Regulamentação do trabalho em plataformas digitais: uma análise com a perspectiva dos trabalhadores 'taskers' brasileiros

AutorAna Carolina Gimenes dos Santos - João Batista Pamplona - Maria Cristina Cacciamali
CargoPontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) - Universidade de São Paulo (USP)
Páginas199-216
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO EM PLATAFORMAS DIGITAIS: uma análise com a
perspectiva dos trabalhadores “taskers” brasileiros
Ana Carolina Gimenes dos Santos
1
João Batista Pamplona
2
Maria Cristina Cacciamali
3
Resumo
O objetivo deste artigo é identificar e examinar as condições de trabalho em plataformas de microtrabalho, uma das formas
de crowdwork, de modo mais específico, analisar qual a percepção dos trabalhadores sobre a ausência de regulamentação
nessa forma de ocupação. Para tanto, aplica questionário para 34 trabalhadores brasileiros de diferentes plataformas de
microtarefas e, posteriormente, conduz entrevistas em profundidade com 4 deles. O caráter exploratório do estudo permite
compreender que o microtrabalho ainda é visto como uma forma de complementar a renda e que há grande interesse pela
flexibilidade possibilitada pelo trabalho em plataformas digitais. Ao mesmo tempo, há divergência de opinião entre os
trabalhadores sobre a importância ou não da regulamentação.
Palavras-chave: Plataformas digitais. Crowdwork. Microtrabalho. Taskers. Regulamentação.
WORK REGULATION ON DIGITAL PLATFORMS: analysis from the perspective of brazilian wor kers “taskers”
Abstract
The objective of this article is to identify and examine working conditions in micro-work platforms, one of the forms of
crowdwork, and more specifically, to analyze the perception of workers about the lack of regulat ion in this form of occupation.
To this end, it applies a question naire to 34 Brazilian workers from different microtask platforms and, later, conducts in-depth
interviews with 4 of them. The exploratory nature of the study allowed to understand that micro-work is still seen as a way to
supplement income and that there is great interest in the flexibility made possible by working on digital platforms. At the
same time, there is a difference of opinion among workers about the importance or not of r egulation.
Keywords: Digital platforms. Crowdwork. Microwork. Taskers. Regulation.
Artigo recebido em: 22/08/2021 Aprovado em: 20/05/2022
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v26n1p199-216
1
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). E-mail: ana.c_gimenes@hotmail.com
2
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)/ Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). E-mail:
pamplonajb@uol.com.br
3
Universidade de São Paulo (USP). E-mail: cciamali@uol.com.br
Ana Carolina Gimenes dos Santos; João Batista Pamplona e Maria Cristina Cacc iamali
200
1 INTRODUÇÃO
A disseminação de novas tecnologias a datar da 5ª revolução tecnológica (FREEMAN;
PEREZ, 1988; PEREZ, 2005), intitulada de a Era das Tecnologias de Informação e Comunicação
(TICs), deu origem ao fenômeno da economia digital, caracterizado pelo crescente papel dos dados
digitais e pela ampliação do acesso à internet entre a população, possibilitando maior integração entre
os governos, as empresas e os indivíduos. Com a ampliação do uso das inovações tecnológicas não
somente no setor de alta tecnologia industrial, mas no setor de serviços, ocorreram significativas
mudanças tanto para o ambiente produtivo, como para o mercado de trabalho, com destaque para o
desenvolvimento das plataformas digitais que propiciaram a digitalização dos serviços tradicionais,
além de darem origem a um novo modelo de negócios intitulado de gigeconomy ou “economia do bico”.
De Stefano (2016) separa as plataformas digitais que pertencem à gigeconomy entre as
plataformas work on demande crowdwork. As primeiras intermedeiam relações de trabalho
relacionadas às atividades tradicionais, cuja função é realizada presencialmente como no caso do
transporte individual ou de carga, tendo como principal representante a empresa Uber. Já as
plataformas de crowdwork são intermediárias de relações de trabalho que ocorrem de modo virtual
entre as empresas solicitantes e a mão de obra terceirizada dispersa mundialmente.
Verifica-se que a inserção de tecnologias nas relações de trabalho viabilizou condições mais
flexíveis aos trabalhadores, permitindo por exemplo a adequação da jornada de trabalho à rotina pessoal,
consequentemente gerando maior autonomia para os trabalhadores (GRAHAM et al., 2017). No entanto,
em virtude de ambas as formas de trabalho, tanto as atividades sob demanda (on demand) como as
atividades para a multidão (crowdwork), serem gerenciadas por algoritmos e pelo fato de estarem
associadas à nova tecnologia, há um discurso por parte das plataformas de não caracterização das
atividades realizadas como uma forma de trabalho, mas como um serviço extra que pode ser executado nos
períodos de lazer, o que justificaria a ausência de proteção jurídica e a transferência de riscos aos
trabalhadores (DE STEFANO, 2016).
Além dos riscos comuns às plataformas, aspectos relativos a umas das formas de
crowdsourcing, o microtrabalho, explicitam ainda mais a transferência de riscos do trabalho para os
trabalhadores. As plataformas de microtarefas, ainda que ofereçam a flexibilidade de jornada
característica das novas formas de trabalho, também asseguram aos empregadores o controle do
trabalho por meio de uma classificação dos trabalhadores. Essa flexibilidade, portanto, demonstra-se
contraditória à medida que os trabalhadores devem estar sempre disponíveis para o trabalho, ao
mesmo tempo que a disponibilidade de tarefas é limitada a períodos do dia e à classificação pessoal
dos trabalhadores (PRASSL; RISAK, 2015; GUPTA et al., 2014; ALOISI, 2016). Também destaca-se a

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