Regulamentação de áreas envoltórias de bens tombados pelos órgãos de proteção do patrimônio

AutorJosé Fernando Ferreira Brega
Páginas41-51
REGULAMENTAÇÃO DE ÁREAS ENVOLTÓRIAS
DE BENS TOMBADOS PELOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
José Fernando Ferreira Brega
Bacharel, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Procurador do Município de São Paulo. Advogado.
1. INTRODUÇÃO
Segundo conceito largamente difundido, o tombamento é a declaração pelo
poder público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou cien-
tíf‌ico de coisas que, por tal razão, devem ser preservadas de acordo com a inscrição
no livro próprio1.
Trata-se de tema objeto de longos debates doutrinários. Discute-se a natureza do
tombamento, o meio formal adequado, a competência para efetuá-lo, o procedimen-
to, os tipos, a necessidade de indenização, o controle judicial. Muito se fala também
sobre os desvios em sua aplicação, que pode servir como instrumento de oposição
política ou para satisfazer ou conter desvarios ultraconservacionistas2.
Todos esses aspectos são relevantes, dada a necessidade de um aperfeiçoamento
contínuo da compreensão do instituto. Assim, de um lado, deve-se procurar a me-
lhoria da análise das estruturas jurídicas subjacentes, a f‌im de que o instituto possa
funcionar efetivamente bem, compatibilizando ao máximo o interesse na preserva-
ção com o direito de propriedade. Por outro lado, é preciso avançar no método de
imposição de restrições, que exige uma composição equilibrada dos conselhos, a
fundamentação técnica das decisões, segundo os cânones do devido processo legal,
e a revisão periódica dos atos de preservação.
Neste estudo, busca-se enfrentar um ponto específ‌ico, que constitui uma deriva-
ção da temática específ‌ica do tombamento de edif‌icações. Não se pretende, contudo,
analisar a imposição de regras incidentes sobre o bem tombado em si, mas sobre seu
entorno, ultrapassando os limites físicos do bem protegido. Sem embargo, o tema
não merece ser analisado sob a perspectiva do direito urbanístico, já que não se cui-
da necessariamente de uma edif‌icação urbana protegida, nem de algo relacionado à
gestão ou fruição da infraestrutura da cidade. Trata-se, na verdade, de um tema de
1. Cf. MEIRELLES, Hely Lopes. Tombamento e indenização. Revista de Direito Administrativo, n. 161, jul.-set.
1985, p. 1.
2. Cf. DALLARI, Adilson Abreu. Tombamento. Temas de Direito Urbanístico – 2. São Paulo: Ed. RT, 1991. p.
11.

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