Regulamentação do lobby traz benefícios à democracia

O lobby é um ofício nobre à causa democrática? Ou, ao contrário, apenas uma prática de grupos de pressão que buscam influenciar os processos de decisão coletiva mediante artifícios como bajulação, toma-lá-dá-cá e fraude?

Para bem examinar essas questões, devemos resistir à tentação de atribuir, em automático, qualidades negativas às palavras lobby e lobista. A má-fama desses termos tem motivações históricas? Pode ser que sim. É possível sugerir, por exemplo, especialmente após revelações recentes de grandes operações policiais, que a relação obscena entre poder econômico e poder político, permeada pelo constante desrespeito ao princípio republicano, tem sido a tônica da vida pública na nossa jovem democracia. A atividade de lobistas imorais, nesse cenário, certamente desempenhou papel relevante para a consumação da mais variada sorte de crimes contra a administração pública.

Mas a ação corruptora de outros agentes políticos e públicos também contribuiu para o mencionado estado de coisas, e nem por isso estamos dispostos a conferir sentido negativo às profissões que esses agentes exercem. Há uma boa razão para isso: é um equívoco repreender ofícios abstratos mencionando apenas atos criminosos praticados por agentes individuais concretos. Tal como eventuais desvios de magistrados, como venda de sentenças e decisões, não retiram a importância vital da magistratura no nosso âmbito institucional, o problema para a democracia não advém, por si só, da função de pressão política desempenhada por lobistas, e sim de lobistas concretos que instrumentalizam tal função com o propósito de praticar condutas ilegais. Se pudermos demonstrar que a tarefa exercida pelo lobista é, em si mesma, importante para a consolidação de valores democráticos, estaremos em condições de defender sua prática mesmo diante de previsíveis transgressões. Mas podemos demonstrar isso?

Creio que sim. Dentro da ideia de ofício abstrato, o lobby pode ser definido como exercício voluntário de pressão política em processos deliberativos de autoridades públicas, com o objetivo de obter decisão coletiva favorável a determinados interesses particulares. Desde logo, a definição pressupõe que o agente de relações governamentais não tenha controle sobre o resultado final da tomada de decisão. Ele cava um percurso específico para o rio, mas pode acontecer de as águas virem a correr por um canal construído pelo adversário político. Influenciar não é decidir e querer não é poder...

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