condições
favoráveis de geração de energia não implicando acréscimo tarifário As
bandeiras tarifárias amarela e vermelha indicam condições menos favorá
veis e críticas de geração de energia resultando em adicionais tarifários
Vale destacar a seguinte explicação dada pela Superintendência
de Regulação Econômica da ANEEL SREANEEL na Nota Técnica n
 para a implantação das bandeiras tarifárias
O que se busca com essa proposta é dar um sinal para que a carga
também se esforce na busca do equilíbrio entre oferta e demanda de
energia porém a um menor custo global Quando se olha apenas pelo
lado da oferta o uso de insumo com custo mais elevado se justiica
dado o maior custo do não atendimento da demanda Por sua vez
esperase que a demanda tenha oportunidade de resposta e assim
contribua para um ponto de equilíbrio que terá menor custo global
de geração
A adequação dos sinais tarifários teria por objetivo permitir que os
consumidores cativos gerenciassem suas cargas de modo que reletissem
os custos presentes de geração De acordo com a superintendência as
bandeiras tarifárias seriam acionadas em caso de variação do PLD ou do
ESSSE ESS por Segurança Energética e portanto do custo da geração de
As bandeiras tarifárias incidentes nas contas de consumo de energia elétrica dos consu
midores cativos surgiram no Brasil com as Notas Técnicas n SRESRD
ANEEL proposta geral do projeto e n SREANEEL sinal econômico na
tarifa de energia ambas de  de dezembro de  Nesta a Superintendência de
Regulação Econômica SRE procurou demonstrar a necessidade de aprimoramento
da sinalização da tarifa de energia para o consumidor inal
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Nota Técnica n SREANEEL
 p 

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