Regulação de preços de medicamentos: o Estado está no caminho certo?

AutorLeandro Sarai, Kristian Rodrigo Pscheidt
CargoDoutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Advogado Público. E-mail: leandro.sarai@yahoo.com.br. - Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Possui L.L.M em ...
Páginas140-172
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 140-172, maio/ago. 2018
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.14723
Regulação de preços de medicamentos: o Estado está
no caminho certo?
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Leandro Sarai*
Universidade Presbiteriana Mackenzie (Brasil)
leandro.sarai@yahoo.com.br
Kristian Rodrigo Pscheidt**
Universidade Presbiteriana Mackenzie (Brasil)
kristian_adv@hotmail.com
Recebido: 11/07/2017 Aprovado: 20/03/2018
Received: 07/11/2017 Approved: 03/20/2018
Resumo
A regulação sobre os medicamentos é realizada sobre as premissas do interesse público que
o setor evidencia. Todavia, o dirigismo estatal deve-se pautar pela manutenção do equilíbrio
do mercado, visando à satisfação de todas as partes envolvidas. Nesse sentido, o tabelamento
* Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Advogado Público. E-mail: leandro.sarai@yahoo.com.br.
** Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São
Paulo-SP, Brasil). Possui L.L.M em Direito de Negócios pela FMU. Especialista em Direito Tributário pelo
Centro Universitário Curitiba. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná .
Graduação em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduação técnica em Gestão
Financeira pela Universidade Luterana do Brasil. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em
Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e da Faculdade CNEC de Campo Largo. Advogado. E-mail:
kristian_adv@hotmail.com.
Como citar este artigo/How to cite this article: SA RAI, Leandro; PSCHEIDT, Kristian Rodrigo.
Regulação de preços de m edicamentos: o Estado está no caminho certo?. Revista de Direito
Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 140-172, maio/ago. 2018. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.14723.
Regulação de preços de medicamentos: o Estado está no caminho
certo?
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 140-172, maio/ago. 2018
de preços esboçado sobre os medicamentos, seja pelo Poder Público seja pela iniciativa
privada, pode não estar seguindo a lógica de ampliar o acesso dos produtos aos mais
necessitados, criando uma elevação artificial dos preços.
Palavras-chave: Regulação; medicamentos; economia; Estado; tabelamento de preços.
Abstract
The medicines regulation has taken place on public interest. However, rigid regulation on the
sector must be based on the equilibrium of the market, aiming at the satisfaction of all parties
involved. In this sense, the pricing table sketched by Public and Private sector may not follow
the logic of expand ing the access of products to the most needy, creating an artificial rise in
prices.
Keywords: Regulation; medicines; economy; State; price table.
Sumário
1. Introdução. 2. Regulação: problema conceitual e problema prático. 3. Panorama normativo
da regulação do preço de medicamentos. 4. Efeitos práticos da regulação do preço dos
medicamentos: é isso que queremos? 5. Saber onde se quer chegar é importante para saber
como chegar lá. 6. Considerações finais. Referências.
1. Introdução
A regulação de preços de medicamentos parte da premissa de que o
mercado é falho, porque haveria concentração da oferta, assimetria de
informações, inelasticidade da demanda, barreiras à entrada e bens
públicos. ainda algumas si tuações peculiares nesse mercado, com
consumidores sendo motivados a consumir por influência de seus médicos e
às vezes com medicamentos pagos pelo Estado ou por planos de saúde.
Os consumidores têm sua liberdade tolhida no mercado, conforme
seu nível de informações, suas condições econômicas, a premência que o
estado de sua saúde provoca na sua tomada de decisões entre outros
aspectos.
Os fornecedores, por seu turno, independentemente das belas frases
que constam de suas missões ou dos significativos avanços científicos dos
quais participam, são tão dependentes do fator econômico quanto os
consumidores.
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SARAI, L.; PSCHEIDT, K. R.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n.2, p. 140-172, maio/ago. 2018
Nesse ambiente de interesses contrapostos, como aferir qual seria o
preço justo?
O Estado acredita que ao reduzir o preço dos medicamentos, isso
provocará um aumento da oferta e do acesso a eles.
Mas essa política estaria de acordo com os o bjetivos constitucionais?
O simples aumento da oferta é algo tendente a atingir esses objetivos?
Por meio do levantamento de literatura especializada no campo do
Direito, o presente artigo analisará essas questões sob o ponto de vista
jurídico, trazendo os argumentos favoráveis e contrários à ação estatal nesse
setor.
Além dessa introdução, o artigo está dividido em cinco partes.
Na primeira delas, serão trazidos alguns aspectos conceituais do
termo regulação, além de levantar os fundamentos e alguns desafios a essa
ação estatal.
A segunda parte apresenta as normas que regem o assunto e
delimitam o âmbito da ação estatal. Também mostra como o Supremo
Tribunal Federal tem-se manifestado sobre a possibilidade de fixação de
preço.
Com essas premissas, são apontados os pontos críticos à regulação na
terceira parte.
A quarta parte apresenta algumas alternativas ao modelo atual.
Finalmente, a parte final apresenta a conclusão, demonstrando que a
resposta à questão colocada depende da resposta de outra questão: estão
sendo atingidos os objetivos superiores juridicamente definidos?
2. Regulação: problema conceitual e problema prático
Não parece haver no meio jurídico uma definição clara sobre
regulação, o que também ocorre no meio econômico (SARAI, 2014, p. 81-
85). Numa primeira aproximação, pode -se dizer que regulação se refere à
edição de regras, de normas, à influência de um comportamento. No caso,
estamos tratando da regulação estatal, ou seja, a edição de normas pelo
Estado. (SARAI, 2014, p. 84).
De um lado da edição de normas estão os fins que se pretende
atingir. Do outro, estão os fundamentos dessa edição.
Entre os fins, a busca da influência do comportamento é apenas um
fim imediato. Com ela, deve-se tentar realizar os objetivos que a Constituição

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