DECRETO Nº 448, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992. Regulamenta Dispositivos da Lei 8.181, de 28 de Março de 1991, Dispõe Sobre a Politica Nacional de Turismo e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 448, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992

Regulamenta dispositivos da Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

A Política Nacional de Turismo tem por finalidade o desenvolvimento do Turismo e seu equacionamento como fonte de renda nacional, e será formulada, coordenada e executada, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, pela EMBRATUR‑Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2°

A Política Nacional de Turismo observará as seguintes diretrizes no seu planejamento:

I - a prática do Turismo como forma de promover a valorização e preservação do patrimônio natural e cultural do País;

II - a valorização do homem como destinatário final do desenvolvimento turístico.

Art. 3°

A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:

I - democratizar o acesso ao Turismo Nacional, pela incorporação de...

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